1. NÚMERO DE BOLSAS: 01
O (a) Bolsista deverá deve ter formação ou estar cursando graduação ou curso técnico em áreas relacionadas à fruticultura como Técnico em Agricultura e ou Agropecuária, Agronomia, ou áreas afins. Demonstrar interesse genuíno pela área de fruticultura, com ênfase as pequenas frutas, evidenciado, se possível, por participação em atividades extracurriculares, com experiências anteriores relacionadas ao tema. Ser capaz de comunicar de forma clara e eficaz suas ideias, tanto por escrito quanto verbalmente e colaborar com outros bolsistas e interagir com supervisores. Ter capacidade de trabalhar de forma independente, demonstrando iniciativa para buscar soluções e resolver problemas que possam surgir durante as atividades e ter uma base técnica em áreas relacionadas ao tema do projeto, incluindo manejo de culturas, técnicas de irrigação, propagação de plantas, controle de pragas e doenças, entre outros.
O (a) bolsista deve demonstrar integridade e ética profissional em todas as atividades relacionadas à bolsa, incluindo o cumprimento de prazos, respeito aos colegas e colaboradores, e adesão aos padrões éticos e de conduta.
2. DAS INSCRIÇÕES:
a) Período: Inscrições de 07/02/2024 a 22/02/2024.
b) As inscrições serão feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico lenpa.politecnico.ufsm@gmail.com
no campo assunto, informar “Inscrição Projeto SIE 058626
c) Documentos obrigatório em PDF:
– Justificativa do interesse para ser bolsista no projeto;
– comprovante de matrícula e
– histórico escolar simplificado.
3. DO PROCESSO SELETIVO:
A seleção ocorrerá por meio da análise da documentação encaminhada pelos (as) candidatos (as). O não envio de qualquer um dos itens da documentação exigida eliminará automaticamente o (a) candidato (a) da seleção.
3.1 A seleção será realizada conforme segue:
a) Preenchimento da Justificativa
b) não ter outra bolsa de qualquer natureza, salvo bolsas e benefícios que possuam a finalidade de contribuir para a permanência e a diplomação de estudantes em situação de vulnerabilidade social;
d) ter disponibilidade para cumprir as atividades da bolsa, em jornada de 20 (vinte) horas semanais de atividades.
3.2. OS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
Grau de compatibilidade do curso matriculado com o perfil desejado para as atividades a serem desenvolvidas; Aproveitamento escolar satisfatório (verificado pelo histórico escolar);
Capacidade de se ver no projeto, relacionando a importância da participação com o projeto pessoal (verificado pelo justificativa do interesse).
4. DIREITOS E OBRIGAÇÕES:
4.1. O (a) bolsista selecionado (a) terá os seguintes direitos:
a) Receber bolsa mensal no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), durante o período de vigência (01 de março a 31 de dezembro de 2023);
b) estar incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa;
c) ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas;
d) receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.
4.2. O (a) bolsista selecionado (a) terá as seguintes obrigações:
a) Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades;
b) ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) no COREM/Prograd – Coordenadoria de Registro e Matrículas – no Portal do Aluno e na Plataforma Lattes.
c) possuir conta corrente pessoal em banco para viabilizar pagamento da bolsa. Não será permitida conta poupança ou conta conjunta.
e) O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.
5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO:
a) Os resultados dos inscritos serão divulgados no dia 20/02/2024 e o resultado dos selecionados no dia 26/02/2024, pelo site www.politecnico.ufsm.br e as atividades iniciam no dia 04 de março de 2024.
b) Os (as) candidatos (as) aprovados (as) serão classificados (as) na ordem decrescente das notas finais obtidas. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:
c) Análise dos horários disponíveis para o desenvolvimento das atividades propostas e
d) será dada preferência a estudantes com experiência e atividades relacionadas à temática do projeto.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadora do Projeto.
b) Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail: lenpa.politecnico.ufsm@gmail.com