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SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA PROJETO DE  DE ENSINO Nº 060776 – Práticas profissionais no ensino técnico: Piscicultura



1. DA BOLSA

Nº Projeto 060776
Título projeto Práticas profissionais no ensino técnico: Piscicultura
Atribuições do bolsista
  • Assistência nas aulas práticas.
  • Revisão bibliográfica.
  • Análise da qualidade da água.
  • Alimentação dos peixes.
  • Monitoramento dos sistemas de escoamento dos viveiros.
  • Aclimatação dos animais.
  • Auxílio em biometrias.
  • Desinfecção dos viveiros.
  • Adubação e calagem de viveiros.
  • Controle sanitário.
  • Manutenção dos taludes.
  • Controle e gerenciamento da produção.
  • Relatório parcial do projeto.
Nº de bolsas 1
 

2. DO CRONOGRAMA

ETAPA DATA
Período de inscrições 02 a 08 de dezembro de 2025
Lista de candidatos(as) homologados(as) 09 de dezembro de 2025
Período destinado à realização das entrevistas 10 de dezembro de 2025
Publicação do Resultado final da seleção Até 15 de dezembro de 2025
Início da atuação do(a) bolsista 01 de janeiro de 2026
 

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 Período:

02/12/2025 até 08/12/2025.

3.2 Local:

As inscrições serão feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico fernanda.ferrigolo@ufsm.br, no campo assunto, informar “Inscrição Projeto Práticas profissionais no ensino técnico: Piscicultura”.

3.3 Documentos obrigatórios em PDF:

Comprovante de matrícula e histórico escolar simplificado.

 

4. DO PROCESSO SELETIVO

A seleção ocorrerá por meio da análise da documentação encaminhada pelos(as) candidatos(as).

O não envio de qualquer um dos itens da documentação exigida eliminará automaticamente o(a) candidato(a) da seleção.

Critérios da seleção:

  1. Análise do histórico escolar do aluno. Pontuação máxima 5.
  2. Entrevista individual realizada com candidatos(as), na qual será avaliado se as competências e habilidades dos mesmos são compatíveis para execução das atividades propostas no Plano de Atividades do Bolsista, bem como as experiências em atividades relacionadas à temática do projeto. Pontuação máxima 5.
    A entrevista será realizada no dia 10/12/2026 no Colégio Politécnico, Prédio F, sala 222B, a partir das 09:00 horas, por ordem de chegada dos inscritos.
  3. Disponibilidade para cumprir as atividades da bolsa, em jornada de 20 (vinte) horas semanais.

Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) na ordem decrescente das notas finais obtidas.

 

5. DO BOLSISTA

5.1 Requisitos

  • Poderão ser bolsistas estudantes regularmente matriculados e frequentes na graduação, nos cursos técnicos, no Ensino Médio ou no PROEJA/FIC (Formação Inicial Continuada), da Universidade Federal de Santa Maria, que estejam registrados em projetos de ensino, de pesquisa ou de extensão vigentes, na categoria de “participante ou colaborador”, devidamente registrado no Portal de Projetos da UFSM.
  • Após a publicação do resultado final da seleção, o(a) estudante selecionado será incluído(a) no projeto para o qual foi selecionado, no Portal de Projetos da UFSM, na categoria de “participante”.
  • Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) nos portais da UFSM.
  • Possuir conta corrente pessoal nos bancos autorizados a receber pagamentos pelo SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira), para viabilizar a implantação da bolsa.
  • Não possuir outra bolsa de qualquer natureza, exceto o Benefício Socioeconômico (BSE) ou auxílio eventual.

5.2 Direitos

  • Receber bolsa mensal no valor de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), durante o período de vigência (01 de janeiro a 31 de dezembro de 2026).
  • Estar incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa.
  • Ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas.
  • Receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.

5.3 Deveres

  • Responsabilizar-se pelas informações prestadas no momento da seleção.
  • Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades.
  • Comunicar ao coordenador as justificativas de eventuais faltas e a desistência da bolsa.
  • Cumprir o Plano de Atividades do Bolsista estabelecido.
  • Manter frequência regular nas disciplinas em que estiver matriculado.

O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.

 

6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO

A lista de candidatos(as) homologados (as) e o resultado dos(as) selecionados (as), serão divulgados no site www.politecnico.ufsm.br – Oportunidades de bolsas.

 

7. DO DESLIGAMENTO DO BOLSISTA

O(a) bolsista será desligado(a) das atividades, sem direito à bolsa, se:

  • Não realizar ou tumultuar às atividades descritas neste Edital;
  • Não apresentar conduta e comportamento ético inerentes ao desempenho das atividades.
 

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Coordenador(a) do Projeto.

b) Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail fernanda.ferrigolo@ufsm.br.

Divulgue este conteúdo:
https://ufsm.br/r-405-10814

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