1. DA BOLSA
Projeto 062622: Laboratório de Análises Ambientais e Mudanças Climáticas
| Nº Projeto | 062622 |
|---|---|
| Título projeto | Laboratório de Análises Ambientais e Mudanças Climáticas |
| Nº de bolsas | 02 |
| Atribuições do bolsista |
|
2. DO CRONOGRAMA
| ETAPA | DATA |
|---|---|
| Período de inscrições | 26/11 à 01/12/2025 |
| Lista de candidatos(as) homologados(as) | 02/12/2025 |
| Período destinado à realização das entrevistas | 03/12/2025 |
| Publicação do Resultado final da seleção | Até 10/12/2025 |
| Início da atuação do(a) bolsista | 05/01/2026 |
3. DA INSCRIÇÃO
- 3.1 Período: até 01/12/2026.
- 3.2 Local: As inscrições serão feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico marcio.viera@ufsm.br, no campo assunto, informar “Inscrição Projeto LAAMUC”.
- 3.3 Documentos obrigatórios em PDF:
- justificativa do interesse para ser bolsista no projeto, destacando a experiência com atividades de rotina em laboratório(s) de análises químicas e/ou físico-químicas e o quadro de horários com a distribuição das 20h/semanais;
- comprovante de matrícula;
- histórico escolar simplificado;
- atestado ou certificado de atuação em laboratório (caso possuir).
4. DO PROCESSO SELETIVO
A seleção ocorrerá por meio da análise da documentação encaminhada pelos(as) candidatos(as) e entrevista presencial. O não envio de qualquer um dos itens da documentação exigida eliminará automaticamente o(a) candidato(a) da seleção.
Critérios da seleção:
- Análise do histórico escolar do aluno (Peso=0,5).
- Análise da justificativa – Peso = 4,0.
- Ter cursado disciplinas ligadas às atividades do projeto como, por exemplo, química analítica, química ambiental, análises químicas, instrumentação, entre outras. Peso = 1,0.
- Experiência com atividades de análises químicas e físico-químicas laboratoriais – Peso = 1,5.
- Entrevista individual realizada com candidatos(as), na qual será avaliado se as competências e habilidades dos mesmos são compatíveis para execução das atividades propostas no Plano de Atividades do Bolsista, bem como as experiências em atividades relacionadas à temática do projeto (Peso – 3,0).
Os candidatos serão informados pelo e-mail de inscrição o local e horário da entrevista presencial. O candidato será considerado aprovado se obtiver nota igual ou superior a sete (7,0) e a ordem de classificação seguirá a nota final da seleção.
5. DO BOLSISTA
5.1 Requisitos
- 5.1.1 Poderão ser bolsistas estudantes regularmente matriculados e frequentes na graduação, nos cursos técnicos, no Ensino Médio ou no PROEJA/FIC (Formação Inicial Continuada), da Universidade Federal de Santa Maria, que estejam registrados em projetos de ensino, de pesquisa ou de extensão vigentes, na categoria de “participante ou colaborador”, devidamente registrado no Portal de Projetos da UFSM.
- 5.1.2 Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) nos portais da UFSM.
- 5.1.3 Possuir conta corrente pessoal nos bancos autorizados a receber pagamentos pelo SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira), para viabilizar a implantação da bolsa.
- 5.1.4 Não possuir outra bolsa de qualquer natureza, exceto o Benefício Socioeconômico (BSE) ou auxílio eventual.
5.2 Direitos
- 5.2.1 Receber bolsa mensal no valor de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), durante o período de vigência (01 de janeiro a 31 de dezembro de 2026).
- 5.2.2 Estar incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa.
- 5.2.3 Ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas.
- 5.2.4 Receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.
5.3 Deveres
- 5.3.1 Responsabilizar-se pelas informações prestadas no momento da seleção.
- 5.3.2 Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades.
- 5.3.3 Comunicar ao coordenador as justificativas de eventuais faltas e a desistência da bolsa.
- 5.3.4 Cumprir o Plano de Atividades do Bolsista estabelecido.
- 5.3.5 Manter frequência regular nas disciplinas em que estiver matriculado.
5.3.6 O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.
6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO
A lista de candidatos(as) homologados(as) e o resultado dos(as) selecionados(as), serão divulgados no site www.politecnico.ufsm.br – Oportunidades de bolsas.
7. DO DESLIGAMENTO DO BOLSISTA
O(a) bolsista será desligado(a) das atividades, sem direito à bolsa, se:
- Não realizar ou tumultuar às atividades descritas neste Edital;
- Não apresentar conduta e comportamento ético inerentes ao desempenho das atividades.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
- Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Coordenador(a) do Projeto.
- Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail marcio.viera@ufsm.br.