1. NÚMERO DE BOLSAS: 01
O (a) bolsista deverá realizar:
- Manutenção do laboratório
- fazer o registro diário de atividades, em planilha específica;
- organizar o laboratório, antes, durante e após as atividades;
- higienizar e sanitizar equipamentos, utensílios, embalagens, ambiente como um todo INCLUINDO lavagem dos panos de copa;
- limpar poeira dos equipamentos, bancadas, prateleiras e mesas;
Controle de estoque
- Controlar o estoque de matérias-primas
- Acompanhar o prazo de validade dos produtos
- Realizar listas de compra, bem como realizar as compras e fazer o formulário de aquisição da CESPOL , utensílios e equipamentos para as aulas, , bem como na manutenção da ordem como um todo;
- Aulas práticas – separar e organizar material, acompanhar as aulas sempre que possível;
- Oficinas, visitas técnicas, cursos extraordinários, produções entre outros – separar e organizar material, acompanhar as atividades propostas pela coordenadora do projeto;
- Atualizar bibliografias para aprimorar o conhecimento e melhorar o entendimento das atividades praticadas no desenvolvimento dos produtos;
- Desenvolver formulações solicitadas;
- participação efetiva nas oficinas de extensão.
2. INSCRIÇÕES
a) Período: 03 a 07 de novembro de 2025.
b)As inscrições serão feitas exclusivamente pelo Formulário de Inscrição – Projeto de Ensino – 062514.
3. PROCESSO SELETIVO
3.1 A seleção será realizada conforme segue:
a) Análise da documentação encaminhada. A seleção ocorrerá por meio da análise da documentação encaminhada pelos (as) candidatos (as). O não envio de qualquer um dos itens da documentação exigida eliminará automaticamente o (a) candidato (a) da seleção.
b)não ter outra bolsa de qualquer natureza, salvo bolsas e benefícios que possuam a finalidade de contribuir para a permanência e a diplomação de estudantes em situação de vulnerabilidade social;
c) ter disponibilidade para cumprir as atividades da bolsa, em jornada de 20 (vinte) horas semanais de atividades, no período da manhã (das 7h30 às 12h), da noite (das 18 às 22h) e aos sábados (das 07h30 às 12 h ou das 13 às 17h30), sendo o horário combinado previamente com a coordenadora do projeto.
3.2. Os critérios de seleção:
a) Experiência Anterior – Participação em outros projetos (ensino, extensão, pesquisa), monitorias ou atividades similares que demonstrem envolvimento acadêmico e social. Peso 5,0 pontos.
b) Conhecimento de ferramentas e aplicativos – Google Agenda, Formulários Google, Canva, Instagram. Peso 2,0 pontos.
c) Disponibilidade de horário – disponibilidade nos dias de semana (manhã e noite) e aos sábados (manhã e/ou tarde). Peso 2,0 pontos.
d) Perfil acadêmico – desempenho acadêmico (média geral das notas); frequência e comprometimento. Peso 1,0 ponto.
4. DIREITOS E OBRIGAÇÕES
4.1. O (a) bolsista selecionado (a) terá os seguintes direitos:
a) Receber bolsa mensal no valor de R$ 750,00 (quinhentos e cinquenta reais), durante o período de vigência da bolsa, de 01 de novembro até 31 de dezembro de 2025;
b) estar incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa;
c) ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas;
d) receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.
4.2.O (a) bolsista selecionado (a) terá as seguintes obrigações:
a) Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades;
b) ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) no COREM/Prograd – Coordenadoria de Registro e Matrículas – no Portal do Aluno e na Plataforma Lattes.
c) possuir conta corrente pessoal em banco para viabilizar pagamento da bolsa. Não será permitida conta poupança ou conta conjunta.
e) O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.
5. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO
a) A listagem dos inscritos será divulgada no dia 10 de novembro e o resultado dos(as) selecionados (as) no dia 11 de novembro de 2025, pelo site www.politecnico.ufsm.br – Oportunidades de bolsas – e a atuação do bolsista inicia dia 12 de novembro de 2025.
b) Os (as) candidatos (as) aprovados (as) serão classificados (as) na ordem decrescente das notas finais obtidas. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:
• Análise dos horários disponíveis para o desenvolvimento das atividades propostas e será dada preferência a estudantes com experiência e atividades relacionadas à temática do projeto.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadora do Projeto.
b) Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail magda.monego@ufsm.br.