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Seleção de Bolsista para Projeto de Extensão Nº 057676: “Assessoria de Comunicação do Colégio Politécnico da UFSM”



  1. NÚMERO DE BOLSAS: 1 (uma) de 20 horas
    1. Descrição da bolsa e atividades
      • 1 (uma) de 20 horas – Vaga CRIAÇÃO DE ARTE

        O(a) bolsista deverá auxiliar na execução do planejamento de comunicação, no desenvolvimento de estratégias de comunicação, na criação e na realização de ações de comunicação interna e externa do Colégio Politécnico, participando de reuniões e atividades semanais. Produção, seleção e tratamento de fotos e imagens. Produção e edição de vídeos. Desenvolvimento de peças gráficas de apoio às estratégias de comunicação e de divulgação do Colégio. Apoio à organização do Boletim Digital mensal. Planejamento e gestão de ações nas redes sociais e site do Colégio. Ações em datas comemorativas, ações de sensibilização com servidores e demais demandas de comunicação dos cursos e do Colégio.

  2. INSCRIÇÕES:
    1. Período: 01 a 05 de setembro de 2025
    2. As inscrições serão feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico assessoriadecomunicacao@politecnico.ufsm.br, com envio da documentação exigida. No campo Assunto, informar: “BOLSISTA – CRIAÇÃO DE ARTE”.
    3. Documentos obrigatórios em PDF:
      • Comprovante de matrícula
      • Histórico Escolar simplificado
      • Currículo/Portfólio simplificado com trabalhos já desenvolvidos na área da seleção
  3. PROCESSO SELETIVO:
    O processo de seleção e classificação seguirá as seguintes etapas:
    1. Etapa 01 (Eliminatória): Análise da documentação encaminhada via e-mail (item 2.3) e pré-seleção para etapa de Entrevista.
    2. Etapa 02 (Classificatória): Entrevista com candidatos(as) pré-selecionados(as), realizada entre os dias 09 e 10 de setembro, presencialmente, para avaliação dos conhecimentos gerais compatíveis com a vaga/função/atividade.

    A lista de candidatos(as) pré-selecionados(as) será divulgada dia 08 de setembro de 2025, no site do edital (www.politecnico.ufsm.br), junto ao informe de data, horário e local de realização da entrevista. Estará automaticamente eliminado(a) o(a) candidato(a) que não comparecer para a entrevista no horário agendado.

  4. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
    1. Aproveitamento acadêmico satisfatório (verificado pelo histórico escolar);
    2. Disponibilidade compatível com as atividades do projeto (20 horas semanais);
    3. Experiência com atividades e projetos desenvolvidos dentro da área selecionada (verificado pelo currículo/portfólio);
    4. Capacidade de se ver no projeto, relacionando a importância da participação e expectativas com sua trajetória pessoal (verificado através da entrevista).
  5. DIREITOS E OBRIGAÇÕES:
    1. O(a) bolsista selecionado(a) terá os seguintes direitos:
      1. receber bolsa mensal no valor de R$ 750,00 (quinhentos e cinquenta reais), durante o período de vigência (15 de setembro a 31 de dezembro de 2025);
      2. estar incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa;
      3. ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas;
      4. receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.
    2. O (a) bolsista selecionado (a) terá as seguintes obrigações:
      1. disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades;
      2. ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) no COREM/Prograd – Coordenadoria de Registro e Matrículas – no Portal do Aluno e na Plataforma Lattes.
      3. possuir conta corrente pessoal em banco para viabilizar pagamento da bolsa. Não será permitida conta poupança ou conta conjunta.
      4. o não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.
  6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO:
    1. Os resultados serão divulgados dia 11 de setembro 2025, pelo site www.politecnico.ufsm.br e as atividades iniciam no dia 15 de setembro 2025.
    2. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) na ordem decrescente das notas finais obtidas. Em caso de empate, será considerado como critério de desempate a análise dos horários disponíveis para o desenvolvimento das atividades propostas.
  7. DISPOSIÇÕES GERAIS
    1. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadora do Projeto
    2. Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail assessoriadecomunicacao@politecnico.ufsm.br
Divulgue este conteúdo:
https://ufsm.br/r-405-10392

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