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REGULAMENTO SIMPLIFICADO DE BOLSAS DO CTISM

Brasão República Federativa do Brasil
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

COLÉGIO TÉCNICO INDUSTRIAL DE SANTA MARIA

REGULAMENTO SIMPLIFICADO DE BOLSAS DO CTISM

O Conselho Diretor do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado o Regulamento de Bolsas do CTISM 01/2016, bem como a exigência de que o discente esteja matriculado em uma carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas no semestre letivo.

Art. 2º A concessão, o acompanhamento e o disciplinamento das bolsas no âmbito do CTISM passam a ter como princípio norteador a observância e conformidade às resoluções vigentes da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e demais legislações superiores, incluindo, expressamente, as Resoluções UFSM nº 176/2024 e Instrução Normativa UFSM nº 016/2026, bem como eventuais normativas que venham a complementá-las, alterá-las ou substituí-las.

Art. 3º Salvo restrição explícita que porventura venha a ser imposta pelos sistemas de apoio da UFSM, fica estabelecido que a inclusão de bolsistas poderá ocorrer até o 10º dia do mês de referência. Nas inclusões que ocorrerem após o 10º dia, o bolsista deverá iniciar as atividades no primeiro dia do mês subsequente.

Parágrafo único. A manutenção dos cadastros dos bolsistas, controle de frequência e de horários é prerrogativa e responsabilidade do coordenador do projeto, cabendo a este assegurar o cumprimento integral da carga horária do bolsista durante o período em que o discente constar como bolsista ativo no sistema.

Art. 4º As cotas de bolsas de apoio ao ensino, aprovadas anualmente por este Conselho Diretor, poderão ser remanejadas por ato da Direção do CTISM, a qualquer momento, de modo a garantir o pleno atendimento das necessidades e demandas institucionais da unidade.

Art. 5º Os editais de seleção de bolsistas que tenham previsto a possibilidade de prorrogação da seleção e, porventura, necessitem de fato ser prorrogados, poderão fazê-lo por igual período, uma única vez, e deverão ter essa prorrogação devidamente publicizada.

Parágrafo único. A publicidade de que trata o caput dar-se-á por meio de declaração formal do coordenador do projeto, a qual deverá ser obrigatoriamente publicada como Termo Aditivo ao edital original.

Art. 6º Requisitos adicionais poderão ser estabelecidos pelo coordenador do projeto em edital específico, desde que julgados pertinentes à finalidade da bolsa.

Parágrafo único. Tais requisitos deverão estar em estrita consonância com a presente Deliberação, não podendo contrariar qualquer resolução ou regramento de hierarquia superior.

Art. 7º Nas modalidades de bolsas custeadas com recursos gerenciados pelo CTISM, é vedado o acúmulo com bolsas.

Parágrafo único. Excetua-se da vedação prevista no caput o recebimento concomitante do Benefício Socioeconômico (BSE), auxílios permanência ou auxílios pecuniários de caráter eventual.

Art. 8º Esta deliberação entra em vigor a partir de sua aprovação por este Conselho.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/processo/documento.html?idDocumento=15792334