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Seleção de Bolsista para Projeto de Ensino Nº 062789 –  Ações para a viabilização e a consolidação da educação a distância do Colégio Politécnico da UFSM



1. DA BOLSA

Nº Projeto 062789
Título projeto Ações para a viabilização e a consolidação da educação a distância do Colégio Politécnico da UFSM
Nº de bolsas 04 (quatro): 03 (três) para início em janeiro de 2026 e 01 (uma) para início em março de 2026
Atribuições do bolsista
  1. Participar nas reuniões do projeto e dos cursos;
  2. Dar apoio ao planejamento e as atividades de educação a distância do Colégio;
  3. Colaborar no planejamento semestral das atividades dos cursos técnicos a distância;
  4. Auxiliar no planejamento e no desenvolvimento de atividades presenciais práticas, de visitas de estudo e de eventos dos cursos técnicos a distância;
  5. Acompanhar e auxiliar os estudantes dos cursos técnicos a distância no processo de ambientação e de construção de vínculo com os cursos técnicos a distância e com o Colégio Politécnico;
  6. Apoiar os estudantes no desenvolvimento de suas atividades a distância, facilitando o acesso ao ambiente virtual e a interação com o(s) docente(s);
  7. Organizar atividades que possam auxiliar na permanência na promoção da aprendizagem e na acessibilidade na EaD;
  8. Encaminhar estudantes com dificuldades de aprendizagem ou necessidades educacionais específicas para o apoio pedagógico e/ou psicológico;
  9. Colaborar na construção e no desenvolvimento de atividades para a avaliação dos cursos técnicos a distância e da Educação a Distância no Colégio;
  10. Dar apoio na divulgação dos cursos técnicos na modalidade de educação a distância e de suas ações;
  11. Redigir relatórios.
 

2. DO CRONOGRAMA

ETAPA DATA
Período de inscrições 01 a 07/12/2025
Lista de candidatos(as) homologados(as) 08/12/2025
Período destinado à realização das entrevistas 11/12/2025
Publicação do Resultado final da seleção 12/12/2025
Início da atuação do(a) bolsista 01/01/2026
 

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 Período:

até 07/12/2025.

3.2 Local:

As inscrições serão feitas exclusivamente por meio do Formulário Online: https://forms.gle/qeBUpS7zcaaT3F1V8.

 

4. DO PROCESSO SELETIVO

A seleção ocorrerá por meio da análise da documentação encaminhada pelos(as) candidatos(as) e da entrevista.

O não envio de qualquer um dos itens da documentação exigida eliminará automaticamente o(a) candidato(a) da seleção.

4.1.2 Critérios da seleção:

  1. Análise do histórico escolar do aluno. Pontuação máxima 5.
  2. Entrevista individual por videoconferência (via Meet) realizada com candidatos(as), na qual será avaliado se as suas competências e habilidades são compatíveis para execução das atividades propostas no Plano de Atividades do Bolsista, bem como as experiências em atividades relacionadas à temática do projeto. Pontuação máxima 5.
  3. Disponibilidade para cumprir as atividades da bolsa, em jornada de 20 (vinte) horas semanais.

Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) na ordem decrescente das notas finais obtidas.

 

5. DO BOLSISTA

5.1 Requisitos

  • Poderão ser bolsistas estudantes regularmente matriculados e frequentes na graduação, nos cursos técnicos, no Ensino Médio ou no PROEJA/FIC (Formação Inicial Continuada), da Universidade Federal de Santa Maria.
  • Após a publicação do resultado final da seleção, o(a) estudante selecionado será incluído(a) no projeto para o qual foi selecionado, no Portal de Projetos da UFSM, na categoria de “participante”.
  • Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) nos portais da UFSM.
  • Possuir conta corrente pessoal nos bancos autorizados a receber pagamentos pelo SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira), para viabilizar a implantação da bolsa.
  • Não possuir outra bolsa de qualquer natureza, exceto o Benefício Socioeconômico (BSE) ou auxílio eventual.

5.2 Direitos

  • Receber bolsa mensal no valor de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), durante o período de vigência (até 31 de dezembro de 2026).
  • Estar incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa.
  • Ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas.
  • Receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.

5.3 Deveres

  • Responsabilizar-se pelas informações prestadas no momento da seleção.
  • Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades.
  • Comunicar ao coordenador as justificativas de eventuais faltas e a desistência da bolsa.
  • Cumprir o Plano de Atividades do Bolsista estabelecido.
  • Manter frequência regular nas disciplinas em que estiver matriculado.

O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.

 

6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO

A lista de candidatos(as) homologados(as) e o resultado dos(as) selecionados(as), serão divulgados no site www.politecnico.ufsm.br – Oportunidades de bolsas.

 

7. DO DESLIGAMENTO DO BOLSISTA

O(a) bolsista será desligado(a) das atividades, sem direito à bolsa, se:

  • Não realizar ou tumultuar às atividades descritas neste Edital;
  • Não apresentar conduta e comportamento ético inerentes ao desempenho das atividades.
 

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadora do Projeto.

8.2 Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail zelmielen@politecnico.ufsm.br.

Divulgue este conteúdo:
https://ufsm.br/r-405-10808

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