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Seleção de Bolsista para Projeto de Pesquisa Nº 060841: “Comedouros Automáticos para Bovinos e Ovinos”



1. NÚMERO DE BOLSAS: 03

O (a) bolsista deve estar cursando um dos seguintes cursos: Técnico em Eletrotécnica; Técnico em Mecânica; Técnico em Soldagem; Técnico em Eletromecânica;  Técnico em Eletrônica; Técnico em Automação Industrial; Curso Superior de Tecnologia em Eletrônica Industrial; Curso Superior de Tecnologia em Fabricação Mecânica; Engenharia de Controle e Automação; Engenharia Elétrica; Engenharia Mecânica. O candidato deve ter conhecimento mínimo da atividade do projeto  e pesquisa. 

2. DAS INSCRIÇÕES:

a) Período: 11/03/2024 até 18/03/2024

b) As inscrições serão feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico rafael.venturini@ufsm.br no campo assunto, informar “Inscrição Projeto 060841 – Comedouros automáticos”

c) Documentos obrigatório em PDF: – comprovante de matrícula e – histórico escolar simplificado. 

3. DO PROCESSO SELETIVO:

A seleção ocorrerá por meio da análise da documentação encaminhada pelos (as) candidatos (as) e por entrevista que será realizada no dia 21/03 (quinta-feira),  das 13:30 as 15:30 h. A entrevista será realizada no Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM), Prédio 5C, sala 206, por ordem de chegada dos inscritos. O não envio de qualquer um dos itens da documentação exigida eliminará automaticamente o (a) candidato (a) da seleção.

3.1 A seleção será realizada conforme segue:

a) Entrevista, onde será analisado o perfil e conhecimento técnico do bolsista.

b) não ter outra bolsa de qualquer natureza, salvo bolsas e benefícios que possuam a finalidade de contribuir para a permanência e a diplomação de estudantes  em situação de vulnerabilidade social;

d) ter disponibilidade para cumprir as atividades da bolsa, em jornada de 20 (vinte) horas semanais de atividades.

3.2. OS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

A – Grau de compatibilidade do curso que o candidato está matriculado com as atividades a serem desenvolvidas (verificado pelo comprovante de matrícula).

B – Aproveitamento escolar satisfatório (verificado pelo histórico escolar);

C- Disponibilidade compatível com as atividades do projeto;

D – Capacidade de se ver no projeto, relacionando a importância da participação com o projeto pessoal (verificado por entrevista);

E – Exemplificação da capacidade técnica, argumentando como pensa a execução do projeto, relacionando pontos fortes e pontos fracos (verificado por entrevista);

F – Nota atribuída pelo avaliador, relativo ao grau de aproveitamento do curso e como lhe percebe para as necessidades do projeto (percepção do coordenador).

4. DIREITOS E OBRIGAÇÕES:

4.1. O (a) bolsista selecionado (a) terá os seguintes direitos:

a) Receber bolsa mensal no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), durante o período de vigência (01 de abril a 31 de dezembro de 2024);

b) estar incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa;

c) ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas;

d) receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.

4.2. O (a) bolsista selecionado (a) terá as seguintes obrigações:

a) Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades; 

b) ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) no COREM/Prograd – Coordenadoria de Registro e Matrículas – no Portal do Aluno e na Plataforma Lattes.

c) possuir conta corrente pessoal em banco para viabilizar pagamento da bolsa. Não será permitida conta poupança ou conta conjunta.

e) O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.

5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO:

a) Os resultados serão divulgados dia 22/03/2024, pelo site www.politecnico.ufsm.br e as atividades iniciam no dia 01/04/2024.

b) Os (as) candidatos (as) aprovados (as) serão classificados (as) na ordem decrescente das notas finais obtidas. Em caso de empate, serão considerados os  seguintes critérios: c) Análise dos horários disponíveis para o desenvolvimento das atividades propostas e d) será dada preferência a estudantes com experiência e  atividades relacionadas à temática do projeto.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Os casos omissos serão resolvidos pelos Coordenadores do Projeto.

b) Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail rafael.venturini@ufsm.br

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https://ufsm.br/r-405-8329

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