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Cartão de Suprimento

O cartão corporativo (suprimento de fundos) é destinado à aquisição de bens ou contratação de serviços que não possam se submeter ao procedimento normal de compra devido à sua urgência, que sejam de pequeno vulto e em situações que comprometam ou ponham em risco o devido funcionamento das atividades ou que não são passíveis de previsão ou planejamento.

 Regras para uso do cartão:

  1. Atentar para a justificativa. Entrar em contato com o NUINFRA/CCNE para verificação da possibilidade de aquisição com o uso de cartão de suprimento.

  2. Os itens não devem constar como disponível no Almoxarifado Central (https://www.ufsm.br/orgaos-executivos/demapa/produtos-em-estoque/) e/ou no registro de preço (https://www.ufsm.br/orgaos-executivos/demapa/registro-de-precos/).

  3. O item não pode ultrapassar o limite de R$ 1.200,00 por categoria (material hidráulico, elétrico, informática, eletrônico…)

  4. Consultar no mínimo 3 (três) estabelecimentos, não necessariamente os 3 precisam dispor do produto/serviço e fornecer orçamento.

  5. O cartão só pode ser usado no comércio local (Santa Maria) e exclusivamente em lojas físicas.

  6. Não pode ser utilizado para aquisição de material permanente.

  7. Não pode ser utilizado para compras repetitivas (em quantidade).

Com relação ao conserto de equipamentos de informática, é necessária a avaliação técnica pela Subdivisão de TI do CCNE.