1. NÚMERO DE BOLSAS: 03
O (a) bolsista deve estar cursando um dos seguintes cursos: Técnico em Eletrotécnica; Técnico em Mecânica; Técnico em Soldagem; Técnico em Eletromecânica; Técnico em Eletrônica; Técnico em Automação Industrial; Curso Superior de Tecnologia em Eletrônica Industrial; Curso Superior de Tecnologia em Fabricação Mecânica; Engenharia de Controle e Automação; Engenharia Elétrica; Engenharia Mecânica. O candidato deve ter conhecimento mínimo da atividade do projeto e pesquisa.
2. DAS INSCRIÇÕES:
a) Período: 11/03/2024 até 18/03/2024
b) As inscrições serão feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico rafael.venturini@ufsm.br no campo assunto, informar “Inscrição Projeto 060841 – Comedouros automáticos”
c) Documentos obrigatório em PDF: – comprovante de matrícula e – histórico escolar simplificado.
3. DO PROCESSO SELETIVO:
A seleção ocorrerá por meio da análise da documentação encaminhada pelos (as) candidatos (as) e por entrevista que será realizada no dia 21/03 (quinta-feira), das 13:30 as 15:30 h. A entrevista será realizada no Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM), Prédio 5C, sala 206, por ordem de chegada dos inscritos. O não envio de qualquer um dos itens da documentação exigida eliminará automaticamente o (a) candidato (a) da seleção.
3.1 A seleção será realizada conforme segue:
a) Entrevista, onde será analisado o perfil e conhecimento técnico do bolsista.
b) não ter outra bolsa de qualquer natureza, salvo bolsas e benefícios que possuam a finalidade de contribuir para a permanência e a diplomação de estudantes em situação de vulnerabilidade social;
d) ter disponibilidade para cumprir as atividades da bolsa, em jornada de 20 (vinte) horas semanais de atividades.
3.2. OS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
A – Grau de compatibilidade do curso que o candidato está matriculado com as atividades a serem desenvolvidas (verificado pelo comprovante de matrícula).
B – Aproveitamento escolar satisfatório (verificado pelo histórico escolar);
C- Disponibilidade compatível com as atividades do projeto;
D – Capacidade de se ver no projeto, relacionando a importância da participação com o projeto pessoal (verificado por entrevista);
E – Exemplificação da capacidade técnica, argumentando como pensa a execução do projeto, relacionando pontos fortes e pontos fracos (verificado por entrevista);
F – Nota atribuída pelo avaliador, relativo ao grau de aproveitamento do curso e como lhe percebe para as necessidades do projeto (percepção do coordenador).
4. DIREITOS E OBRIGAÇÕES:
4.1. O (a) bolsista selecionado (a) terá os seguintes direitos:
a) Receber bolsa mensal no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), durante o período de vigência (01 de abril a 31 de dezembro de 2024);
b) estar incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa;
c) ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas;
d) receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.
4.2. O (a) bolsista selecionado (a) terá as seguintes obrigações:
a) Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades;
b) ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) no COREM/Prograd – Coordenadoria de Registro e Matrículas – no Portal do Aluno e na Plataforma Lattes.
c) possuir conta corrente pessoal em banco para viabilizar pagamento da bolsa. Não será permitida conta poupança ou conta conjunta.
e) O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.
5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO:
a) Os resultados serão divulgados dia 22/03/2024, pelo site www.politecnico.ufsm.br e as atividades iniciam no dia 01/04/2024.
b) Os (as) candidatos (as) aprovados (as) serão classificados (as) na ordem decrescente das notas finais obtidas. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios: c) Análise dos horários disponíveis para o desenvolvimento das atividades propostas e d) será dada preferência a estudantes com experiência e atividades relacionadas à temática do projeto.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Os casos omissos serão resolvidos pelos Coordenadores do Projeto.
b) Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail rafael.venturini@ufsm.br