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Subdivisão de Patrimônio

Apresentação

Portal do Patrimônio: sistema que permite aos usuários o controle dos bens em uso em seus setores, permitindo que seja realizado transferências, solicitações de recolhimento, publicação nos classificados e consultas à carga patrimonial.

Link.: Portal do Patrimônio

 

Contato:

Responsável: Matheus Netto Spolaor

Ramal: 8427

Prédio 26, sala 1357

Orientações Inventário 2023

O inventário patrimonial é um procedimento administrativo e contábil obrigatório, previsto no artigo 96 (combinado com os artigos 85 e 95) da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Instrução Normativa nº 205/88 da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República e deve ser realizado ao menos uma vez ao ano em todos os entes da Administração Pública Federal.

Manual do Inventário Patrimonial

Atribuições da Comissão de Inventário

Responsabilidade dos Chefes de Departamento e seus subordinados
  1. Em consonância ao Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90) e visando normatizar os procedimentos administrativos relativos ao controle patrimonial, a Resolução no 16/1996 – UFSM traz em seus Art.s 53 a 57 a responsabilidade para com os bens patrimoniais, dos quais destacamos os dois primeiros artigos
    1. Art. 53 – Ao servidor que assumir cargo de direção ou chefia será, obrigatoriamente, imputada responsabilidade pela guarda, uso e zelo dos bens patrimoniais, arrolados no inventário da Subunidade que dirigir; e,
    2. Art. 54 – Todo o servidor será responsável pelos bens patrimoniais que lhe forem confiados para o exercício das duas atividades funcionais.
  2. TODO SERVIDOR empossado em cargo público é responsável pelos bens públicos, principalmente os de seu uso direto. Não é somente o cargo de chefia que atribui responsabilidade com o patrimônio. Todos respondem, por omissão ou ação, por dolo ou culpa, administrativa, civil e penalmente, no limite do que lhe couber em relação aos atos praticados ou negligenciados.
Procedimento para Transferência Patrimonial

As transferências são documentos criados com o intuito de passar patrimônio de uma carga patrimonial para outra, da forma acordada entre os chefes de unidade. Este documento pode ser criado pelo chefe de unidade ou pelo agente patrimonial, na funcionalidade “Transferências” do Portal Patrimônio.

Como fazer pelo Portal Patrimônio:

1. Informar unidade de origem, destino e data da movimentação:

a) Pesquisar a unidade de destino clicando na LUPA (pelo código estruturado ou nome);

b) Informar a data da movimentação (mesmo dia ou posterior);

c) Preencher o campo observação com a justificativa da transferência;

2. Incluir bens patrimoniais:

a) Pesquisar o bem a ser transferido em “Número de Registro” (nº patrimônio);

b) Após localizado na carga, clicar no botão “Transferir” (duas flechas), ao lado do número de registro;
          Obs. 1: Caso apareça “sem resultados”, verificar a lotação do bem em “Consultar Carga” no Portal do Patrimônio (selecionar a opção “fora da carga”);
          Obs. 2: Caso esteja “fora da carga”, o departamento onde o bem está lotado deverá realizar este procedimento de transferência;

         3. Resumo:

a) Após conferência dos dados, clicar em “Tramitar”;

b) Na tela de tramitação, em “Próximo Passo”, selecionar “Para conhecimento…”;

c) Preencher o “Despacho” e adicionar anexos, se for o caso;

d) Por fim, clicar em “Enviar”.

Procedimento para Desfazimento de Bens
A carga patrimonial do bem deve estar com o Departamento. Portanto, todas as ações devem ser feitas pelo departamento. Caso não esteja, deverá acontecer a Transferência Patrimonial para o Departamento.
 
Bens ociosos ou recuperáveis necessitam estar publicados nos classificados por mais de 30 dias antes de solicitar recolhimento. Para publicar os bens patrimoniais elencados , o departamento deve realizar o procedimento pelo link https://portal.ufsm.br/patrimonio/classificados/lista.html, clicando em “Publicar Classificados” no final da página (preencher campos solicitados),  para que se possa, após os 30 dias, solicitar o recolhimento.
 
Passados os 30 dias de publicação nos classificados…
 
O departamento deverá acessar o Portal Patrimônio na Funcionalidade “recolhimento” o (chefe patrimonial, o subchefe e o agente patrimonial), podem efetuar a solicitação. Os trâmites realizados pelos agentes patrimoniais vão sempre para a ciência e o aceite da chefia.
No anexo a seguir está o laudo a ser preenchido e anexado na solicitação de recolhimento (no final há uma explicação da classificação dos bens conforme Decreto 9.373/2018 de 11 de maio de 2018).