O cartão corporativo (suprimento de fundos) é destinado à aquisição de bens ou contratação de serviços que não possam se submeter ao procedimento normal de compra devido à sua urgência, que sejam de pequeno vulto e em situações que comprometam ou ponham em risco o devido funcionamento das atividades ou que não são passíveis de previsão ou planejamento.
Regras para uso do cartão:
Atentar para a justificativa. Entrar em contato com o NUINFRA/CCNE para verificação da possibilidade de aquisição com o uso de cartão de suprimento.
Os itens não devem constar como disponível no Almoxarifado Central (https://www.ufsm.br/orgaos-
executivos/demapa/produtos-em- estoque/) e/ou no registro de preço (https://www.ufsm.br/orgaos- executivos/demapa/registro-de- precos/). O item não pode ultrapassar o limite de R$ 1.200,00 por categoria (material hidráulico, elétrico, informática, eletrônico…)
Consultar no mínimo 3 (três) estabelecimentos, não necessariamente os 3 precisam dispor do produto/serviço e fornecer orçamento.
O cartão só pode ser usado no comércio local (Santa Maria) e exclusivamente em lojas físicas.
Não pode ser utilizado para aquisição de material permanente.
Não pode ser utilizado para compras repetitivas (em quantidade).
Com relação ao conserto de equipamentos de informática, é necessária a avaliação técnica pela Subdivisão de TI do CCNE.