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Seleção de Bolsista para Projeto de Extensão Nº 058454: “Práticas de Cuidado com Pessoas Idosas Residentes em ILPI’s de Santa Maria, RS”



1. NÚMERO DE BOLSAS

O projeto prevê 01 (uma) bolsa para turno diurno.

O (a) bolsista deverá desenvolver ações com idosos independentes e semi-dependentes em ILPI’s do município, nas quais realizará as seguintes atividades:  atividades de estímulo aos componentes cognitivos (memória, aprendizagem, atenção, raciocínio, linguagem verbal, não-verbal, escrita…), à locomoção e atividades  físicas (aquecimento, alongamento, exercícios passivos, ativos livres, resistidos, aeróbios…), atividades de estímulo a componentes sensoriais (olfato,  visão, gustação, audição, equilíbrio, propriocepção, tato) e à convivência social, comunitária e familiar, atividades de estímulo a emoções e autoestima,  dinâmicas  recreativas e de lazer, relaxamento, orientações aos idosos sobre temas diversos, realização de avaliação antropométrica e aferição de sinais vitais.

2. INSCRIÇÕES

a) Período: de 17 de fevereiro de 2025 até as 23 horas do dia 24 de fevereiro de 2025.

b) As inscrições serão feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico da professora coordenadora do projeto danize.rizzetti@gmail.com, no campo assunto,  informar “Inscrição para Bolsa – Projeto de Extensão”.

c) Documentos obrigatórios:

– Justificativa do interesse para ser bolsista no projeto (redigido no corpo do e-mail);

– Comprovante de matrícula (anexado ao e-mail em PDF);

– Histórico escolar simplificado (anexado ao e-mail em PDF). 

3. PROCESSO SELETIVO

A seleção ocorrerá em duas etapas:

a) Por meio da análise da documentação encaminhada pelos (as) candidatos (as). O não envio de qualquer um dos itens da documentação exigida eliminará  automaticamente o (a) candidato (a) da seleção.

b) Pelo desempenho em entrevista presencial e individual a ser realizada no dia 27 de fevereiro de 2025 a partir das 08 horas no Bloco G do Colégio Politécnico da  UFSM (sala G322b). Serão selecionados para a entrevista somente os (as) candidatos (as) qualificados na primeira etapa, os quais receberão por e-mail notificação  do horário agendado.

3.1 Serão considerados aptos os (as) candidatos (as) que:

a) Enviarem a documentação exigida, bem como a justificativa do interesse pela bolsa;

b) Não possuírem outra bolsa de qualquer natureza, salvo bolsas e benefícios que possuam a finalidade de contribuir para a permanência e a diplomação de  estudantes em situação de vulnerabilidade social (verificado pela entrevista);

c) Apresentarem disponibilidade para cumprir as atividades da bolsa, em jornada de 20 (vinte) horas semanais de atividades (verificado pelo comprovante de  matrícula e entrevista).

3.2. Os critérios de seleção definidos para a classificação dos (as) candidatos (as) serão:

a) Alunos regularmente matriculados a partir do terceiro semestre dos cursos Técnico em Cuidados de Idosos, ou da graduação em Terapia Ocupacional ou  Fisioterapia (verificado pelo histórico escolar e comprovante de matrícula);

b) Aproveitamento escolar satisfatório (verificado pelo histórico escolar);

c) Disponibilidade de horários para dedicação às atividades do projeto (verificada pelo comprovante de matrícula e entrevista);

d) Capacidade de se ver no projeto, relacionando a importância da participação com o projeto pessoal (verificada pela entrevista);

e) Exemplificação da capacidade técnica, argumentando como pensa o planejamento e a execução das atividades nos campos (verificada pela entrevista);

f) Experiências anteriores em outras atividades/projetos e o envolvimento em atividades semelhantes (verificada pela justificativa e entrevista).

g) Nota atribuída pela coordenadora, relativa ao grau de aproveitamento do curso e como lhe percebe para as necessidades do projeto (percepção da coordenadora).

4. DIREITOS E OBRIGAÇÕES

4.1. O (a) bolsista selecionado (a) terá os seguintes direitos:

a) Receber bolsa mensal no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), durante o período de vigência (01 de março a 31 de dezembro de 2025);

b) Estar incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa;

c) Ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas;

d) Receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.

4.2. O (a) bolsista selecionado (a) terá as seguintes obrigações:

a) Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades;

b) Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) no COREM/Prograd – Coordenadoria de Registro e Matrículas – no Portal do Aluno e na Plataforma Lattes.

c) Possuir conta corrente pessoal em banco para viabilizar pagamento da bolsa. Não será permitida conta poupança ou conta conjunta.

e) O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.

5. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO

a) A listagem dos (as) inscritos (as), bem como o resultado dos (as) candidatos selecionados para a segunda etapa (entrevista) serão divulgados no dia 26 de  fevereiro de 2025, pelo site www.politecnico.ufsm.br – Oportunidades de bolsas.

b) Os (as) candidatos (as) aprovados (as) serão classificados (as) na ordem decrescente das notas finais obtidas. A listagem final dos (as) candidatos (as) aprovados  será divulgada no dia 05 de março de 2025 pelo site www.politecnico.ufsm.br – Oportunidades de bolsas.

c) As atividades do projeto iniciarão em março de 2025.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadora do Projeto.

b) Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail danize.rizzetti@gmail.com.

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