Apresentação
Portal do Patrimônio: sistema que permite aos usuários o controle dos bens em uso em seus setores, permitindo que seja realizado transferências, solicitações de recolhimento, publicação nos classificados e consultas à carga patrimonial.
Link.: Portal do Patrimônio
Contato:
Responsável: Matheus Netto Spolaor
Ramal: 8427
Prédio 26, sala 1357
Orientações Inventário 2023
O inventário patrimonial é um procedimento administrativo e contábil obrigatório, previsto no artigo 96 (combinado com os artigos 85 e 95) da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Instrução Normativa nº 205/88 da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República e deve ser realizado ao menos uma vez ao ano em todos os entes da Administração Pública Federal.
Responsabilidade dos Chefes de Departamento e seus subordinados
- Em consonância ao Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90) e visando normatizar os procedimentos administrativos relativos ao controle patrimonial, a Resolução no 16/1996 – UFSM traz em seus Art.s 53 a 57 a responsabilidade para com os bens patrimoniais, dos quais destacamos os dois primeiros artigos
- Art. 53 – Ao servidor que assumir cargo de direção ou chefia será, obrigatoriamente, imputada responsabilidade pela guarda, uso e zelo dos bens patrimoniais, arrolados no inventário da Subunidade que dirigir; e,
- Art. 54 – Todo o servidor será responsável pelos bens patrimoniais que lhe forem confiados para o exercício das duas atividades funcionais.
- TODO SERVIDOR empossado em cargo público é responsável pelos bens públicos, principalmente os de seu uso direto. Não é somente o cargo de chefia que atribui responsabilidade com o patrimônio. Todos respondem, por omissão ou ação, por dolo ou culpa, administrativa, civil e penalmente, no limite do que lhe couber em relação aos atos praticados ou negligenciados.
Procedimento para Transferência Patrimonial
As transferências são documentos criados com o intuito de passar patrimônio de uma carga patrimonial para outra, da forma acordada entre os chefes de unidade. Este documento pode ser criado pelo chefe de unidade ou pelo agente patrimonial, na funcionalidade “Transferências” do Portal Patrimônio.
Como fazer pelo Portal Patrimônio:
1. Informar unidade de origem, destino e data da movimentação:
a) Pesquisar a unidade de destino clicando na LUPA (pelo código estruturado ou nome);
b) Informar a data da movimentação (mesmo dia ou posterior);
c) Preencher o campo observação com a justificativa da transferência;
2. Incluir bens patrimoniais:
a) Pesquisar o bem a ser transferido em “Número de Registro” (nº patrimônio);
b) Após localizado na carga, clicar no botão “Transferir” (duas flechas), ao lado do número de registro;
Obs. 1: Caso apareça “sem resultados”, verificar a lotação do bem em “Consultar Carga” no Portal do Patrimônio (selecionar a opção “fora da carga”);
Obs. 2: Caso esteja “fora da carga”, o departamento onde o bem está lotado deverá realizar este procedimento de transferência;
3. Resumo:
a) Após conferência dos dados, clicar em “Tramitar”;
b) Na tela de tramitação, em “Próximo Passo”, selecionar “Para conhecimento…”;
c) Preencher o “Despacho” e adicionar anexos, se for o caso;
d) Por fim, clicar em “Enviar”.
Procedimento para Desfazimento de Bens

- Laudo de classificação de bens (obrigatório em caso de “antieconômico” ou “irrecuperável”).