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Seleção de Bolsista para Projeto de Extensão Nº 054844 – Cuidado com os Animais em Situação de Abandono no Colégio Politécnico da UFSM



1. DA BOLSA

Nº Projeto 054844
Título projeto CUIDADOS COM OS ANIMAIS EM SITUAÇÃO DE ABANDONO NO COLÉGIO POLITÉCNICO DA UFSM
Atribuições do bolsista
  • Atender demandas de cuidados com os animais que convivem no campus, tais como: alimentação dos assistidos e manutenção dos locais destinados a tal;
  • Realizar levantamentos e censos dos animais (cães e gatos);
  • Auxiliar nas capturas e acompanhamento em consultas veterinárias;
  • Atender no Brechó Solidário;
  • Realizar panfletagem em campanhas de conscientização;
  • Participar de palestras e eventos e demais participações em outras atividades do projeto, envolvendo a execução e avaliação do mesmo.
Nº de bolsas 02 (duas)
 

2. DO CRONOGRAMA

ETAPA DATA
Período de inscrições 03/12/25 a 09/12/25
Lista de candidatos(as) homologados(as) 10/12/25
Período destinado à realização das entrevistas 11/12/25
Publicação do Resultado final da seleção 12/12/25
Início da atuação do(a) bolsista 02/01/26
 

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 Período:

03/12/25 a 09/12/25.

3.2 Local:

As inscrições serão feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico fabiana@ufsm.br, no campo assunto, informar “Inscrição Projeto Cuidados com os Animais”.

3.3 Documentos obrigatórios em PDF:

  1. Comprovante de matrícula;
  2. Histórico escolar simplificado;
  3. Carta de intenções, contendo suas experiências anteriores, interesse pela bolsa, envolvimento em outras ações correlatas e voluntariado na causa animal.
 

4. DO PROCESSO SELETIVO

A seleção ocorrerá por meio da análise da documentação encaminhada pelos(as) candidatos(as).

O não envio de qualquer um dos itens da documentação exigida eliminará automaticamente o(a) candidato(a) da seleção.

Critérios da seleção:

  1. Análise do histórico escolar do aluno. Pontuação máxima 5.
  2. Entrevista individual realizada com candidatos(as) pré-selecionados, na qual será avaliado se as competências e habilidades dos mesmos são compatíveis para execução das atividades propostas no Plano de Atividades do Bolsista, bem como as experiências em atividades relacionadas à temática do projeto. Pontuação máxima 5.
    Local e horário da entrevista serão informados pelo e-mail individual dos candidatos.
  3. Disponibilidade para cumprir as atividades da bolsa, em jornada de 20 (vinte) horas semanais.

Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) na ordem decrescente das notas finais obtidas.

 

5. DO BOLSISTA

5.1 Requisitos

  • Poderão ser bolsistas estudantes regularmente matriculados e frequentes na graduação, nos cursos técnicos, no Ensino Médio ou no PROEJA/FIC (Formação Inicial Continuada), da Universidade Federal de Santa Maria, que estejam registrados em projetos de ensino, de pesquisa ou de extensão vigentes, na categoria de “participante ou colaborador”, devidamente registrado no Portal de Projetos da UFSM.
  • Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) nos portais da UFSM.
  • Possuir conta corrente pessoal nos bancos autorizados a receber pagamentos pelo SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira), para viabilizar a implantação da bolsa.
  • Não possuir outra bolsa de qualquer natureza, exceto o Benefício Socioeconômico (BSE) ou auxílio eventual.

5.2 Direitos

  • Receber bolsa mensal no valor de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), durante o período de vigência (01 de janeiro a 31 de dezembro de 2026).
  • Estar incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa.
  • Ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas.
  • Receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.

5.3 Deveres

  • Responsabilizar-se pelas informações prestadas no momento da seleção.
  • Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades.
  • Comunicar ao coordenador as justificativas de eventuais faltas e a desistência da bolsa.
  • Cumprir o Plano de Atividades do Bolsista estabelecido.
  • Manter frequência regular nas disciplinas em que estiver matriculado.

O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.

 

6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO

A lista de candidatos(as) homologados (as) e o resultado dos(as) selecionados (as), serão divulgados no site www.politecnico.ufsm.br – Oportunidades de bolsas.

 

7. DO DESLIGAMENTO DO BOLSISTA

O(a) bolsista será desligado(a) das atividades, sem direito à bolsa, se:

  • Não realizar ou tumultuar às atividades descritas neste Edital;
  • Não apresentar conduta e comportamento ético inerentes ao desempenho das atividades.
 

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadora do Projeto.

b) Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail fabiana@ufsm,br.

Divulgue este conteúdo:
https://ufsm.br/r-405-10821

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