Após análise de denúncia recebida por esta Comissão Eleitoral, publicamos a presente ADVERTÊNCIA à Chapa 1 (Hans Rogério Zimmermann e Fabiane Cristina Höpner Noguti), conforme previsto na Seção VIII, alínea b, item 1 do Anexo II do Edital 01/2025 e do Edital 02/2025 da Comissão Eleitoral:
A denúncia refere-se ao envio de mensagem em aplicativo de comunicação, realizada fora do período de campanha, contendo informações associadas a uma chapa inscrita nos processos de Consulta à Comunidade e de Elaboração da Lista Tríplice, ainda não homologada no momento da divulgação. A mensagem foi compartilhada em grupos de caráter institucional e incluía convite à participação dos destinatários, com estímulo ao envio de sugestões e ideias voltadas a uma futura gestão.
Diante disso, esta Comissão entende que o fato avaliado:
- Violou o período de campanha, conforme Seção IV (Do cronograma), inciso 4.1, alínea f, do Edital nº 01/2025, configurando infração prevista no Anexo II, Seção VIII, alínea a, item 3;
- Descumpriu a regra prevista no Anexo II, Seção VIII, alínea a, item 1, ao divulgar grupo de candidatos inscritos, embora ainda não homologados, em canais institucionais de comunicação.
Esta Comissão Eleitoral reitera a obrigatoriedade do cumprimento integral das normas previstas nos editais, por todos os candidatos inscritos, durante todas as etapas dos processos de Consulta à Comunidade e de Elaboração da Lista Tríplice.
Ressalta-se que as infrações e respectivas sanções estão disciplinadas no Anexo II de cada um dos editais em vigor.
Publicado em 15/10/2025, às 14 h 43 min.
Atualizado em 16/10/2025, às 15 h 20 min.