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RESOLUÇÃO UFSM Nº 272/2026


Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

RESOLUÇÃO UFSM N° 272, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

 

Estabelece a estrutura organizacional da Diretoria de Tecnologia da Informação e Transformação Digital (DTI) no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

 

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista o disposto no Decreto n° 9.739, de 28 de março de 2019, na Resolução UFSM n° 054, de 1° de junho de 2021, no Regimento Geral da UFSM e o que consta no Processo n° 23081.074329/2026-05, resolve:

 

Art. 1°  Fica instituída a estrutura organizacional da Diretoria de Tecnologia da Informação e Transformação Digital (DTI) no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 2°  A Diretoria de Tecnologia da Informação e Transformação Digital (DTI) é um Órgão Suplementar Central da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), responsável por planejar, coordenar e supervisionar as ações institucionais de tecnologia da informação, transformação digital, dados e informação, promovendo integração entre tecnologia, dados, sistemas e serviços digitais, em apoio à gestão institucional.

Parágrafo único.  A DTI atuará em consonância com as políticas institucionais da UFSM, com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e com as diretrizes do Governo Federal relativas à tecnologia da informação e à transformação digital.

Art. 3°  A Diretoria de Tecnologia da Informação e Transformação Digital (DTI) é dirigida pelo(a) Diretor(a), que se configura como cargo de direção, com atribuições definidas.

Parágrafo único.  O Cargo de Direção (CD-3) atribuído ao(à) Diretor(a) é alocado como autoridade da DTI.

Art. 4°  Às autoridades responsáveis pelas Coordenadorias na estrutura da DTI é atribuído o Cargo de Direção (CD-4), com a denominação da autoridade "Coordenador(a)".

Art. 5°  Às autoridades responsáveis pelos Núcleos na estrutura da DTI é atribuída a Função Gratificada (FG-1), com a denominação da autoridade "Chefe de Núcleo".

Art. 6°  Às autoridades responsáveis pelas Divisões na estrutura da DTI é atribuída a Função Gratificada (FG-3), com a denominação da autoridade "Chefe de Divisão".

Art. 7°  Às autoridades responsáveis pelas Subdivisões na estrutura da DTI é atribuída a Função Gratificada (FG-4), com a denominação da autoridade "Chefe de Subdivisão".

Art. 8°  As competências das unidades e as atribuições mínimas estão detalhadas em capítulos específicos.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 9°  A estrutura organizacional da Diretoria de Tecnologia da Informação e Transformação Digital (DTI) está definida, conforme o organograma constante no Anexo I desta Resolução, composta pelas seguintes unidades:

I - Diretoria de Tecnologia da Informação e Transformação Digital (DTI);

II - Núcleo de Apoio Administrativo (NAA/DTI);

III - Coordenadoria de Infraestrutura e Operações (Coinfra/DTI);

IV - Núcleo de Redes, Telecom e Datacenter (NRTD/Coinfra/DTI);

V - Núcleo de Operação, Controle, Sustentação e Storage (NOC/Coinfra/DTI);

VI - Divisão de Atendimento, Suporte e Apoio ao Usuário (Dasa/Coinfra/DTI);

VII - Divisão de Segurança da Informação e Riscos Cibernéticos (Dsirc/Coinfra/DTI);

VIII - Coordenadoria de Transformação Digital, Sistemas e Informações (CTSI/DTI);

IX - Núcleo de Gestão de Produtos (Nuprod/CTSI/DTI);

X - Divisão de Desenvolvimento e Integrações (DDI/CTSI/DTI);

XI - Subdivisão de Infraestrutura de Software (SIS/DDI/CTSI/DTI);

XII - Núcleo de Transformação Digital e Inteligência de Dados (NTDI/CTSI/DTI); e

XIII - Subdivisão de Inteligência de Dados (Sidata/NTDI/CTSI/DTI).

Art. 10.  A Diretoria de Tecnologia da Informação e Transformação Digital (DTI) é um "Órgão Suplementar" da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Art. 11.  O Núcleo de Apoio Administrativo (NAA/DTI) é uma "Subunidade Administrativa", vinculada à Diretoria de Tecnologia da Informação e Transformação Digital (DTI).

Art. 12.  A Coordenadoria de Infraestrutura e Operações (Coinfra/DTI) é uma "Subunidade Administrativa", vinculada à Diretoria de Tecnologia da Informação e Transformação Digital (DTI).

Art. 13.  O Núcleo de Redes, Telecom e Datacenter (NRTD/Coinfra/DTI) é uma “Subunidade Administrativa” vinculada à Coordenadoria de Infraestrutura e Operações (Coinfra/DTI).

Art. 14.  O Núcleo de Operação, Controle, Sustentação e Storage (NOC/Coinfra/DTI) é uma “Subunidade Administrativa” vinculada à Coordenadoria de Infraestrutura e Operações (Coinfra/DTI).

Art. 15.  A Divisão de Atendimento, Suporte e Apoio ao Usuário (Dasa/Coinfra/DTI) é uma “Subunidade Administrativa” vinculada à Coordenadoria de Infraestrutura e Operações (Coinfra/DTI).

Art. 16.  A Divisão de Segurança da Informação e Riscos Cibernéticos (Dsirc/Coinfra/DTI) é uma “Subunidade Administrativa” vinculada à Coordenadoria de Infraestrutura e Operações (Coinfra/DTI).

Art. 17.  A Coordenadoria de Transformação Digital, Sistemas e Informações (CTSI/DTI) é uma "Subunidade Administrativa" vinculada à Diretoria de Tecnologia da Informação e Transformação Digital (DTI).

Art. 18.  O Núcleo de Gestão de Produtos (Nuprod/CTSI/DTI) é uma “Subunidade Administrativa” vinculada à Coordenadoria de Transformação Digital, Sistemas e Informações (CTSI/DTI).

Art. 19.  A Divisão de Desenvolvimento e Integrações (DDI/CTSI/DTI) é uma “Subunidade Administrativa” vinculada à Coordenadoria de Transformação Digital, Sistemas e Informações (CTSI/DTI).

Art. 20.  A Subdivisão de Infraestrutura de Software (SIS/DDI/CTSI/DTI) é uma “Subunidade Administrativa” vinculada à Divisão de Desenvolvimento e Integrações (DDI/CTSI/DTI).

Art. 21.  O Núcleo de Transformação Digital e Inteligência de Dados (NTDI/CTSI/DTI) é uma “Subunidade Administrativa” vinculada à Coordenadoria de Transformação Digital, Sistemas e Informações (CTSI/DTI).

Art. 22.  A Subdivisão de Inteligência de Dados (Sidata/NTDI/CTSI/DTI) é uma “Subunidade Administrativa” vinculada ao Núcleo de Transformação Digital e Inteligência de Dados (NTDI/CTSI/DTI).

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 23.  À Diretoria de Tecnologia da Informação e Transformação Digital (DTI) compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar as ações institucionais de tecnologia da informação, transformação digital, dados e informação;

II - promover a integração entre tecnologia, processos, dados e gestão institucional;

III - conduzir estratégias de transformação digital alinhadas ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e às diretrizes do Governo Federal;

IV - coordenar as atividades das coordenadorias subordinadas e promover integração entre as equipes;

V - representar institucionalmente a área de TI e de Transformação Digital junto à Reitoria, órgãos de controle e demais instâncias;

VI - administrar, em nível técnico e operacional, as bases, ambientes, integrações e plataformas de dados institucionais sob responsabilidade da DTI, garantindo integridade, segurança e disponibilidade de acesso, sem prejuízo da responsabilidade das unidades competentes pela produção, validação e atualização das informações oficiais;

VII - prover conectividade e infraestrutura de informática à comunidade universitária;

VIII - promover, no âmbito dos sistemas, dados e serviços digitais, inovação, simplificação, automação e melhoria contínua dos serviços digitais da Universidade, em articulação com a Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN) e as unidades responsáveis pelos respectivos processos institucionais;

IX - fomentar a cultura de dados, uso ético da inteligência artificial e transformação digital na instituição;

X - coordenar a elaboração, revisão e monitoramento do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), o Plano Estratégico de TI (PETI), o Plano de Transformação Digital (PTD), bem como outros planos correlatos, em conformidade com as normativas do Governo Federal;

XI - apoiar as áreas de segurança da informação e de proteção de dados no desempenho de suas funções;

XII - liderar o desenvolvimento e a implementação de serviços digitais no contexto institucional;

XIII - subsidiar tecnicamente, por meio de sistemas, bases de dados, painéis e informações analíticas, os processos de planejamento, gestão e avaliação institucional;

XIV - coordenar os processos de contratação de equipamentos e soluções de TI;

XV - atuar de maneira proativa junto às pró-reitorias, unidades de ensino, diretorias e Gabinete do(a) Reitor(a) em busca de melhoria contínua para as soluções de TI e serviços digitais oferecidos pela instituição;

XVI - promover a avaliação sistemática de tecnologias emergentes e a condução de provas de conceito, incentivando a inovação nos serviços e processos institucionais; e

XVII - propor, articular e apoiar iniciativas voltadas à viabilização de projetos de tecnologia da informação, governança de dados, inovação e transformação digital, inclusive por meio da cooperação institucional, da captação de recursos e da celebração de parcerias, em articulação com as unidades institucionais competentes.

Art. 24.  Ao Núcleo de Apoio Administrativo (NAA/DTI) compete:

I - prestar apoio técnico-administrativo à DTI e às suas Coordenadorias;

II - receber, protocolar, distribuir e arquivar documentos oficiais internos e externos;

III - controlar a tramitação de processos administrativos nas plataformas institucionais;

IV - organizar agendas, reuniões, atas, relatórios e apoio a eventos institucionais;

V - instruir, acompanhar e apoiar os processos de contratação de bens, serviços e soluções de tecnologia, conforme os fluxos institucionais, as instruções normativas vigentes e a legislação correlata;

VI - elaborar e revisar Termos de Referência, Estudos Técnicos Preliminares (ETP), matrizes de riscos e demais documentos exigidos para contratações públicas;

VII - atuar em conjunto com as áreas de compras, jurídica e controle interno para garantir celeridade e conformidade nas aquisições;

VIII - prover a avaliação de resultados dos contratos de TI;

IX - coordenar processos de contratação de estagiários(as), bolsistas e demais colaboradores(as); e

X - auxiliar na organização de documentos para auditorias, relatórios gerenciais e prestações de contas.    

Parágrafo único.  As competências previstas neste artigo serão exercidas exclusivamente no âmbito de atuação da DTI, sem prejuízo das atribuições das unidades institucionais responsáveis pelas matérias correspondentes e da necessária articulação com essas unidades.

Art. 25.  À Coordenadoria de Infraestrutura e Operações (Coinfra/DTI) compete:

I - planejar, implantar, operar e manter a infraestrutura de redes, conectividade, datacenter, servidores, armazenamento e serviços associados, garantindo sua disponibilidade, confiabilidade e escalabilidade;

II - gerenciar o catálogo de serviços de infraestrutura de TI, assegurando sua atualização, padronização e alinhamento às necessidades institucionais;

III - definir, monitorar e reportar acordos de níveis de serviço e operacional, garantindo a entrega de serviços conforme acordos estabelecidos com as unidades da instituição;

IV - implementar, supervisionar e aprimorar continuamente os processos de gerenciamento de serviços de TI, incluindo gerenciamento de incidentes, problemas, mudanças, eventos, requisições de serviço e controle de acesso;

V - gerenciar a capacidade, disponibilidade e desempenho da infraestrutura de TI, com base em indicadores, métricas e análise de tendências;

VI - elaborar, implementar e manter o Plano de Continuidade de Serviços de TI e o Plano de Recuperação de Desastres, assegurando a resiliência operacional;

VII - monitorar continuamente os serviços e ativos de infraestrutura, utilizando ferramentas de observabilidade, visando à detecção proativa de falhas e degradação de desempenho;

VIII - gerenciar a configuração e os ativos de infraestrutura de TI, mantendo inventário atualizado e estruturado (CMDB);

IX - planejar, executar e controlar mudanças na infraestrutura de TI, garantindo rastreabilidade, avaliação de riscos e minimização de impactos;

X - atuar de forma integrada com as áreas de governança e segurança da informação, assegurando conformidade com políticas institucionais, normativas legais e requisitos de auditoria;

XI - assessorar a DTI nos assuntos técnicos relacionados à infraestrutura de TI, subsidiando a tomada de decisão com informações técnicas e indicadores de desempenho;

XII - estabelecer, monitorar e avaliar indicadores de desempenho, qualidade e conformidade dos serviços e processos de infraestrutura de TI;

XIII - supervisionar, gerir tecnicamente e acompanhar a operação da Redecomep (Rede Comunitária Metropolitana de Educação e Pesquisa – Rede MetroSM), garantindo sua integração, disponibilidade e alinhamento às necessidades institucionais;

XIV - articular ações com a Coordenadoria de Transformação Digital, Sistemas e Informações para garantir a disponibilidade e sustentação dos serviços digitais; e

XV - articular-se com as equipes e unidades de tecnologia da informação das Unidades de Ensino e demais unidades da UFSM, no âmbito de suas competências.

Art. 26.  Ao Núcleo de Redes, Telecom e Datacenter (NRTD/Coinfra/DTI) compete:

I - planejar, projetar, implantar e manter a infraestrutura de redes de dados, incluindo redes cabeadas (infraestrutura de fibra óptica e cabeamento estruturado), redes sem fio e interconexões entre unidades;

II - gerenciar a conectividade da instituição, assegurando desempenho, disponibilidade e segurança no acesso aos serviços;

III - administrar a infraestrutura lógica de rede, incluindo endereçamento, roteamento, segmentação, serviços de rede, controle de acesso e segurança perimetral/lógica;

IV - planejar e implementar arquiteturas de rede resilientes, com mecanismos de redundância e alta disponibilidade;

V - planejar, implantar, manter e modernizar a infraestrutura do datacenter institucional, incluindo rede, energia, climatização, monitoramento ambiental, organização física e segurança física;

VI - gerenciar a capacidade e a disponibilidade da infraestrutura de redes e datacenter, com base em indicadores e análise de demanda;

VII - monitorar continuamente o desempenho da rede e do datacenter, identificando gargalos e promovendo ações corretivas e preventivas;

VIII - gerenciar riscos operacionais relacionados à infraestrutura de redes e datacenter, propondo medidas de mitigação;

IX - gerenciar, documentar e manter atualizadas as configurações, topologias e padrões arquiteturais da infraestrutura;

X - apoiar a definição de padrões tecnológicos e arquiteturais para a infraestrutura institucional; e

XI - administrar e manter os serviços institucionais de comunicação e interoperabilidade com operadoras de telecomunicações.

Art. 27.  Ao Núcleo de Operação, Controle, Sustentação e Storage (NOC/Coinfra/DTI) compete:

I - monitorar continuamente os serviços e ativos de infraestrutura, por meio de ferramentas de gerenciamento e observabilidade;

II - gerenciar eventos de infraestrutura, assegurando a detecção, classificação e tratamento adequado de alertas;

III - executar o processo de gerenciamento de incidentes, conforme diretrizes estabelecidas pela Coordenadoria de Infraestrutura e Operações, garantindo a restauração dos serviços no menor tempo possível, minimizando impactos aos(às) usuários(as);

IV - gerenciar problemas, identificando causas raiz de incidentes recorrentes e implementando soluções definitivas;

V - manter e evoluir a base de erros conhecidos (Known Error Database) e a base de conhecimento técnico;

VI - planejar e executar manutenções preventivas e corretivas na infraestrutura, minimizando indisponibilidades;

VII - apoiar e executar o processo de gerenciamento de mudanças, assegurando controle, rastreabilidade e avaliação de riscos;

VIII - garantir a integridade, administrar e manter servidores, sistemas operacionais, bancos de dados, serviços de armazenamento e de nuvem, e rotinas de backup;

IX - atuar de forma proativa na identificação de falhas e degradação de serviços, promovendo melhorias contínuas; e

X - produzir e manter relatórios operacionais e indicadores de desempenho da infraestrutura.

Art. 28.  À Divisão de Atendimento, Suporte e Apoio ao Usuário (Dasa/Coinfra/DTI) compete:

I - atuar como ponto único de contato (Single Point of Contact – SPOC) para os(as) usuários(as) dos serviços de TI;

II - gerenciar incidentes e requisições de serviço, incluindo registro, classificação, priorização, atendimento e escalonamento;

III - prestar atendimento de primeiro e segundo nível, assegurando a resolução de demandas conforme níveis de serviço estabelecidos;

IV - monitorar e reportar indicadores de atendimento, incluindo tempo de resposta, tempo de resolução e satisfação dos(as) usuários(as);

V - gerenciar a experiência do(a) usuário(a) nos serviços de TI, propondo melhorias contínuas com base em feedbacks;

VI - manter e evoluir a base de conhecimento para suporte técnico e autoatendimento (self-service);

VII - apoiar usuários(as) na utilização de sistemas institucionais e sistemas estruturantes do governo federal;

VIII - gerenciar, nas dimensões tecnológica e operacional, os serviços de colaboração e comunicação institucional, incluindo correio eletrônico e plataformas corporativas, sem prejuízo das competências da unidade responsável pela comunicação institucional quanto ao conteúdo, linguagem, divulgação e estratégia comunicacional;

IX - supervisionar a gestão de identidades e acessos aos sistemas de informação da instituição, garantindo autenticidade, rastreabilidade e segurança no acesso e alterações dos dados;

X - realizar instalação, configuração e manutenção de equipamentos e softwares básicos de TI;

XI - coordenar e controlar o fluxo de atendimento de demandas, garantindo encaminhamento adequado às áreas responsáveis;

XII - apoiar a disseminação de boas práticas no uso dos recursos de TI e na segurança da informação; e

XIII - apoiar o atendimento e suporte aos serviços institucionais de telefonia e comunicação corporativa.

Art. 29.  À Divisão de Segurança da Informação e Riscos Cibernéticos (Dsirc/Coinfra/DTI) compete:

I - apoiar o(a) Gestor(a) de Segurança da Informação e o Comitê de Segurança da Informação da UFSM na criação e atualização de políticas, normas e diretrizes de segurança da informação;

II - orientar e apoiar a adoção de estratégias e controles de segurança da informação alinhados às necessidades institucionais e às boas práticas;

III - executar ações de prevenção, detecção, tratamento e resposta a incidentes de segurança da informação;

IV - monitorar, analisar e correlacionar eventos e logs de segurança, identificando comportamentos suspeitos e vulnerabilidades;

V - administrar e operar soluções de segurança, incluindo firewalls, sistemas de detecção e prevenção de intrusões e demais mecanismos de proteção;

VI - realizar análise de riscos cibernéticos, propondo medidas de mitigação e melhoria contínua dos controles de segurança da informação em articulação com as instâncias institucionais responsáveis pela governança, integridade, gestão de riscos, proteção de dados pessoais, auditoria e conformidade;

VII - apoiar ações de capacitação, treinamento e conscientização dos(as) usuários(as) em segurança da informação;

VIII - estabelecer e acompanhar indicadores de segurança da informação, visando à melhoria contínua dos serviços e sistemas de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação);

IX - apoiar processos de auditoria, conformidade e governança relacionados à segurança da informação; e

X - documentar e manter atualizados procedimentos, planos e registros relacionados à segurança da informação e à gestão de riscos cibernéticos.

Art. 30.  À Coordenadoria de Transformação Digital, Sistemas e Informações (CTSI/DTI) compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento, manutenção e evolução dos sistemas institucionais da universidade;

II - promover a transformação digital institucional, articulando ações junto às unidades acadêmicas e administrativas em todo o seu ciclo: diagnóstico, planejamento, implementação, monitoramento e sustentação;

III - coordenar iniciativas de modernização de sistemas, serviços digitais e soluções tecnológicas, em articulação com a PROPLAN e demais unidades responsáveis pela gestão dos processos institucionais, com foco em simplificação, digitalização e melhoria da experiência do(a) usuário(a);

IV - definir diretrizes, padrões e metodologias para desenvolvimento, sustentação e integração de sistemas;

V - coordenar o ciclo de vida dos produtos digitais institucionais;

VI - promover interoperabilidade entre sistemas próprios, sistemas estruturantes do governo federal e soluções de terceiros;

VII - apoiar a tomada de decisão institucional por meio da produção, análise e disponibilização de dados estratégicos;

VIII - promover o uso de inteligência artificial, automação e análise de dados na melhoria de serviços e processos institucionais;

IX - coordenar iniciativas de integração, compartilhamento e governança operacional de dados institucionais;

X - desenvolver políticas institucionais relacionadas à transformação digital, dados e serviços digitais, em conformidade com a Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e as diretrizes da Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (EBIA);      

XI - promover acessibilidade, usabilidade, segurança e transparência nos serviços digitais institucionais;

XII - coordenar o atendimento especializado e sustentação funcional dos sistemas institucionais;

XIII - articular ações com a Coordenadoria de Infraestrutura e Operações para garantia da disponibilidade e sustentação dos serviços digitais;

XIV - assessorar a DTI nos assuntos técnicos relacionados aos sistemas institucionais, transformação digital, dados e inovação tecnológica; e

XV - articular-se com as equipes e unidades de tecnologia da informação das Unidades de Ensino e demais unidades da UFSM, no âmbito de suas competências.

Art. 31.  Ao Núcleo de Gestão de Produtos (Nuprod/CTSI/DTI) compete:

I - gerenciar o portfólio de produtos digitais institucionais ao longo de todo o seu ciclo de vida;

II - realizar a identificação e priorização de demandas institucionais;

III - atuar como elo entre as áreas usuárias e a equipe de desenvolvimento;

IV - coordenar o atendimento especializado e suporte funcional de segundo nível;

V - apoiar a definição de requisitos, regras de negócio e fluxos operacionais;

VI - planejar a evolução funcional dos sistemas e serviços digitais, prezando pela inovação e transformação digital da instituição;

VII - promover capacitações e orientações aos(às) usuários(as) dos sistemas institucionais;

VIII - acompanhar a implantação de novos módulos, funcionalidades e soluções;

IX - produzir documentação funcional, manuais e orientações de uso;

X - apoiar a gestão de mudanças organizacionais decorrentes da transformação digital;

XI - monitorar indicadores de uso, satisfação e desempenho dos produtos digitais;

XII - apoiar processos de homologação e validação funcional dos sistemas;

XIII - coordenar a gestão dos sistemas estruturantes do governo federal, incluindo acompanhamento de atualizações, capacitações e integrações; e

XIV - realizar e organizar análises de dados sob demanda para apoio às unidades da instituição e para atendimento a demandas externas.

Art. 32À Divisão de Desenvolvimento e Integrações (DDI/CTSI/DTI) compete:

I - desenvolver e manter sistemas institucionais desktop, web, mobile e sítios, garantindo as suas continuidades e evoluções;

II - desenvolver soluções de TI orientadas aos processos institucionais e à resolução de problemas específicos;

III - realizar integrações entre sistemas próprios, sistemas estruturantes e soluções de terceiros, incluindo sistemas desenvolvidos por outras unidades da universidade;

IV - garantir padrões de segurança, interoperabilidade, acessibilidade e desempenho das soluções institucionais;

V - realizar suporte técnico especializado de terceiro nível;

VI - avaliar e incorporar soluções baseadas em inteligência artificial para otimização do ciclo de desenvolvimento;

VII - promover inovação tecnológica e modernização contínua das soluções institucionais;

VIII - apoiar a definição de padrões e arquiteturas de software institucionais, em articulação com a Subdivisão de Infraestrutura de Software (SIS/DDI/CTSI/DTI); e

IX - manter a documentação técnica dos sistemas institucionais, assegurando rastreabilidade e a transferência de conhecimento.

Art. 33.  À Subdivisão de Infraestrutura de Software (SIS/DDI/CTSI/DTI) compete:

I - apoiar a definição de arquiteturas de integração e compartilhamento de dados;

II - definir, manter e evoluir a arquitetura de referência de software, integrações e dados da instituição, estabelecendo padrões tecnológicos, diretrizes de interoperabilidade e critérios para avaliação e adoção de novas soluções;

III - implementar práticas de integração contínua e automação de implantação (DevOps);

IV - coordenar o versionamento, testes, compilação e publicação de sistemas;

V - administrar e manter os bancos de dados institucionais, assegurando, em nível lógico, integridade, desempenho, disponibilidade e segurança dos dados;

VI - definir e manter ambientes de desenvolvimento, homologação e produção, garantindo rastreabilidade e controle de configuração;

VII - gerenciar a Infraestrutura como código (IaC), automatizando o provisionamento e a gestão de ambientes;

VIII - monitorar a entrega contínua, propondo melhorias e garantindo a qualidade das entregas;

IX - implementar e manter estratégias de backup, recuperação e retenção de dados nos ambientes gerenciados, assegurando a continuidade operacional; e

X - gerenciar certificados digitais, chaves criptográficas e demais artefatos de segurança nos ambientes de desenvolvimento, homologação e produção.

Art. 34.  Ao Núcleo de Transformação Digital e Inteligência de Dados (NTDI/CTSI/DTI) compete:

I - atuar, em articulação com as unidades responsáveis pelo planejamento e gestão de processos institucionais, na identificação e priorização dos processos de negócio que serão objeto de iniciativas de transformação digital;

II - liderar o ciclo de transformação digital das iniciativas definidas, compreendendo o diagnóstico, o redesenho dos serviços digitais, a implementação das soluções e o monitoramento dos resultados;

III - promover simplificação, automação e melhoria da experiência dos(as) usuários(as) dos serviços institucionais;

IV - coordenar a elaboração e revisão da Política de Governança de Dados e Inteligência Artificial da universidade, em conformidade com a LGPD e as diretrizes da Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial, com o suporte técnico da Subdivisão de Inteligência de Dados (Sidata/NTDI/CTSI/DTI);

V - apoiar tecnicamente a produção, o tratamento estatístico e a disponibilização de dados e informações estratégicas e analíticas da UFSM, por meio de sistemas, bases integradas e painéis, sem substituir as unidades responsáveis pela produção, validação e disponibilização oficial das informações;

VI - apoiar ações de transparência ativa e disponibilização de informações institucionais;

VII - promover cultura institucional orientada a dados e à transformação digital;

VIII - oferecer capacitação às unidades da UFSM sobre transformação digital, cultura orientada a dados, uso ético e estratégico da inteligência artificial e interpretação de resultados analíticos para apoio à tomada de decisão;

IX - supervisionar e orientar as atividades da Subdivisão de Inteligência de Dados (Sidata/NTDI/CTSI/DTI), assegurando alinhamento às diretrizes de governança de dados da UFSM;

X - promover a interoperabilidade de sistemas, a padronização de dados e a transparência pública, visando fortalecer a busca de cooperações internas e externas para o desenvolvimento de soluções digitais; e

XI - atuar como escritório institucional de transformação digital da UFSM, coordenando, em conjunto com as unidades acadêmicas e administrativas, o portfólio institucional de iniciativas de transformação digital, acompanhando resultados, promovendo gestão da mudança organizacional e apoiando a priorização das iniciativas alinhadas ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).

Art. 35.  À Subdivisão de Inteligência de Dados (Sidata/NTDI/CTSI/DTI) compete:

I - desenvolver e disponibilizar painéis analíticos (dashboards), indicadores e análises estratégicas para apoio à gestão;

II - produzir estudos e análises avançadas baseadas em dados institucionais, incluindo modelos de Machine Learning e Deep Learning;

III - desenvolver pipelines de dados (ETL/ELT) robustos e auditáveis para alimentar modelos preditivos e dashboards;

IV - apoiar a definição de políticas institucionais orientadas por dados;

V - subsidiar o processo de prestação de contas e informações ao Ministério da Educação (MEC), ao Tribunal de Contas da União (TCU) e aos demais órgãos de controle, atuando em articulação com as unidades competentes;

VI - promover o uso responsável e transparente de algoritmos, com explicabilidade e prestação de contas;

VII - oferecer capacitação técnica em análise e modelagem de dados, desenvolvimento de pipelines, visualização e uso de ferramentas analíticas, voltada às equipes técnicas da DTI e de outras unidades da UFSM;

VIII - coordenar a disseminação de resultados analíticos e relatórios estratégicos para subsidiar decisões institucionais da UFSM;

IX - implementar e manter práticas operacionais de governança de dados, incluindo catalogação, linhagem, qualidade e ciclo de vida dos dados institucionais;

X - subsidiar tecnicamente o Núcleo de Transformação Digital e Inteligência de Dados (NTDI/CTSI/DTI) na elaboração e revisão da Política de Governança de Dados e Inteligência Artificial;

XI - apoiar a coleta, tratamento e envio de dados institucionais para rankings e avaliações externas, incluindo rankings internacionais de universidades, em articulação com as unidades acadêmicas e administrativas responsáveis pelas informações; e

XII - desenvolver políticas de dados abertos, buscando a padronização, compartilhamento e publicização de dados institucionais, em consonância com as legislações pertinentes no contexto de proteção de dados pessoais, bem como das normas e boas práticas de segurança da informação.

 

CAPÍTULO IV

DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

 

Art. 36.  A Diretoria de Tecnologia da Informação e Transformação Digital (DTI) atuará no planejamento estratégico, na definição de diretrizes, na formulação de políticas, estratégias e planos de tecnologia da informação e na supervisão dos serviços digitais da UFSM, sem prejuízo das competências das demais unidades administrativas, articulando-se com essas unidades, bem como com as unidades acadêmicas, cursos e departamentos, buscando garantir a implementação integrada das ações de transformação digital e de tecnologia da informação.

Parágrafo único.  As prioridades institucionais relacionadas à transformação digital, aos sistemas e serviços digitais, à governança de dados e às demais iniciativas estratégicas de tecnologia da informação serão pactuadas entre a Diretoria de Tecnologia da Informação e Transformação Digital (DTI) e a Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN), observados o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e os demais instrumentos de planejamento institucional, cabendo à PROPLAN coordenar o alinhamento estratégico dessas iniciativas e à DTI sua condução técnica e operacional, sem prejuízo das competências das unidades responsáveis pelos respectivos processos institucionais.      

Art. 37.  A Diretoria de Tecnologia da Informação e Transformação Digital atuará, em articulação com as unidades institucionais pertinentes, grupos de pesquisa, docentes, pesquisadores(as), observadas as competências das demais unidades responsáveis, no seguinte âmbito:

I - prospecção de oportunidades e desenvolvimento de projetos de tecnologia da informação, governança de dados, inovação e transformação digital;

II - captação de recursos financeiros para o financiamento de iniciativas alinhadas às suas competências; e

III - celebração de parcerias com organizações públicas e privadas, agências de fomento, organismos nacionais e internacionais.

Parágrafo único.  As ações previstas nos incisos I a III do caput observarão as normas institucionais da UFSM e, quando aplicável, a intermediação de fundação de apoio credenciada, nos termos da Lei n° 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e da Lei n° 13.243, de 11 de janeiro de 2016, e demais normas correlatas, inclusive quanto aos mecanismos de apoio à execução de projetos.

    

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES MÍNIMAS

 

Art. 38.  São atribuições do(a) Diretor(a) da Diretoria de Tecnologia da Informação e Transformação Digital (DTI):

I - propor e implementar ações para aprimorar a infraestrutura de TI e os serviços digitais da Universidade;

II - promover e divulgar boas práticas e experiências exitosas de transformação digital e tecnologia da informação, incentivando debates e capacitações;

III - auxiliar na gestão de programas e projetos de TI institucionais;

IV - gerir o desenvolvimento das equipes da DTI e as suas necessidades de capacitação, promovendo o desenvolvimento pessoal e profissional dos(as) servidores(as) de maneira alinhada às necessidades institucionais;

V - articular, com a unidade responsável pela comunicação institucional, a divulgação das ações de tecnologia da informação e transformação digital da UFSM;

VI - encaminhar os processos de competência da DTI e de suas subunidades às instâncias competentes;

VII - coordenar a articulação entre as diferentes unidades da UFSM para garantir a implementação efetiva das políticas de tecnologia da informação;

VIII - propor programas, projetos e ações de tecnologia e inovação, promovendo um ambiente institucional digitalmente eficiente;

IX - baixar atos normativos no âmbito de sua competência, garantindo a regularidade e normatização dos processos;

X - coordenar a elaboração, implantação e monitoramento dos planos estratégicos e operacionais de TI da UFSM;

XI - liderar o processo de planejamento estratégico da área de tecnologia da informação da UFSM;

XII - assessorar o Gabinete do(a) Reitor(a), Pró-Reitorias e Unidades de Ensino da UFSM nas questões de tecnologia da informação e transformação digital;

XIII - viabilizar as melhores condições de execução das atividades das Coordenadorias e demais subunidades da DTI;

XIV - representar o(a) Reitor(a), bem como o(a) Vice-Reitor(a) da UFSM, em reuniões sobre questões de tecnologia da informação, se assim for designado(a) ou delegado(a);

XV - representar a UFSM em redes, fóruns, conselhos e órgãos consultivos externos relacionados à tecnologia da informação e transformação digital;

XVI - coordenar a gestão do portfólio de projetos e iniciativas de TI e de transformação digital de maneira transversal às diferentes subunidades da DTI, direcionando prioridades, metodologias de gerenciamento e instâncias de acompanhamento junto às Coordenadorias;

XVII - fomentar a inovação tecnológica institucional, por meio da avaliação de tecnologias emergentes, condução de projetos-piloto e articulação com redes, ecossistemas de inovação e outras instituições de ensino superior; e

XVIII - articular-se com a comunidade acadêmica e com diferentes organizações, empresas e órgãos públicos que possuem atividades afins com a DTI, buscando desenvolver boas práticas e estabelecer parcerias.

Art. 39.  São atribuições do(a) Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo (NAA/DTI):

I - registrar, manter e controlar os documentos da Diretoria de Tecnologia da Informação e Transformação Digital (DTI);

II - implementar as rotinas administrativas e processos internos da Unidade;

III - providenciar e operacionalizar a publicação de editais e documentos oficiais, conforme fluxos institucionais;

IV - gerenciar a agenda do(a) Diretor(a), garantindo eficiência;

V - organizar os procedimentos logísticos necessários para viagens e eventos oficiais;

VI - auxiliar no controle e na execução orçamentária-financeira da DTI;

VII - realizar e acompanhar prestações de contas;

VIII - auxiliar na gestão administrativa de projetos de TI;

IX - coordenar os processos de contratação de bens, serviços e soluções tecnológicas; e

X - manter atualizadas as informações estatísticas e documentais da DTI.

Art. 40.  São atribuições do(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Infraestrutura e Operações (Coinfra/DTI):

I - executar as diretrizes e estratégias de planejamento de infraestrutura de TI estabelecidas pela Diretoria;

II - apoiar o(a) Diretor(a) no desenvolvimento e na implementação de projetos de infraestrutura tecnológica;

III - coordenar e supervisionar todas as atividades desempenhadas pelas subunidades vinculadas à Coordenadoria de Infraestrutura e Operações, assegurando a eficácia e integração das ações;

IV - garantir que os processos e iniciativas estejam em conformidade com os regulamentos de TI e com as políticas internas;

V - manter diálogo contínuo com órgãos de controle, redes e parceiros estratégicos para fortalecer a infraestrutura tecnológica da UFSM;

VI - gerenciar informações e dados estratégicos relacionados à infraestrutura de TI, no âmbito de sua competência;

VII - assessorar a Diretoria nos assuntos técnicos relacionados à infraestrutura, subsidiando a tomada de decisão com informações técnicas e indicadores de desempenho; e

VIII - estabelecer, monitorar e avaliar indicadores de desempenho, qualidade e conformidade dos serviços de infraestrutura de TI.

Art. 41.  São atribuições do(a) Chefe do Núcleo de Redes, Telecom e Datacenter (NRTD/Coinfra/DTI):

I - executar as diretrizes e estratégias estabelecidas pela Coordenadoria de Infraestrutura e Operações;

II - coordenar e supervisionar todas as atividades desempenhadas pelo respectivo Núcleo, assegurando a eficácia e integração das ações;

III - garantir que todos os processos e iniciativas estejam em conformidade com os padrões tecnológicos e as políticas internas;

IV - manter diálogo contínuo com as demais subunidades da DTI e com as unidades da UFSM para atendimento das demandas; e

V - gerenciar informações e dados estratégicos relacionados à área de atuação do Núcleo, no âmbito de sua competência.

Art. 42. São atribuições do(a) Chefe do Núcleo de Operação, Controle, Sustentação e Storage (NOC/Coinfra/DTI):

I - executar as diretrizes e estratégias estabelecidas pela Coordenadoria de Infraestrutura e Operações;

II - coordenar e supervisionar todas as atividades desempenhadas pelo respectivo Núcleo, assegurando a eficácia e integração das ações;

III - garantir que todos os processos e iniciativas estejam em conformidade com os padrões tecnológicos e as políticas internas;

IV - manter diálogo contínuo com as demais subunidades da DTI e com as unidades da UFSM para atendimento das demandas; e

V - gerenciar informações e dados estratégicos relacionados à área de atuação do Núcleo, no âmbito de sua competência.

Art. 43.  São atribuições do(a) Chefe da Divisão de Atendimento, Suporte e Apoio ao Usuário (Dasa/Coinfra/DTI):

I - executar as diretrizes e estratégias estabelecidas pela Coordenadoria de Infraestrutura e Operações;

II - coordenar e supervisionar todas as atividades desempenhadas pela respectiva Divisão, assegurando a eficácia e integração das ações;

III - garantir que todos os processos e iniciativas estejam em conformidade com os padrões tecnológicos e as políticas internas;

IV - manter diálogo contínuo com as demais subunidades da DTI e com as unidades da UFSM para atendimento das demandas; e

V - gerenciar informações e dados estratégicos relacionados à área de atuação da Divisão, no âmbito de sua competência.

Art. 44.  São atribuições do(a) Chefe da Divisão de Segurança da Informação e Riscos Cibernéticos (Dsirc/Coinfra/DTI):

I - executar as diretrizes e estratégias estabelecidas pela Coordenadoria de Infraestrutura e Operações;

II - coordenar e supervisionar todas as atividades desempenhadas pela respectiva Divisão, assegurando a eficácia e integração das ações;

III - garantir que todos os processos e iniciativas estejam em conformidade com os padrões tecnológicos e as políticas internas;

IV - manter diálogo contínuo com as demais subunidades da DTI e com as unidades da UFSM para atendimento das demandas; e

V - gerenciar informações e dados estratégicos relacionados à área de atuação da Divisão, no âmbito de sua competência.

Art. 45.  São atribuições do(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Transformação Digital, Sistemas e Informações (CTSI/DTI):

I - executar as diretrizes e estratégias de desenvolvimento de sistemas e transformação digital estabelecidas pela Diretoria;

II - apoiar o(a) Diretor(a) no desenvolvimento e na implementação de projetos de transformação digital e sistemas institucionais;

III - coordenar e supervisionar todas as atividades desempenhadas pelas subunidades da Coordenadoria de Transformação Digital, Sistemas e Informações, assegurando a eficácia e integração das ações;

IV - garantir que todos os processos e iniciativas estejam em conformidade com as políticas de dados, LGPD e demais regulamentos vigentes;

V - articular com as pró-reitorias, unidades acadêmicas e administrativas a implementação das soluções digitais;

VI - gerenciar informações e dados estratégicos relacionados ao desenvolvimento de sistemas e transformação digital, no âmbito de sua competência;

VII - assessorar a Diretoria nos assuntos técnicos relacionados aos sistemas institucionais, transformação digital, dados e inovação tecnológica; e

VIII - responder pela visão estratégica do portfólio de produtos digitais e pela agenda de inovação da DTI.

Art. 46.  São atribuições do(a) Chefe do Núcleo de Gestão de Produtos (Nuprod/CTSI/DTI):

I - executar as diretrizes e estratégias estabelecidas pela Coordenadoria de Transformação Digital, Sistemas e Informações;

II - coordenar e supervisionar todas as atividades desempenhadas pelo respectivo Núcleo, assegurando a eficácia e integração das ações;

III - garantir que todos os processos e iniciativas estejam em conformidade com os padrões de desenvolvimento e as políticas internas, incluindo a LGPD e a Política de Governança de Dados;

IV - manter diálogo contínuo com as demais subunidades da DTI, pró-reitorias e unidades da UFSM para atendimento das demandas de sistemas e transformação digital; e

V - gerenciar informações e dados estratégicos relacionados à área de atuação do Núcleo, no âmbito de sua competência.

Art. 47.  São atribuições do(a) Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Integrações (DDI/CTSI/DTI):

I - executar as diretrizes e estratégias estabelecidas pela Coordenadoria de Transformação Digital, Sistemas e Informações;

II - coordenar e supervisionar todas as atividades desempenhadas pela respectiva Divisão e pela Subdivisão de Infraestrutura de Software, assegurando a eficácia e integração das ações;

III - garantir que todos os processos e iniciativas estejam em conformidade com os padrões de desenvolvimento e as políticas internas, incluindo a LGPD e a Política de Governança de Dados;

IV - manter diálogo contínuo com as demais subunidades da DTI, pró-reitorias e unidades da UFSM para atendimento das demandas de sistemas e transformação digital; e

V - gerenciar informações e dados estratégicos relacionados à área de atuação da Divisão, no âmbito de sua competência.

Art. 48.  São atribuições do(a) Chefe da Subdivisão de Infraestrutura de Software (SIS/DDI/CTSI/DTI):

I - executar as diretrizes e estratégias estabelecidas pela Coordenadoria de Transformação Digital, Sistemas e Informações;

II - coordenar e supervisionar todas as atividades desempenhadas pela respectiva Subdivisão, assegurando a eficácia e integração das ações;

III - garantir que todos os processos e iniciativas estejam em conformidade com os padrões de desenvolvimento e as políticas internas, incluindo a LGPD e a Política de Governança de Dados;

IV - manter diálogo contínuo com as demais subunidades da DTI, pró-reitorias e unidades da UFSM para atendimento das demandas de sistemas e transformação digital; e

V - gerenciar informações e dados estratégicos relacionados à área de atuação da Subdivisão, no âmbito de sua competência.

Art. 49.  São atribuições do(a) Chefe do Núcleo de Transformação Digital e Inteligência de Dados (NTDI/CTSI/DTI):

I - executar as diretrizes e estratégias estabelecidas pela Coordenadoria de Transformação Digital, Sistemas e Informações;

II - coordenar e supervisionar todas as atividades desempenhadas pelo respectivo Núcleo e pela Subdivisão de Inteligência de Dados, assegurando a eficácia e integração das ações;

III - garantir que todos os processos e iniciativas estejam em conformidade com os padrões de desenvolvimento e as políticas internas, incluindo a LGPD e a Política de Governança de Dados;

IV - manter diálogo contínuo com as demais subunidades da DTI, pró-reitorias e unidades da UFSM para atendimento das demandas de sistemas e transformação digital; e

V - gerenciar informações e dados estratégicos relacionados à área de atuação do Núcleo, no âmbito de sua competência.

Art. 50.  São atribuições do(a) Chefe da Subdivisão de Inteligência de Dados (Sidata/NTDI/CTSI/DTI):

I - executar as diretrizes e estratégias estabelecidas pela Coordenadoria de Transformação Digital, Sistemas e Informações;

II - coordenar e supervisionar todas as atividades desempenhadas pela respectiva Subdivisão, assegurando a eficácia e integração das ações;

III - garantir que todos os processos e iniciativas estejam em conformidade com os padrões de desenvolvimento e as políticas internas, incluindo a LGPD e a Política de Governança de Dados;

IV - manter diálogo contínuo com as demais subunidades da DTI, pró-reitorias e unidades da UFSM para atendimento das demandas de sistemas e transformação digital; e

V - gerenciar informações e dados estratégicos relacionados à área de atuação da Subdivisão, no âmbito de sua competência.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 51.  As competências estratégicas de gestão de tecnologia da informação e transformação digital da UFSM passam a ser coordenadas e articuladas pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Transformação Digital (DTI).

Art. 52.  A Diretoria de Tecnologia da Informação e Transformação Digital (DTI) sucede ao Centro de Processamento de Dados (CPD) para todos os fins, absorvendo suas competências, atribuições, acervo patrimonial, dotações orçamentárias e pessoal, ficando extinto o CPD na data de entrada em vigor desta Resolução.

Parágrafo único.  Nos normativos institucionais, documentos oficiais, regulamentos internos e demais atos administrativos da UFSM, onde constar a denominação "Centro de Processamento de Dados (CPD)", passa-se a ler "Diretoria de Tecnologia da Informação e Transformação Digital (DTI)", com os mesmos direitos, deveres e competências anteriormente atribuídos ao CPD, além dos acrescentados por esta Resolução.

Art. 53.  Os dispositivos do Regimento Geral da UFSM passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“(...)

Art. 16.  ...............................................

(...)

V - coordenar as atividades administrativas nas áreas de Administração Financeira e Contábil, Material e Patrimônio, Arquivos, Microfilmagem e Imprensa;

(...)

Parágrafo único.  Ficam vinculados à Pró-Reitoria de Administração, para fins de supervisão administrativa, o Departamento de Material e Patrimônio, o Departamento de Contabilidade e Finanças, o Departamento de Arquivo Geral e a Imprensa Universitária.

(...)

Art. 19.  ...............................................

(...)

XXXI - registrar certificados de cursos eventuais, quando possível em parceria com a Diretoria de Tecnologia da Informação e Transformação Digital (DTI), expedidos pela UFSM devidamente aprovados pelo CEPE;

(...)”

(NR)

 

Art. 54.  Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Regimento Geral da UFSM:

 

“(...)

Art. 41.  ...............................................

(...)

XV - Diretoria de Tecnologia da Informação e Transformação Digital (DTI).

(...)

Art. 51E.  À Diretoria de Tecnologia da Informação e Transformação Digital (DTI) compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar as ações institucionais de tecnologia da informação, transformação digital, dados e informação;

II - promover a integração entre tecnologia, processos, dados e gestão institucional;

III - conduzir estratégias de transformação digital alinhadas ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e às diretrizes do Governo Federal;

IV - coordenar as atividades das coordenadorias subordinadas e promover integração entre as equipes;

V - representar institucionalmente a área de TI e de Transformação Digital junto à Reitoria, órgãos de controle e demais instâncias;

VI - administrar, em nível técnico e operacional, as bases, ambientes, integrações e plataformas de dados institucionais sob responsabilidade da DTI, garantindo integridade, segurança e disponibilidade de acesso, sem prejuízo da responsabilidade das unidades competentes pela produção, validação e atualização das informações oficiais;

VII - prover conectividade e infraestrutura de informática à comunidade universitária;

VIII - promover, no âmbito dos sistemas, dados e serviços digitais, inovação, simplificação, automação e melhoria contínua dos serviços digitais da Universidade, em articulação com a Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN) e as unidades responsáveis pelos respectivos processos institucionais;

IX - fomentar a cultura de dados, uso ético da inteligência artificial e transformação digital na instituição;

X - coordenar a elaboração, revisão e monitoramento do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), o Plano Estratégico de TI (PETI), o Plano de Transformação Digital (PTD), bem como outros planos correlatos, em conformidade com as normativas do Governo Federal;

XI - apoiar as áreas de segurança da informação e de proteção de dados no desempenho de suas funções;

XII - liderar o desenvolvimento e a implementação de serviços digitais no contexto institucional;

XIII - subsidiar tecnicamente, por meio de sistemas, bases de dados, painéis e informações analíticas, os processos de planejamento, gestão e avaliação institucional;

XIV - coordenar os processos de contratação de equipamentos e soluções de TI;

XV - atuar de maneira proativa junto às pró-reitorias, unidades de ensino, diretorias e Gabinete do(a) Reitor(a) em busca de melhoria contínua para as soluções de TI e serviços digitais oferecidos pela instituição;

XVI - promover a avaliação sistemática de tecnologias emergentes e a condução de provas de conceito, incentivando a inovação nos serviços e processos institucionais; e

XVII - propor, articular e apoiar iniciativas voltadas à viabilização de projetos de tecnologia da informação, governança de dados, inovação e transformação digital, inclusive por meio da cooperação institucional, da captação de recursos e da celebração de parcerias, em articulação com as unidades institucionais competentes.

(...)”

(NR)

 

Art. 55.  Fica extinta a Coordenadoria de Planejamento Informacional (COPLIN) da estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN).

§ 1°  As competências, atribuições, processos e acervo documental da coordenadoria extinta no caput ficam absorvidos pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Transformação Digital (DTI).

§ 2°  As referências feitas à Coordenadoria de Planejamento Informacional em atos normativos vigentes passam a ser entendidas como direcionadas à DTI.

Art. 56.  Fica instituída a Unidade de Comunicação lntegrada na estrutura organizacional da Coordenadoria de Comunicação Social da UFSM, como órgão de apoio institucional com atribuições definidas na Política de Comunicação da UFSM.

Art. 57.  O caput do art. 11 do Anexo da Resolução n. 005/2018, de 16 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:


“(...)
Art. 11.  A Unidade de Comunicação lntegrada constitui-se órgão de apoio institucional, enquanto núcleo vinculado e subordinado à Coordenadoria de Comunicação Social da UFSM, cujo objetivo é articular e acompanhar a execução do Planejamento Estratégico de Comunicação, de forma integrada com todo o ecossistema de Comunicação da UFSM.
(...)”

(NR)

 

Art. 58.  Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - do Regimento Geral da UFSM:

a) os incisos VII, VIII, XIII e XIV do art. 20;

b) o inciso II do art. 41;

c) o art. 43;

II - o art. 3° da Resolução n. 005/2018, de 16 de abril de 2018; e

III - a Resolução n. 014/1994, de 19 de julho de 1994.

Art. 59.  Caberá:

I - à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD-PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas Estruturantes da Instituição;

II - à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) a movimentação dos(as) servidores(as) e o remanejamento das funções de chefia;

III - ao Departamento de Material e Patrimônio (DEMAPA) a adequação dos registros dos móveis e equipamentos;

IV - ao Departamento de Arquivo Geral (DAG) o tratamento dos documentos arquivísticos; e

V - à Coordenadoria de Transformação Digital, Sistemas e Informações (CTSI/DTI) proceder com as adequações necessárias nos sistemas institucionais.

Art. 60.  Quanto à movimentação de funções:

I - o cargo de direção, nível 3, código CD3.14, e as funções gratificadas de nível 1, códigos FG1.101, FG1.078, FG1.070 e FG1.072, e de nível 3, códigos FG3.022, FG3.023 e FG3.024, que já se encontram alocados no CPD ficam automaticamente realocados nas novas estruturas, conforme previsto nesta Resolução;

II - os cargos de direção, nível 4, códigos CD4.13 e CD4.65, do Gabinete do Reitor, ficam remanejados para a Coordenadoria de Infraestrutura e Operações (Coinfra/DTI) e para a Coordenadoria de Transformação Digital, Sistemas e Informações (CTSI/DTI), respectivamente;

III - a função gratificada, nível 1, código FG1.140, da Universidade Federal de Santa Maria, fica remanejada para o Núcleo de Redes, Telecom e Datacenter (NRTD/Coinfra/DTI);

IV - as funções gratificadas, nível 4, códigos FG4.051 e FG4.084, da Universidade Federal de Santa Maria, ficam remanejadas para as Subdivisões de Infraestrutura de Software (SIS/DDI/CTSI/DTI) e de Inteligência de Dados (Sidata/NTDI/CTSI/DTI), respectivamente;

V - a função gratificada, nível 5, código FG5.008, da Coordenadoria de Planejamento Informacional (COPLIN), fica remanejada para a Universidade Federal de Santa Maria; e

VI - a função gratificada, nível 1, código FG1.191, da Unidade de Comunicação lntegrada da Coordenadoria de Planejamento Informacional (COPLIN), fica remanejada para a Unidade de Comunicação lntegrada da Coordenadoria de Comunicação Social da UFSM.

Art. 61.  Os casos omissos nesta Resolução serão dirimidos pelo Gabinete do(a) Reitor(a).

Art. 62.  A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.

Art. 63.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.

 

Martha Bohrer Adaime,

Reitora


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