A Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), através do projeto Institucional FIEX, torna pública a abertura de inscrições para seleção de acadêmicos dos cursos de graduação ou curso Técnicos na área ambiental da UFSM para Bolsa de Extensão Universitária, conforme Resolução 01/2013.
1. CRONOGRAMA
ATIVIDADE | PERÍODO |
Lançamento Chamada Pública | 23/04/2024 |
Inscrição de candidatos (as) | 23/04 a 25/04/2024 |
Avaliação de candidatos(as) | 26/04/2024 |
Divulgação resultado preliminar | 27/04/2024 |
Período de Recursos contra resultado Preliminar | 27/04 a 28/04/2024 |
Análise Recursos | 29/04/2024 |
Divulgação do Resultado Final | 29/04/2024 |
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 Período: 23/04/2024 até às 23:59h do dia 25/04/2024.
2.2 Por meio do envio de documentos e vídeo para o e-mail: oficinasambientais.ufsm@gmail.com.
2.3 Documentos Obrigatórios: histórico escolar gerado pelo portal do aluno (para comprovar vínculo com curso na área ambiental); e, um vídeo (max.2 minutos) se apresentando e justificando o interesse pelas atividades do projeto e compromissos ligados à bolsa.
OBS: é opcional o envio de descrição sucinta (currículo resumido) de atividades realizadas que venham de encontro com as ações do projeto.
3. DO PROCESSO SELETIVO
3.1 A seleção será realizada conforme segue: A seleção ocorrerá por meio remoto através da análise do vídeo e da documentação encaminhada pelos(as) candidatos(as) via e-mail. O não envio de qualquer um dos itens exigidos eliminará automaticamente o(a) candidato(a) da seleção. Caso necessário, a coordenadora do projeto encaminhará ao candidato(a), via email, solicitação de entrevista presencial.
3.1.1 A avalição e classificação seguirá os seguintes critérios:
– Histórico Escolar (1 ponto);
– Disponibilidade de horários para as atividades do projeto que envolvem: coleta e criação de materiais; manutenção e higiene do espaço e acervo; divulgação, execução e registro das oficinas; e, disponibilidade para apresentação do projeto em outros espaços e/ou eventos (3 pontos);
– Apresentação individual em vídeo (enviado), na qual será avaliado se as competências e habilidades dos(as) mesmos(as) são compatíveis para execução das atividades propostas, bem como as experiências e interesse em atividades relacionadas à temática do projeto (6 pontos).
a) Serão priorizados (pontuação) os históricos escolares, e a descrição de atividades realizadas (quando houver) que, além do vínculo exigido, comprovem que o(a) candidato(a) tenha cursado disciplinas afins com os temas que envolvem o projeto.
3.1.2 Serão aprovados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0, respeitando o limite máximo de 10,0. Os(as) demais candidatos(as) serão considerados(as) reprovados(as).
3.1.3 Candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) na ordem decrescente das notas finais obtidas.
3.2 A seleção será válida para o período de 2024.
4. DA BOLSA E DAS VAGAS
A bolsa, cujo valor será de R$ 500,00 mensais, terá duração de até oito meses, a partir de 01/05/2024 com carga horária de 20 horas semanais para atuação na ação de extensão “EcoPoli – oficinas ambientais”, a se desenvolverem principalmente nas dependências do Colégio Politécnico da UFSM para a comunidade local e regional.
Vagas | Nº Projeto | Nome Projeto | Área de atuação | Período da Bolsa |
01 | 060873 | EcoPoli – Oficinas Ambientais | Educação Ambiental, resíduos sólidos, sustentabilidade, lixo zero, artesanato como renda extra. | 01/05 a 31/12/2024 |
5. DO BOLSISTA/ESTUDANTE
5.1 São requisitos exigidos do(a) estudante para o recebimento da bolsa:
5.1.1 Estar regularmente matriculado(a) na Universidade Federal de Santa Maria no ensino técnico ou superior (graduação – licenciatura, bacharelado e tecnólogos) até o período final de vigência da bolsa.
5.1.2 Ter sido aprovado(a) em seleção pública realizada por coordenadora do projeto mediante edital, em conformidade com a Resolução N. 001/2013 da UFSM.
5.1.3 Estar registrado(a) no projeto de extensão vigente, na categoria de “participante’’ ou “colaborador” em período concomitante ao do pagamento das bolsas, sendo facultada a existência de outras participações em períodos distintos.
5.1.4 Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) na Coordenadoria de Registro e Matrícula (COREM), no Portal do Aluno e na Plataforma Lattes.
5.1.5 Possuir conta-corrente pessoal em banco compatível com o sistema da instituição, para viabilizar pagamento da bolsa. Não será permitida conta poupança ou conta conjunta.
5.1.6 Não ter outra bolsa de qualquer natureza, salvo bolsas e benefícios que possuam a finalidade de contribuir para a permanência e a diplomação de estudantes em situação de vulnerabilidade social.
5.1.7 Ter disponibilidade para cumprir as atividades constantes no plano de atividades da bolsa, a ser proposto pelo(a) coordenador(a) no ato da inscrição, em jornada de 20 (vinte) horas semanais de atividades.
5.1.8 Manter as condições de habilitação da indicação no período de vigência da bolsa.
5.1.9 Estar atento(a) aos prazos e resultados, visto que até o dia 30/04/2024 (prazo final para Indicação de Bolsistas pela Coordenadora), o Termo de Compromisso de Bolsista deverá ser anexado ao Portal de Projetos (Arquivos – anexar), devidamente preenchido e assinado por ele(a) e pela coordenadora da ação de extensão contemplada.
5.2 São obrigações do(a) bolsista:
5.2.1 Cumprir, com empenho e responsabilidade, as atividades constantes no plano de atividades da bolsa.
5.2.2 Manter relação de respeito e empatia com os(as) participantes das oficinas, coordenadora, professores envolvidos, bolsistas, estagiários, voluntários e demais participantes e/ou colaboradores.
5.2.3 Apresentar, no Salão de Extensão durante a JAI, os resultados preliminares da ação no ano da vigência de sua bolsa (conforme plano de trabalho), indicando que é bolsista FIEX/UFSM.
5.2.4 Participar, no ano de vigência da bolsa, de reuniões/encontros/formações sempre que solicitado pela Pró-Reitoria de Extensão/Subdivisões e/ou pela coordenadora do Projeto.
5.3 O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.
5.4 Em caso de desistência por parte do(a) bolsista, a intensão de desistência deverá ser comunicada imediatamente à coordenadora do projeto, registrando via e-mail, e buscando, na medida do possível, aviso com antecedência de 15 dias para o fechamento do mês vigente, de maneira que o(a) classificado(a) subsequente neste edital seja convocado e os trâmites legais para substituição de bolsistas seja efetuado.
6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO
6.1 Os resultados serão divulgados via e-mail, no Instagram do projeto (@oficinasambientais.ufsm) e publicados no site do Colégio Politécnico da UFSM.
6.2 A seleção de bolsista é prerrogativa da Coordenadora do Projeto e será de sua inteira responsabilidade, respeitando a resolução 01/2013. Cabe a coordenadora do Projeto a definição dos requisitos para seleção de bolsistas, a realização da avaliação e seleção de bolsistas e o julgamento dos recursos.
6.3 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) na ordem decrescente das notas finais obtidas. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:
6.3.1 Análise dos horários disponíveis para o desenvolvimento das atividades propostas;
6.3.2 Será dada preferência a estudantes com experiência e atividades relacionadas à temática do projeto.
6.4 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) através da divulgação do Resultado Final deverão realizar assinatura de Termo de Compromisso até às 17h do dia 30/04/2024, com o Coordenador do Projeto e entregar documento comprobatório dos dados bancários (banco, agência e conta corrente) que serão utilizados para recebimento da bolsa.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadora do Projeto.
7.2 Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail oficinasambientais.ufsm@gmail.com ou pelo whatsapp (55) 99921-0015.