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Seleção de bolsistas para projetos de Pesquisa:062666  ” A Polifeira do Agricultor na construção da Cidadania Alimentar”  e 064671 ” Deriva de Herbicidas Hormonais e seus Impactos na Fruticultura do Rio Grande do Sul na percepção dos atingidos”



1. DA BOLSA

Detalhes do Projeto Nº 062666

Nº Projeto 062666
Título projeto A Polifeira do Agricultor na construção da Cidadania Alimentar
Atribuições do bolsista
  • Atualização do site do grupo Interdisciplinar de Pesquisas Agroalimentares Georreferenicadas (GIPAG- UFSM);
  • Apropriação e revisão bibliográfica do aporte teórico para estudar o tema da cidadania alimentar e sistemas alimentares;
  • Sistematização e organização de um banco de dados sobre a Polifeira do Agricultor em função das dimensões constitutivas da cidadania alimentar;
  • Desenvolver indicadores para análise quantitativa da cidadania alimentar;
  • Aplicação de questionários e realização de entrevistas, transcrição, codificação e análise;
  • Desenvolver saídas de campo, sempre que necessárias;
  • Redação de resumos, artigos para congressos, revistas científicas ou capítulos de livros;
  • Produção de relatórios do projeto.
Nº de bolsas 1

Detalhes do Projeto Nº 064671

Nº Projeto 064671
Título projeto Deriva de Herbicidas Hormonais e seus Impactos na Fruticultura do Rio Grande do Sul na percepção dos atingidos
Natureza Pesquisa
Atribuições do bolsista
  • Divulgação e aplicação do survey online em todo RS / mobilização de agricultores a ser realizado até 28 de fevereiro;
  • Monitorar a coleta de dados, verificando a consistência e o preenchimento;
  • Desenvolver saídas de campo, sempre que necessárias;
  • Organizar e limpar o banco de dados;
  • Apoiar na realização das análises estatísticas descritivas e análises inferenciais e espacialização dos dados (mapas);
  • Promover o desenvolvimento de informações técnicas para a criação de materiais de divulgação (infográficos, posts para redes sociais);
  • Escrever artigos científicos e resumos para apresentação em eventos e devolutiva aos participantes;
  • Redação de resumos, artigos para congressos, revistas científicas ou capítulos de livros;
  • Produção de relatórios do projeto.
Nº de bolsas 1
 

2. DO CRONOGRAMA

ETAPA DATA
Período de inscrições 08 a 14 de dezembro de 2026
Lista de candidatos(as) homologados(as) 15 de dezembro de 2025
Período destinado à realização das entrevistas (Não especificado no cronograma)
Publicação do Resultado final da seleção 16 de dezembro de 2025
Início da atuação do(a) bolsista 02 de janeiro de 2026
 

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 Período:

08 a 14 de dezembro de 2026

3.2 Local:

As inscrições serão feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico gustavo.pinto@politecnico.ufsm.br. No campo assunto, informar “Inscrição Projeto Nº do candidato” (deve ser 062666 ou 064671).

3.3 Documentos obrigatórios em PDF:

 

4. DO PROCESSO SELETIVO

A seleção ocorrerá por meio da análise da documentação encaminhada pelos(as) candidatos(as).

O não envio de qualquer um dos itens da documentação exigida eliminará automaticamente o(a) candidato(a) da seleção.

Critérios da seleção:

  1. Análise do histórico escolar do aluno. Pontuação máxima 2.
  2. Grau de compatibilidade do curso que o candidato está matriculado com as atividades a serem desenvolvidas (verificado pelo comprovante de matrícula e currículo lattes). Pontuação máxima 3.
  3. Análise da justificativa de interesse realizada pelo candidatos(as), na qual será avaliado se as competências e habilidades dos mesmos são compatíveis para execução das atividades propostas no Plano de Atividades do Bolsista, bem como as experiências em atividades relacionadas à temática do projeto. Pontuação máxima 5.
  4. Disponibilidade para cumprir as atividades da bolsa, em jornada de 20 (vinte) horas semanais.

Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) na ordem decrescente das notas finais obtidas.

 

5. DO BOLSISTA

5.1 Requisitos

  • Poderão ser bolsistas estudantes regularmente matriculados e frequentes na graduação, nos cursos técnicos, no Ensino Médio ou no PROEJA/FIC (Formação Inicial Continuada), da Universidade Federal de Santa Maria.
  • Após a publicação do resultado final da seleção, o(a) estudante selecionado será incluído(a) no projeto para o qual foi selecionado, no Portal de Projetos da UFSM, na categoria de “participante”.
  • Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) nos portais da UFSM.
  • Possuir conta corrente pessoal nos bancos autorizados a receber pagamentos pelo SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira), para viabilizar a implantação da bolsa.
  • Não possuir outra bolsa de qualquer natureza, exceto o Benefício Socioeconômico (BSE) ou auxílio eventual.

5.2 Direitos

  • Receber bolsa mensal no valor de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), durante o período de vigência (01 de janeiro a 31 de dezembro de 2026).
  • Estar incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa.
  • Ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas.
  • Receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.

5.3 Deveres

  • Responsabilizar-se pelas informações prestadas no momento da seleção.
  • Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades.
  • Comunicar ao coordenador as justificativas de eventuais faltas e a desistência da bolsa.
  • Cumprir o Plano de Atividades do Bolsista estabelecido.
  • Manter frequência regular nas disciplinas em que estiver matriculado.

O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.

 

6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO

A lista de candidatos(as) homologados (as) e o resultado dos(as) selecionados (as), serão divulgados no site www.politecnico.ufsm.br – Oportunidades de bolsas.

 

7. DO DESLIGAMENTO DO BOLSISTA

O(a) bolsista será desligado(a) das atividades, sem direito à bolsa, se:

  • Não realizar ou tumultuar às atividades descritas neste Edital;
  • Não apresentar conduta e comportamento ético inerentes ao desempenho das atividades.
 

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Coordenador(a) do Projeto.

b) Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail gustavo.pinto@politecnico.ufsm.br.

Divulgue este conteúdo:
https://ufsm.br/r-405-10858

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