1. NÚMERO DE BOLSAS: 1
O (a) bolsista deverá:
a) Auxílio na movimentação de bens patrimoniais de modo geral, seja com o auxílio de carrinho ou manualmente, no âmbito das dependências do Politécnico;
b) Auxílio na realização do Inventário Patrimonial do Politécnico, incluindo o eventual manuseio de bens patrimoniais para checagem e conferência dos números de registro.
2. INSCRIÇÕES
a) Período: 08/05/2025 a 16/05/2025
b) As inscrições serão feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico patrimonio@politecnico.ufsm.br no campo assunto, informar “Inscrição Projeto 052781”.
c) Informar no corpo do e-mail uma breve justificativa da motivação da candidatura. Opcionalmente pode ser enviada uma cópia do curriculum vitae do candidato.
d) Documentos obrigatórios em PDF:
– Comprovante de matrícula; e
– Histórico escolar simplificado.
3. PROCESSO SELETIVO
A seleção ocorrerá por meio da análise da documentação encaminhada pelos (as) candidatos (as). O não envio de qualquer um dos itens da documentação exigida eliminará automaticamente o (a) candidato (a) da seleção.
3.1 A seleção será realizada conforme segue:
a) Preenchimento da justificativa do interesse em ser bolsista
b) não ter outra bolsa de qualquer natureza, salvo bolsas e benefícios que possuam a finalidade de contribuir para a permanência e a diplomação de estudantes em situação de vulnerabilidade social;
c) ter disponibilidade para cumprir as atividades da bolsa, em jornada de 20 (vinte) horas semanais de atividades.
3.2. Os critérios de seleção:
a) Análise de currículo e justificativa;
b) Entrevista, caso haja necessidade.
4. DIREITOS E OBRIGAÇÕES
4.1. O (a) bolsista selecionado (a) terá os seguintes direitos:
a) Receber bolsa mensal no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), durante o período de vigência (26 de maio a 31 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada até 31/12/2025 a depender da necessidade do setor);
b) estar incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa;
c) ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas;
d) receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.
4.2. O (a) bolsista selecionado (a) terá as seguintes obrigações:
a) Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades;
b) ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) no COREM/Prograd – Coordenadoria de Registro e Matrículas – no Portal do Aluno e na Plataforma Lattes.
c) possuir conta corrente pessoal em banco para viabilizar pagamento da bolsa. Não será permitida conta poupança ou conta conjunta.
e) O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.
5. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO
a) A listagem dos inscritos será divulgada no dia 19 de maio de 2025 e o resultado dos(as) selecionados (as) até o dia 26 de maio de 2025, pelo site www.politecnico.ufsm.br – Oportunidades de bolsas – e a atuação do(as) bolsista(s) inicia dia 01 de junho de 2025.
b) Os (as) candidatos (as) aprovados (as) serão classificados (as) na ordem decrescente das notas finais obtidas. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:
c) Análise dos horários disponíveis para o desenvolvimento das atividades propostas e
d) será dada preferência a estudantes com experiência e atividades relacionadas à temática do projeto.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador do Projeto.
b) Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail patrimonio@politecnico.ufsm.br