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Seleção de Bolsista para Projeto de Extensão Nº 054833 – Mecanização agrícola como Ferramenta para o Incremento de Renda e Qualidade de Vida ao Homem do Campo



1. DA BOLSA

Nº Projeto 054833
Título projeto Mecanização agrícola como ferramenta para incremento de renda e qualidade de vida ao homem do campo.
Nº de bolsas Uma (01).
Atribuições do bolsista Atender as demandas do projeto 054833 e colaborar nos demais projetos de ensino e extensão vinculados ao Laboratório de Mecanização Agrícola do Colégio Politécnico da UFSM.
 

2. DO CRONOGRAMA

ETAPA DATA
Período de inscrições 11/12 até 16/12/2025 às 12 horas
Lista de candidatos(as) homologados(as) 16/12/2025 à tarde
Período destinado à realização das entrevistas 17/12/2025
Publicação do Resultado final da seleção 18/12/2025
Início da atuação do(a) bolsista 02/01/2026
 

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 Período:

de 11/12/2025 até 16/12/2025 às 12 horas.

3.2 Local:

As inscrições serão feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico adao@politecnico.ufsm.br, no campo assunto, informar “Inscrição Projeto 054833”.

3.3 Documentos obrigatórios em PDF:

Comprovante de matrícula e histórico escolar simplificado.

 

4. DO PROCESSO SELETIVO

A seleção ocorrerá por meio da análise da documentação encaminhada pelos(as) candidatos(as).

O não envio de qualquer um dos itens da documentação exigida eliminará automaticamente o(a) candidato(a) da seleção.

Critérios da seleção:

  1. Análise do histórico escolar do aluno. Pontuação máxima 5.
  2. Entrevista individual realizada com candidatos(as), na qual será avaliado se as competências e habilidades dos mesmos são compatíveis para execução das atividades propostas no Plano de Atividades do Bolsista, bem como as experiências em atividades relacionadas à temática do projeto. Pontuação máxima 5.
  3. Disponibilidade para cumprir as atividades da bolsa, em jornada de 20 (vinte) horas semanais.

Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) na ordem decrescente das notas finais obtidas.

 

5. DO BOLSISTA

5.1 Requisitos

  • Poderão ser bolsistas estudantes regularmente matriculados e frequentes na graduação, nos cursos técnicos, no Ensino Médio ou no PROEJA/FIC (Formação Inicial Continuada), da Universidade Federal de Santa Maria, que estejam registrados em projetos de ensino, de pesquisa ou de extensão vigentes, na categoria de “participante ou colaborador”, devidamente registrado no Portal de Projetos da UFSM.
  • Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) nos portais da UFSM.
  • Possuir conta corrente pessoal nos bancos autorizados a receber pagamentos pelo SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira), para viabilizar a implantação da bolsa.
  • Não possuir outra bolsa de qualquer natureza, exceto o Benefício Socioeconômico (BSE) ou auxílio eventual.

5.2 Direitos

  • Receber bolsa mensal no valor de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), durante o período de vigência (01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026).
  • Estar incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa.
  • Ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas.
  • Receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.

5.3 Deveres

  • Responsabilizar-se pelas informações prestadas no momento da seleção.
  • Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades.
  • Comunicar ao coordenador as justificativas de eventuais faltas e a desistência da bolsa.
  • Cumprir o Plano de Atividades do Bolsista estabelecido.
  • Manter frequência regular nas disciplinas em que estiver matriculado.

O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.

 

6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO

A lista de candidatos(as) homologados(as) e o resultado dos(as) selecionados(as), serão divulgados no site www.politecnico.ufsm.br – Oportunidades de bolsas.

 

7. DO DESLIGAMENTO DO BOLSISTA

O(a) bolsista será desligado(a) das atividades, sem direito à bolsa, se:

  • Não realizar ou tumultuar às atividades descritas neste Edital;
  • Não apresentar conduta e comportamento ético inerentes ao desempenho das atividades.
 

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Coordenador(a) do Projeto.

b) Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail adao@politecnico.ufsm.br.

Divulgue este conteúdo:
https://ufsm.br/r-405-10918

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