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1º comunicado da Comissão Eleitoral do CCNE

Após análise de denúncia recebida por esta Comissão Eleitoral, publicamos a presente ADVERTÊNCIA à Chapa 1 (Hans Rogério Zimmermann e Fabiane Cristina Höpner Noguti), conforme previsto na Seção VIII, alínea b, item 1 do Anexo II do Edital 01/2025 e do Edital 02/2025 da Comissão Eleitoral:

A denúncia refere-se ao envio de mensagem em aplicativo de comunicação, realizada fora do período de campanha, contendo informações associadas a uma chapa inscrita nos processos de Consulta à Comunidade e de Elaboração da Lista Tríplice, ainda não homologada no momento da divulgação. A mensagem foi compartilhada em grupos de caráter institucional e incluía convite à participação dos destinatários, com estímulo ao envio de sugestões e ideias voltadas a uma futura gestão.

Diante disso, esta Comissão entende que o fato avaliado:

  1. Violou o período de campanha, conforme Seção IV (Do cronograma), inciso 4.1, alínea f, do Edital nº 01/2025, configurando infração prevista no Anexo II, Seção VIII, alínea a, item 3;
  2. Descumpriu a regra prevista no Anexo II, Seção VIII, alínea a, item 1, ao divulgar grupo de candidatos inscritos, embora ainda não homologados, em canais institucionais de comunicação.

Esta Comissão Eleitoral reitera a obrigatoriedade do cumprimento integral das normas previstas nos editais, por todos os candidatos inscritos, durante todas as etapas dos processos de Consulta à Comunidade e de Elaboração da Lista Tríplice.

Ressalta-se que as infrações e respectivas sanções estão disciplinadas no Anexo II de cada um dos editais em vigor.


Publicado em 15/10/2025, às 14 h 43 min.
Atualizado em 16/10/2025, às 15 h 20 min.