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Seleção de Bolsista para Projetos de Ensino Nº 062774: “Laboratório de Olericultura do Colégio Politécnico da UFSM” e 064833: “Laboratório de Hidroponia do Colégio Politécnico da UFSM”



 

1. DA BOLSA

Nº Projeto Título do Projeto Atribuições do bolsista Nº de bolsas
062774 LABORATÓRIO DE OLERICULTURA DO COLÉGIO POLITÉCNICO DA UFSM O bolsista deverá atender as demandas de planejamento e realização das atividades que envolvam o cultivo de plantas olerícolas, condimentares e medicinais: Semeadura, transplante, fertirrigação, capina, colheita, processamento; e atividades que envolvam ações nos três eixos tecnologicos (ensino, pesquisa e extensão), envolvendo o desenvolvimento de experimentos agrícolas e interação com outros projetos no âmbito da UFSM. 4
064833 LABORATÓRIO DE HIDROPONIA DO COLÉGIO POLITÉCNICO DA UFSM O bolsista deverá atender as demandas de planejamento e realização das atividades que envolvam o cultivo hidropônico: Semeadura, transplante, fazer solução nutritiva, monitorar as estufas, limpeza das estufas e colheita, processamento; e atividades que envolvam ações nos três eixos tecnologicos (ensino, pesquisa e extensão), envolvendo o desenvolvimento de experimentos agrícolas e interação com outros projetos no âmbito da UFSM. 3

Ministério da Educação
Universidade Federal de Santa Maria
Colégio Politécnico da Universidade Federal de Santa Maria

2. DO CRONOGRAMA

ETAPA DATA
Período de inscrições e envio do questionário. Do dia 27 de Novembro ao dia 04 de dezembro de 2025
Lista de candidatos(as) homologados(as) 05 de dezembro de 2025
Publicação do Resultado final da seleção 08 de dezembro de 2025
Início da atuação do(a) bolsista 02 de janeiro de 2025

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 Período: Do dia 27 de Novembro ao dia 04 de dezembro de 2025.

3.2 Local: As inscrições serão feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico tatifiorin@politecnico.ufsm.br, no campo assunto, informar “Inscrição Projeto LABORATÓRIO DE OLERICULTURA DO COLÉGIO POLITÉCNICO DA UFSM” ou “Inscrição Projeto LABORATÓRIO DE HIDROPONIA DO COLÉGIO POLITÉCNICO DA UFSM.”.

3.3 Documentos obrigatórios em PDF: comprovante de matrícula e histórico escolar simplificado e o Questionário (ANEXO I) (encontra-se no final desde PDF).


4. DO PROCESSO SELETIVO

A seleção ocorrerá por meio da análise da documentação encaminhada pelos(as) candidatos(as). O não envio de qualquer um dos itens da documentação exigida eliminará automaticamente o(a) candidato(a) da seleção.

Critérios da seleção:

  1. Análise do histórico escolar do aluno. Pontuação máxima 5.
  2. Questionário individual enviado pelos candidatos(as), na qual será avaliado se as competências e habilidades dos mesmos são compatíveis para execução das atividades propostas no Plano de Atividades do Bolsista, bem como as experiências em atividades relacionadas à temática do projeto. Pontuação máxima 5.
  3. Disponibilidade para cumprir as atividades da bolsa, em jornada de 20 (vinte) horas semanais.

Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) na ordem decrescente das notas finais obtidas.


5. DO BOLSISTA

5.1 Requisitos

  1. Poderão ser bolsistas estudantes regularmente matriculados e frequentes na graduação, nos cursos técnicos, no Ensino Médio ou no PROEJA/FIC (Formação Inicial Continuada), da Universidade Federal de Santa Maria, que estejam registrados em projetos de ensino, de pesquisa ou de extensão vigentes, na categoria de “participante ou colaborador”, devidamente registrado no Portal de Projetos da UFSM.
  2. Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) nos portais da UFSM.
  3. Possuir conta corrente pessoal nos bancos autorizados a receber pagamentos pelo SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira), para viabilizar a implantação da bolsa.
  4. Não possuir outra bolsa de qualquer natureza, exceto o Benefício Socioeconômico (BSE) ou auxílio eventual.

5.2 Direitos

  1. Receber bolsa mensal no valor de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), durante o período de vigência (01 de janeiro a 31 de dezembro de 2026).
  2. Estar incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa.
  3. Ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas.
  4. Receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.

5.3 Deveres

  1. Responsabilizar-se pelas informações prestadas no momento da seleção.
  2. Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades.
  3. Comunicar ao coordenador as justificativas de eventuais faltas e a desistência da bolsa.
  4. Cumprir o Plano de Atividades do Bolsista estabelecido.
  5. Manter frequência regular nas disciplinas em que estiver matriculado.
  6. O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.

6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO

A lista de candidatos(as) homologados(as) e o resultado dos(as) selecionados (as), serão divulgados no site www.politecnico.ufsm.br – Oportunidades de bolsas.


7. DO DESLIGAMENTO DO BOLSISTA

O(a) bolsista será desligado(a) das atividades, sem direito à bolsa, se:

  1. Não realizar ou tumultuar às atividades descritas neste Edital;
  2. Não apresentar conduta e comportamento ético inerentes ao desempenho das atividades.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Coordenador(a) do Projeto.
  2. Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail tatifiorin@politecnico.ufsm.br.
Divulgue este conteúdo:
https://ufsm.br/r-405-10786

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