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Seleção de Bolsista para Projeto de Ensino Nº 058685 – Revista de Gestão e Organizações Cooperativas – RGC



1. DA BOLSA

Nº Projeto 058685
Título projeto REVISTA DE GESTÃO E ORGANIZAÇÕES COOPERATIVAS – RGC
Nº de bolsas 01
Atribuições do bolsista
  1. Atualizações das notícias
  2. Diagramação dos artigos recebidos e avaliados
  3. Auxílio às normas e procedimentos legais de produção de periódicos da UFSM.
  4. Busca de indexações e Publicação das Edições no Portal de Periódicos da UFSM
  5. Gerenciamento de Edições da RGC
  6. Desenvolvimento da RGC no ambiente interinstitucional e internacional
  7. Comunicação com autores e avaliadores.
  8. Levantamento de Estatísticas do Periódico
  9. Elaboração do relatório final do projeto
  10. Apresentação de trabalho na JAI
 

2. DO CRONOGRAMA

ETAPA DATA
Período de inscrições 08/12/2025 a 12/12/2025
Lista de candidatos(as) homologados(as) 15/12/2025
Período destinado à realização das entrevistas 16/12/2025 e 17/12/2025
Publicação do Resultado final da seleção 18/12/2025
Início da atuação do(a) bolsista 05/01/2026
 

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 Período:

até 12/12/2026.

3.2 Local:

As inscrições serão feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico revistargc@politecnico.ufsm.br, no campo assunto, informar “Inscrição Projeto REVISTA DE GESTÃO E ORGANIZAÇÕES COOPERATIVAS – RGC”.

3.3 Documentos obrigatórios em PDF:

Comprovante de matrícula e histórico escolar simplificado.

 

4. DO PROCESSO SELETIVO

A seleção ocorrerá por meio da análise da documentação encaminhada pelos(as) candidatos(as).

O não envio de qualquer um dos itens da documentação exigida eliminará automaticamente o(a) candidato(a) da seleção.

Critérios da seleção:

  1. Análise do histórico escolar do aluno. Pontuação máxima 5.
  2. Entrevista individual realizada com candidatos(as), na qual será avaliado se as competências e habilidades dos mesmos são compatíveis para execução das atividades propostas no Plano de Atividades do Bolsista, bem como as experiências em atividades relacionadas à temática do projeto. Pontuação máxima 5.
  3. Disponibilidade para cumprir as atividades da bolsa, em jornada de 20 (vinte) horas semanais.

Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) na ordem decrescente das notas finais obtidas.

 

5. DO BOLSISTA

5.1 Requisitos

  • Poderão ser bolsistas estudantes regularmente matriculados e frequentes na graduação, nos cursos técnicos, no Ensino Médio ou no PROEJA/FIC (Formação Inicial Continuada), da Universidade Federal de Santa Maria.
  • Após a publicação do resultado final da seleção, o(a) estudante selecionado será incluído(a) no projeto para o qual foi selecionado, no Portal de Projetos da UFSM, na categoria de “participante”.
  • Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) nos portais da UFSM.
  • Possuir conta corrente pessoal nos bancos autorizados a receber pagamentos pelo SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira), para viabilizar a implantação da bolsa.
  • Não possuir outra bolsa de qualquer natureza, exceto o Benefício Socioeconômico (BSE) ou auxílio eventual.

5.2 Direitos

  • Receber bolsa mensal no valor de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), durante o período de vigência (01 de janeiro a 31 de dezembro de 2026).
  • Estar incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa.
  • Ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas.
  • Receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.

5.3 Deveres

  • Responsabilizar-se pelas informações prestadas no momento da seleção.
  • Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades.
  • Comunicar ao coordenador as justificativas de eventuais faltas e a desistência da bolsa.
  • Cumprir o Plano de Atividades do Bolsista estabelecido.
  • Manter frequência regular nas disciplinas em que estiver matriculado.

O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.

 

6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO

A lista de candidatos(as) homologados (as) e o resultado dos(as) selecionados (as), serão divulgados no site www.politecnico.ufsm.br – Oportunidades de bolsas.

 

7. DO DESLIGAMENTO DO BOLSISTA

O(a) bolsista será desligado(a) das atividades, sem direito à bolsa, se:

  • Não realizar ou tumultuar às atividades descritas neste Edital;
  • Não apresentar conduta e comportamento ético inerentes ao desempenho das atividades.
 

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Coordenador(a) do Projeto.

b) Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail revistargc@politecnico.ufsm.br.

Divulgue este conteúdo:
https://ufsm.br/r-405-10842

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