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Seleção de Bolsista para Projeto de Extensão Nº 054843: “Polifeira do Agricultor”



1. DAS VAGAS E CARACTERÍSTICAS

NÚMERO DE BOLSAS: 03

BOLSA 1 – ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA NA ÁREA DA PRODUÇÃO VEGETAL: 2 VAGAS + cadastro reserva Atividades que precisam ser realizadas: Acompanhamento das reuniões com agricultores; Organização, execução e apoio dos eventos produzidos pelo projeto; Apoiar a realização de tarefas  administrativas de gestão da Polifeira; Acompanhamento durante a feira e interação com os agricultores na busca de informações e demandas; Visitas de  monitoramento nas propriedades, conversas diretas com os participantes do projeto e análise de problemas e possíveis soluções; Estudo e preparação de  materiais para orientar os agricultores em produção agroecológica; Auxílio e desenvolvimento de atividades de manejo e condução de pomares e horta; Preparar  eventos de qualificação dos feirantes; Organização da montagem da feira – carregar tendas, colocar material de divulgação; Atividades de fomento a participação  na Polifeira, projetos e ações desenvolvidas na UFSM; Outras atividades inerentes ao projeto.

BOLSA 2 – ATIVIDADES NA AREA DE ALIMENTOS PROCESSADOS: 1 VAGA + cadatro reserva Atividades de planejamento e organização da feira; Identificação de  alimentos processados, potencialidades e demandas dos agricultores; Acompanhamento durante a feira e interação com os produtores na busca de informações  e demandas; Visitas de monitoramento, conversas diretas com os participantes do projeto e análise de problemas, buscando possíveis soluções; Orientação sobre  procedimentos técnicos de boas praticas de produção; Atividades de fomento a inovação na área de processados; Organização de oficinas técnicas e outras  atividades de formação técnica; Apoio na supervisão do cumprimento do regulamento da feira; Articulação entre atividades de ensino x pesquisa x extensão;  Apoio na regularização de produtos e ajustes desses à normas vigentes; Desenvolvimento de outras atividades de avaliação do projeto.

2. DAS INSCRIÇÕES:

a) Período: 07/03/2024 a 15/03/2024 às 23h e 59min.

b) As inscrições serão feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico polifeiradaufsm@politecnico.ufsm.br, no campo assunto, informar “Inscrição Projeto Polifeira do Agricultor – Bolsa Assintência Técnica ou Alimentos ”, com seguinte documentação em anexo:

c) Documentos obrigatório em PDF:

– Justificativa do interesse para ser bolsista no projeto;

– comprovante de matrícula e

– histórico escolar simplificado.

– grade de horários disponíveis para participar das atividades do projeto. 

3. DO PROCESSO SELETIVO:

A seleção ocorrerá por meio da análise da documentação encaminhada pelos (as) candidatos (as). O não envio de qualquer um dos itens da documentação  exigida eliminará automaticamente o (a) candidato (a) da seleção.

3.1 A seleção será realizada conforme segue:

a) Preenchimento da Justificativa

b) não ter outra bolsa de qualquer natureza, salvo bolsas e benefícios que possuam a finalidade de contribuir para a permanência e a diplomação de estudantes em situação de vulnerabilidade social;

d) ter disponibilidade para cumprir as atividades da bolsa, em jornada de 20 (vinte) horas semanais de atividades.

3.2. Os critérios de seleção:

A seleção ocorrerá de duas formas:

a) pela análise da documentação encaminhada pelos (as) candidatos (as). O não envio de qualquer um dos itens da documentação exigida eliminará automaticamente o(a) candidato(a) da seleção.

b) Entrevista individual no dia 18 de março de 2024, somente no turno da tarde apartir da 14:00 na sala G211B do Colégio Politécnico da UFSM, por ordem de  chegada.

4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO SÃO OS SEGUINTES:

A – Grau de compatibilidade do curso que o candidato está matriculado com as atividades a serem desenvolvidas (verificado pelo comprovante de matrícula). 

B – Aproveitamento escolar satisfatório (verificado pelo histórico escolar);

C – Capacidade de se ver no projeto, relacionando a importância da participação com o projeto pessoal (verificado por entrevista);

D – Exemplificação da capacidade técnica, argumentando como pensa a execução do projeto, relacionando pontos fortes e pontos fracos (verificado por entrevista);

E – Nota atribuída pelo avaliador, relativo ao grau de aproveitamento do curso e como lhe percebe para as necessidades do projeto (percepção do coordenador)

5. DIREITOS E OBRIGAÇÕES:

4.1. O (a) bolsista selecionado (a) terá os seguintes direitos:

a) Receber bolsa mensal no valor de R$ 550,00 (quinhentos reais), durante o período de vigência (01 de abril a 31 de dezembro de 2024);

b) estar incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa;

c) ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas;

d) receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.

4.2. O (a) bolsista selecionado (a) terá as seguintes obrigações:

a) Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades;

b) ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) no COREM/Prograd – Coordenadoria de Registro e Matrículas – no Portal do Aluno e na Plataforma Lattes.

c) possuir conta corrente pessoal em banco para viabilizar pagamento da bolsa. Não será permitida conta poupança ou conta conjunta.

e) O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.

6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO:

a) A listagem dos inscritos será divulgada no dia 19 de março de 2024, e o resultado dos(as) selecionados(as) no dia 20 de março de 2024 pelo site www.politecnico.ufsm.br – Oportunidades de bolsas – e a atuação dos(as) bolisistas inicia dia 01 de abril de 2024.

b) Os (as) candidatos (as) aprovados (as) serão classificados (as) na ordem decrescente das notas finais obtidas. Em caso de empate, serão considerados os  seguintes critérios:

c) Análise dos horários disponíveis para o desenvolvimento das atividades propostas

d) será dada preferência a estudantes com experiência e atividades relacionadas à temática do projeto.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadora do Projeto.

b) Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail polifeiradaufsm@politecnico.ufsm.br.

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