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Seleção de Bolsista para Projeto de Ensino Nº 054791 – Viveiro de Mudas Nativas do Colégio Politécnico da UFSM: da Produção das Mudas ao Plantio de Árvores.



1. DA BOLSA

Nº Projeto 054791
Título projeto Viveiro de Mudas Nativas do Colégio Politécnico da UFSM: da Produção das Mudas ao Plantio de Árvores
Atribuições do bolsista
  • Organização e responsabilidade no ambiente do trabalho;
  • Coleta de sementes/frutos e beneficiamento e armazenamento de sementes;
  • Preparação de substratos, semeadura, irrigação, repicagem de mudas;
  • Monitoramento de pragas e doenças básicas no viveiro e no seu entorno, bem como o controle (uso de caldas);
  • Manuseio de ferramentas como enxadas, pás, tesouras e roçadeiras;
  • Participação em práticas de plantio e manejo no campo;
  • Apoio na comercialização das mudas, quando necessário e manutenção das áreas produtivas;
  • Boa comunicação, organização, saber trabalhar em equipe para garantir a eficácia das atividades do projeto;
  • Atendimento a escolas municipais, universidades e departamentos da UFSM e a comunidade em geral que visitam o LENPA.
Nº de bolsas 02
 

2. DO CRONOGRAMA

ETAPA DATA
Período de inscrições 01 a 05 de dezembro de 2025
Lista de candidatos(as) homologados(as) 08 de dezembro de 2025
Período destinado à realização das entrevistas 09 a 11 de dezembro de 2025
Publicação do Resultado final da seleção 12 de dezembro de 2025
Início da atuação do(a) bolsista 02 de janeiro de 2026
 

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 Período:

01 a 05 de dezembro de 2025.

3.2 Local:

As inscrições serão feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico **lenpa.politecnico.ufsm@gmail.com** no campo assunto, informar “Inscrição Projeto 054791”.

3.3 Documentos obrigatórios em PDF:

comprovante de matrícula e histórico escolar simplificado.

 

4. DO PROCESSO SELETIVO

A seleção ocorrerá por meio da análise da documentação encaminhada pelos(as) candidatos(as).

O não envio de qualquer um dos itens da documentação exigida eliminará automaticamente o(a) candidato(a) da seleção.

Critérios da seleção:

  1. Análise do histórico escolar do aluno. Pontuação máxima 5.
  2. Entrevista individual realizada com candidatos(as), na qual será avaliado se as competências e habilidades dos mesmos são compatíveis para execução das atividades propostas no Plano de Atividades do Bolsista, bem como as experiências em atividades relacionadas à temática do projeto. Pontuação máxima 5.
  3. Disponibilidade para cumprir as atividades da bolsa, em jornada de 20 (vinte) horas semanais.

Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados (as) na ordem decrescente das notas finais obtidas.

 

5. DO BOLSISTA

5.1 Requisitos

  • Poderão ser bolsistas estudantes regularmente matriculados e frequentes na graduação, nos cursos técnicos, no Ensino Médio ou no PROEJA/FIC (Formação Inicial Continuada), da Universidade Federal de Santa Maria. Após a publicação do resultado final da seleção, o(a) estudante selecionado será incluído(a) no projeto para o qual foi selecionado, no Portal de Projetos da UFSM, na categoria de “participante”.
  • Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) nos portais da UFSM.
  • Possuir conta corrente pessoal nos bancos autorizados a receber pagamentos pelo SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira), para viabilizar a implantação da bolsa.
  • Não possuir outra bolsa de qualquer natureza, exceto o Benefício Socioeconômico (BSE) ou auxílio eventual.

5.2 Direitos

  • Receber bolsa mensal no valor de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), durante o período de vigência de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2026.
  • Estar incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa.
  • Ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas.
  • Receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.

5.3 Deveres

  • Responsabilizar-se pelas informações prestadas no momento da seleção.
  • Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades nos cinco turnos semanais (manhã ou tarde).
  • Comunicar ao coordenador as justificativas de eventuais faltas e a desistência da bolsa.
  • Cumprir o Plano de Atividades do Bolsista estabelecido e ter alguma afinidade com a proposta do projeto.
  • Manter frequência regular nas disciplinas em que estiver matriculado.

O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.

 

6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO

A lista de candidatos(as) homologados(as) e o resultado dos(as) selecionados (as), serão divulgados no site **www.politecnico.ufsm.br** – Oportunidades de bolsas.

 

7. DO DESLIGAMENTO DO BOLSISTA

O(a) bolsista será desligado(a) das atividades, sem direito à bolsa, se:

  • Não realizar ou tumultuar às atividades descritas neste Edital;
  • Não apresentar conduta e comportamento ético inerentes ao desempenho das atividades.
 

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

  • Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Coordenador(a) do Projeto.
Divulgue este conteúdo:
https://ufsm.br/r-405-10788

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