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Seleção deBolsista para Projeto de Ensino Nº 050221: “Práticas Profissionais em Pscicultura”



1. NÚMERO DE BOLSAS: 1

O (a) bolsista deverá atender demandas de assistência técnica na área de produção. Auxílio nas aulas práticas e atividades de pesquisa e extensão.

2. DAS INSCRIÇÕES:

a) Período: 24 à 30 de abril de 2024.

b) As inscrições serão feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico diana.giotto@ufsm.br, no campo assunto, informar “Inscrição Projeto Práticas Profissionais  em Piscicultura”.

c) Documentos obrigatório em PDF:

– Justificativa do interesse para ser bolsista no projeto;

– comprovante de matrícula e

– histórico escolar simplificado.

3. DO PROCESSO SELETIVO:

A seleção ocorrerá por meio da análise da documentação encaminhada pelos (as) candidatos (as). O não envio de qualquer um dos itens da documentação  exigida eliminará automaticamente o (a) candidato (a) da seleção.

3.1 A seleção será realizada conforme segue:

a) Preenchimento da Justificativa

b) não ter outra bolsa de qualquer natureza, salvo bolsas e benefícios que possuam a finalidade de contribuir para a permanência e a diplomação de estudantes  em situação de vulnerabilidade social;

d) ter disponibilidade para cumprir as atividades da bolsa, em jornada de 20 (vinte) horas semanais de atividades.

3.2. OS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

A – Grau de compatibilidade do curso com o perfil desejado para as atividades a serem desenvolvidas.

B – Aproveitamento escolar satisfatório (verificado pelo histórico escolar);

C- Ter cursado ou estar cursando a disciplina de piscicultura. 

4. DIREITOS E OBRIGAÇÕES:

4.1. O (a) bolsista selecionado (a) terá os seguintes direitos:

a) Receber bolsa mensal no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), durante o período de vigência (01 de maio a 31 de dezembro de 2024);

b) estar incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa;

c) ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas;

d) receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.

4.2. O (a) bolsista selecionado (a) terá as seguintes obrigações:

a) Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades;

b) ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) no COREM/Prograd – Coordenadoria de Registro e Matrículas – no Portal do Aluno e na Plataforma Lattes.

c) possuir conta corrente pessoal em banco para viabilizar pagamento da bolsa. Não será permitida conta poupança ou conta conjunta.

e) O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa. 5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO:

a) Os resultados serão divulgados dia 02 de maiol de 2024, pelo site www.politecnico.ufsm.br e as atividades iniciam no dia 06 de maio de 2024.

b) Os (as) candidatos (as) aprovados (as) serão classificados (as) na ordem decrescente das notas finais obtidas. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:

c) Análise dos horários disponíveis para o desenvolvimento das atividades propostas e

d) será dada preferência a estudantes com experiência e atividades relacionadas à temática do projeto.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadora do Projeto.

b) Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail diana.giotto@ufsm.br.

Divulgue este conteúdo:
https://ufsm.br/r-405-8550

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