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Seleção de Bolsista para Projeto de Ensino Nº 052710: “O Cooperativismo na Prática: A CESPOL como Laboratório de Gestão”



1. DA BOLSA

Nº Projeto 052710
Título projeto O COOPERATIVISMO NA PRÁTICA: A CESPOL COMO LABORATÓRIO DE GESTÃO
Atribuições do bolsista
  • Atividade 1: A CESPOL necessita proporcionar atendimento ao cooperados o maior tempo possível. Como os alunos que fazem parte da Diretoria têm atividades externas que não possibilitam mantê-la aberta, o bolsista faz este atendimento, orientando e auxiliando os cooperados nas suas demandas. Desta forma, os alunos serão atendidos nos três turnos: manhã, tarde e noite.
  • Atividade 2: A cooperativa só será forte se houver interesse dos alunos em tornar-se cooperados e participar das atividades. O bolsista complementa o trabalho de educação cooperativa desenvolvido pela Diretoria e pela Coordenação, divulgando a cooperativa e incentivando a participação dos cooperados nas atividades, visitando as salas de aula e os eventos, bem como atendendo os cooperados na sala da CESPOL.
  • Atividade 3: A Coordenação da CESPOL necessita do apoio dos bolsistas para auxiliar nas atividades relativas à gestão da cooperativa. Os bolsistas assessoram a coordenação na confecção de atas, na digitação de editais, no preenchimento de formulários e preparo de material para a contabilidade.
  • Atividade 4: Os bolsistas assessoram e organizam eventos, fazem inscrições, acompanham na organização, busca de patrocinadores e nos dias de eventos presenciais e online também.
Nº de bolsas 03 (TRÊS BOLSAS)

2. DO CRONOGRAMA

ETAPA DATA
Período de inscrições 25/11/2025 a 02/12/2025
Lista de candidatos(as) homologados(as) 03/12/2025
Período destinado à realização das entrevistas 04/12/2025
Publicação do Resultado final da seleção 05/12/2025
Início da atuação do(a) bolsista 05/01/2026

3. DA INSCRIÇÃO

  • 3.1 Período: até 02/12/2025.
  • 3.2 Local: As inscrições serão feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico cespol@ufsm.br, no campo assunto, informar “Inscrição Projeto 052710”.
  • 3.3 Documentos obrigatórios em PDF: comprovante de matrícula e histórico escolar simplificado.

4. DO PROCESSO SELETIVO

A seleção ocorrerá por meio da análise da documentação encaminhada pelos(as) candidatos(as). O não envio de qualquer um dos itens da documentação exigida eliminará automaticamente o(a) candidato(a) da seleção.

Critérios da seleção:

  1. Análise do histórico escolar do aluno. Pontuação máxima 5.
  2. Entrevista individual realizada com candidatos(as), na qual será avaliado se as competências e habilidades dos mesmos são compatíveis para execução das atividades propostas no Plano de Atividades do Bolsista, bem como as experiências em atividades relacionadas à temática do projeto. Pontuação máxima 5.
  3. Disponibilidade para cumprir as atividades da bolsa, em jornada de 20 (vinte) horas semanais.

Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) na ordem decrescente das notas finais obtidas.

5. DO BOLSISTA

5.1 Requisitos

  • 5.1.1 Poderão ser bolsistas estudantes regularmente matriculados e frequentes na graduação, nos cursos técnicos, no Ensino Médio ou no PROEJA/FIC (Formação Inicial Continuada), da Universidade Federal de Santa Maria, que estejam registrados em projetos de ensino, de pesquisa ou de extensão vigentes, na categoria de “participante ou colaborador”, devidamente registrado no Portal de Projetos da UFSM.
  • 5.1.2 Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) nos portais da UFSM.
  • 5.1.3 Possuir conta corrente pessoal nos bancos autorizados a receber pagamentos pelo SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira), para viabilizar a implantação da bolsa.
  • 5.1.4 Não possuir outra bolsa de qualquer natureza, exceto o Benefício Socioeconômico (BSE) ou auxílio eventual.

5.2 Direitos

  • 5.2.1 Receber bolsa mensal no valor de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), durante o período de vigência (05 de janeiro a 31 de dezembro de 2026).
  • 5.2.2 Estar incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa.
  • 5.2.3 Ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas.
  • 5.2.4 Receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.

5.3 Deveres

  • 5.3.1 Responsabilizar-se pelas informações prestadas no momento da seleção.
  • 5.3.2 Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades.
  • 5.3.3 Comunicar ao coordenador as justificativas de eventuais faltas e a desistência da bolsa.
  • 5.3.4 Cumprir o Plano de Atividades do Bolsista estabelecido.
  • 5.3.5 Manter frequência regular nas disciplinas em que estiver matriculado.

5.3.6 O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.

6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO

A lista de candidatos(as) homologados(as) e o resultado dos(as) selecionados(as), serão divulgados no site www.politecnico.ufsm.br – Oportunidades de bolsas.

7. DO DESLIGAMENTO DO BOLSISTA

O(a) bolsista será desligado(a) das atividades, sem direito à bolsa, se:

  • Não realizar ou tumultuar às atividades descritas neste Edital;
  • Não apresentar conduta e comportamento ético inerentes ao desempenho das atividades.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Coordenador(a) do Projeto.
  2. Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail cespol@ufsm.br.
Divulgue este conteúdo:
https://ufsm.br/r-405-10772

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