Registro do Projeto – 058626
O Colégio Politécnico da UFSM torna pública a abertura de seleção para bolsistas para atuação no projeto acima descrito, conforme as condições estabelecidas neste edital.
1) Número de bolsas: 01
Atividades a serem desenvolvidas:
O(a) bolsista atuará diretamente nas atividades de implantação e manejo de pequenas frutas, incluindo mirtilo, morango, pitaia, amora e framboesa. Deverá ter noções sobre os diferentes sistemas de irrigação utilizados nessas culturas, além de auxiliar no preparo e aplicação de soluções nutritivas e caldas para controle de pragas e doenças. Também será responsável pelo manuseio adequado de equipamentos agrícolas, como roçadeiras, tesouras de poda, canivetes de enxertia, enxadas e outras ferramentas necessárias para a condução das atividades no campo.
2) Inscrições:
Período de Inscrições: De 14 à 21 de fevereiro de 2025.
Forma de Inscrição: As inscrições serão feitas exclusivamente pelo e-mail: lenpa.politecnico.ufsm@gmail.com No e-mail, campo do assunto, informar o número do registro do projeto.
Documentos obrigatórios (formato PDF):
a) Justificativa de interesse em participar do projeto;
b) Comprovante de matrícula atualizado;
c) Histórico escolar simplificado.
Observação: A ausência de qualquer documento solicitado acarretará a eliminação automática do(a) candidato(a).
3. Processo Seletivo
A seleção será realizada em etapas, conforme descrito abaixo:
3.1. Requisitos Gerais:
• Envio completo da documentação exigida;
• Não ser beneficiário(a) de outra bolsa, salvo aquelas destinadas à permanência e diplomação de estudantes em situação de vulnerabilidade social;
• Disponibilidade para dedicar 20 horas semanais às atividades do projeto.
3.2. Critérios de Avaliação:
a) Compatibilidade do curso técnico ou de graduação com o perfil exigido para as atividades;
b) Aproveitamento escolar satisfatório, avaliado com base no histórico escolar;
c) Clareza e relevância da justificativa de interesse no projeto, demonstrando alinhamento com os objetivos do trabalho, identificando pontos fortes e fracos pessoais em relação às atividades;
e) Capacidade de trabalhar em equipe e manter boa comunicação entre os integrantes do projeto.
3.3. Entrevista (se necessário):
Caso a coordenação do projeto julgue necessário, será realizada uma entrevista presencial para complementar o processo de seleção.
4. PROCESSO SELETIVO
A seleção será realizada com base na análise da documentação enviada pelos(as) candidatos(as). O não envio de qualquer um dos documentos exigidos resultará na eliminação automática do(a) candidato(a). Caso necessário, o(a) coordenador(a) do projeto poderá convocar os(as) candidatos(as) para uma entrevista presencial, visando complementar a avaliação.
4.1 Etapas do Processo Seletivo:
a) Análise do preenchimento adequado e completo da justificativa de interesse no projeto;
b) Verificação de que o(a) candidato(a) não possui outra bolsa de qualquer natureza, exceto aquelas destinadas à permanência e diplomação de estudantes em situação de vulnerabilidade social;
c) Comprovação de disponibilidade para cumprir a carga horária semanal de 20 (vinte) horas nas atividades previstas.
4.2 Critérios de Seleção:
a) Grau de compatibilidade do curso técnico ou graduação do(a) candidato(a) com o perfil das atividades propostas no projeto;
b) Desempenho acadêmico satisfatório, avaliado com base no histórico escolar apresentado;
c) Qualidade da justificativa de interesse, avaliando a capacidade do(a) candidato(a) de articular a relevância de sua participação no projeto, bem como sua compreensão dos desafios e pontos fortes pessoais que contribuirão para as atividades;
d) Habilidade para trabalhar em equipe e boa comunicação, indispensáveis para a realização eficiente das atividades relacionadas ao projeto.
5.1 Direitos e Obrigações do(a) bolsista:
a) Receber uma bolsa mensal no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) durante o período de vigência da bolsa (março a dezembro de 2025)
b) Estar incluído(a) na cobertura de seguro contra acidentes pessoais durante o horário de execução das atividades vinculadas à bolsa;
c) Ter um horário definido para a realização das atividades da bolsa, de modo a não prejudicar outras atividades acadêmicas;
d) Receber as orientações e o suporte necessários para o desempenho adequado das atividades.
5.2 Obrigações do(a) bolsista selecionado(a):
a) Dedicar 20 (vinte) horas semanais ao cumprimento das atividades previstas;
b) Manter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) no sistema COREM/Prograd, no Portal do Aluno e na Plataforma Lattes;
c) Possuir conta corrente individual em banco para viabilizar o pagamento da bolsa (não serão aceitas contas poupança ou conjuntas);
d) Cumprir rigorosamente as exigências descritas neste edital.
5.3 Penalidades:
O descumprimento de qualquer uma das obrigações previstas neste edital resultará no cancelamento imediato da bolsa.
6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO
a) A listagem dos inscritos será divulgada no dia 24 de fevereiro de 2025 e o resultado dos(as) selecionados(as) no dia 05 de março de 2025, pelo site www.politecnico.ufsm.br – Oportunidades de bolsas – e a atuação do(as) bolsista(s) inicia dia 06 de março de 2025.
b) Os (as) candidatos (as) aprovados (as) serão classificados (as) na ordem decrescente das notas finais obtidas de acordo com os critérios de seleção. Em caso de empate, serão