O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, em 7 de outubro de 2025, o Decreto nº 12.652, que institui o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil, novo instrumento de planejamento decenal, 2025-2035, da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC). Publicado no Diário Oficial da União no dia seguinte, o decreto inaugura um marco histórico para a gestão de riscos e desastres no Brasil, ao consolidar princípios, diretrizes e objetivos construídos de forma participativa e amparados em vivências, saberes e experiências técnicas, sociais e no conhecimento científico.

O PN-PDC 2025-2035 foi elaborado sob supervisão do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), em cooperação com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e apoio técnico de um consórcio de instituições científicas. Esse consórcio foi coordenado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) e integrado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e Universidade Metodista de São Paulo (UMESP), que contribuíram com metodologias, pesquisas e processos participativos em todas as etapas de elaboração do plano, como apresentadas no portal pndc.com.br
O documento estabelece seis princípios, nove diretrizes e vinte objetivos com metas de curto (até 2027), médio (até 2031) e longo prazo (até 2035). Entre os princípios centrais estão a identificação dos riscos de desastres, o fortalecimento da governança federativa, o investimento contínuo na redução de riscos, a promoção da cultura de resiliência e a equidade nas ações, com atenção especial a pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade.
As diretrizes enfatizam a produção e disseminação de conhecimento científico sobre riscos e desastres, a gestão intersetorial e interfederativa, o fortalecimento institucional das defesas civis e a integração entre políticas públicas, de ordenamento territorial, meio ambiente, saúde, educação, infraestrutura e mudanças climáticas.
O processo de elaboração do PN-PDC teve início em março de 2023 e mobilizou mais de 4.200 participantes de 1.187 municípios, abrangendo os 26 estados e o Distrito Federal. Foram mais de 250 horas de debates presenciais e virtuais, com envolvimento de representantes de defesas civis, movimentos sociais, universidades, organismos internacionais e entidades privadas, garantindo legitimidade técnica e social ao Plano.
O Decreto nº 12.652/2025 determina que o plano seja revisado a cada três anos, sob coordenação da Sedec/MIDR, e prevê seu financiamento por meio do Programa 2318 – Gestão de Riscos e de Desastres, inserido no Plano Plurianual da União 2024-2027, além de outras dotações federais.
Alinhado a compromissos internacionais como o Marco de Sendai (2015-2030), o Acordo de Paris e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), o PN-PDC 2025-2035 consolida o uso da ciência aplicada à gestão de riscos, reforçando a importância das instituições de pesquisa na formulação de políticas públicas integradas para enfrentar os impactos sociais, econômicos e ambientais das mudanças climáticas.
Saiba mais no site do Plano Nacional de Proteção de Defesa Civil: https://pndc.com.br/