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Seleção de Bolsista para Projeto de Ensino Nº 060761: “Laboratório de Ensino, Pesquisa e Extensão em Apicultura e Meliponicultura”



1 NÚMERO DE BOLSAS: 01

O (a) bolsista deve estar cursando um dos seguintes cursos: Técnico em Agropecuária, Técnico em Zootecnia, Graduação em Zootecnia, Agronomia, Medicina Veterinária. O candidato deve ter conhecimento mínimo da atividade do projeto de ensino.

2 DAS INSCRIÇÕES:

a) Período: 19/03/2024 até 25/03/2024

b) As inscrições serão feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico venturini@ufsm.br no campo assunto, informar “Inscrição Projeto 060761 – Api

c) Documentos obrigatório em PDF:  – comprovante de matrícula e

                                                             – histórico escolar simplificado.

3 DO PROCESSO SELETIVO:

A seleção ocorrerá por meio da análise da documentação encaminhada pelos (as) candidatos (as) e por entrevista que será realizada no dia 26/03/2024 (terça-feira). A entrevista será realizada no Colégio Politécnico, Prédio E, sala 25E, das 10:00 às 11:30, por ordem de chegada dos inscritos.

O não    envio de qualquer um dos itens da documentação exigida eliminará automaticamente o (a) candidato (a) da seleção.

3.1 A seleção será realizada conforme segue:
  1. Entrevista, onde será analisado o perfil e conhecimento técnico do bolsista.
  2. não ter outra bolsa de qualquer natureza, salvo bolsas e benefícios que possuam a finalidade de contribuir para a permanência e a diplomação de  estudantes em situação de
    vulnerabilidade social;
  3. ter disponibilidade para cumprir as atividades da bolsa, em jornada de 20 (vinte) horas semanais de atividades.
3.2. OS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

  A – Grau de compatibilidade do curso que o candidato está matriculado com as atividades a serem desenvolvidas (verificado pelo comprovante de matrícula).

B – Aproveitamento escolar satisfatório (verificado pelo histórico escolar);

C- Disponibilidade compatível com as atividades do projeto;

D – Capacidade de se ver no projeto, relacionando a importância da participação com o projeto pessoal (verificado por entrevista);

E – Exemplificação da capacidade técnica, argumentando como pensa a execução do projeto, relacionando pontos fortes e pontos fracos (verificado por entrevista);

F – Nota atribuída pelo avaliador, relativo ao grau de aproveitamento do curso e como lhe percebe para as necessidades do projeto (percepção do coordenador).

4 DIREITOS E OBRIGAÇÕES:                                                                

4.1. O (a) bolsista selecionado (a)  terá os seguintes direitos:

  1. Receber bolsa mensal no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), durante o período de vigência (01 de abril a 31 de dezembro de 2024);
  2. estar incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa;
  3. ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas;
  4. receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.

4.2. O (a) bolsista selecionado (a) terá as seguintes obrigações:

  1. Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades;
  2. ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) no COREM/Prograd – Coordenadoria de Registro e Matrículas – no Portal do Aluno e na Plataforma Lattes.
  3. possuir conta corrente pessoal em banco para viabilizar pagamento da bolsa. Não será permitida conta poupança ou conta conjunta.
  4. O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.

5 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO:

a) Os resultados serão divulgados dia 27/03/2024, pelo site politecnico.ufsm.br e as atividades iniciam no dia 01/04/2024.

b) Os (as) candidatos (as) aprovados (as) serão classificados (as) na ordem decrescente das notas finais obtidas. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:

c) Análise dos horários disponíveis para o desenvolvimento das atividades propostas e

d) será dada preferência a estudantes com experiência e atividades relacionadas à temática do projeto.

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Os casos omissos serão resolvidos pelos Coordenadores do Projeto.

b) Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail venturini@ufsm.br.

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https://ufsm.br/r-405-8382

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