A Constituição Federal de 1988 incluiu entre as diretrizes do Sistema Único de Saúde a participação da sociedade na definição das políticas públicas de saúde – fato inédito, no mundo. Esta participação foi regulamentada pela Lei nº 8.142/90, que definiu que a Conferência de Saúde, juntamente com o Conselho de Saúde, são instâncias colegiadas do Sistema Único de Saúde – SUS.
A Conferência de Saúde deve ocorrer a cada quatro anos, com a representação dos segmentos: usuário, trabalhadores em saúde, governo e prestadores de serviços do SUS. Seu objetivo é promover um amplo espaço de debates para avaliar a situação de saúde da população e propor as diretrizes para a formulação das políticas públicas de saúde nas três esferas de governo (municipal, estadual e nacional).
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Material elaborado pela Comissão Organizadora da 9ª Conferência Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul que será realizada de 15 a 17 de maio de 2023, em Porto Alegre, RS.