1. DA BOLSA
| Nº Projeto | Título do Projeto | Principais atribuições do bolsista | Nº de Bolsas |
| 062514 | Laboratório de Panificação, Frutas e Hortaliças |
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1 cota (início em fevereiro/26) 1 cota (início em março/26) |
| 064835 | Pesquisa e desenvolvimento de Derivados de Frutas e Hortaliças |
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1 cota (início em fevereiro/26) |
| 057138 | Ações de capacitação e qualificação profissional para o processamento de alimentos e seus impactos sociais |
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1 cota (início em fevereiro/26) |
| 062779 | Desenvolvimento de produtos de panificação com fermento natura |
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1 cota (início em março/26) |
2. DO CRONOGRAMA
| ETAPA | DATA |
| Período de inscrições | 26 a 31 de janeiro de 2026 |
| Lista de candidatos(as) homologados(as) | 02 de fevereiro de 2026 |
| Período destinado à realização das entrevistas* | 03 de fevereiro de 2026 |
| Publicação do Resultado final da seleção | 04 de fevereiro de 2026 |
| Início da atuação do(a) bolsista | 05 de fevereiro de 2026 |
*A entrevista será realizada às 9h, por ordem de chegada, na sala 117 A, Bloco A, do Colégio Politécnico da UFSM.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 Período: até 26 a 31 de janeiro de 2026.
3.2 Local: As inscrições serão feitas exclusivamente pelo Formulário Online.
3.3 Documentos obrigatórios em PDF: comprovante de matrícula e histórico escolar simplificado.
4. DO PROCESSO SELETIVO
A seleção ocorrerá por meio da análise da documentação encaminhada pelos(as) candidatos(as). O não envio de qualquer um dos itens da documentação exigida eliminará automaticamente o(a) candidato(a) da seleção.
Critérios da seleção:
a) Análise do histórico escolar do aluno. Pontuação máxima 5.
b) Entrevista individual realizada com candidatos(as), na qual será avaliado se as competências e habilidades dos mesmos são compatíveis para execução das atividades propostas no Plano de Atividades do Bolsista, bem como as experiências em atividades relacionadas à temática do projeto. Pontuação máxima 5.
c) disponibilidade para cumprir as atividades da bolsa, em jornada de 20 (vinte) horas semanais.
Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) e indicados(as) para atuar nos projetos que possuírem maior afinidade (verificado na entrevista), conforme a disponibilidade de cotas de bolsas.
5. DO BOLSISTA
5.1 Requisitos
5.1.1 Poderão ser bolsistas estudantes regularmente matriculados e frequentes na graduação, nos cursos técnicos ou no PROEJA/FIC (Formação Inicial Continuada), da UFSM, na área de alimentos ou áreas afins.
5.1.2 Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) nos portais da UFSM.
5.1.3 Possuir conta corrente pessoal nos bancos autorizados a receber pagamentos pelo SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira), para viabilizar a implantação da bolsa.
5.1.4 Não possuir outra bolsa de qualquer natureza, exceto o Benefício Socioeconômico (BSE) ou auxílio eventual.
5.2 Direitos
5.2.1 Receber bolsa mensal no valor de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), durante o período de vigência.
5.2.2 Estar incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa.
5.2.3 Ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas.
5.2.4 Receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.
5.3 Deveres
5.3.1 Responsabilizar-se pelas informações prestadas no momento da seleção.
5.3.2 Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades.
5.3.3 Comunicar ao coordenador as justificativas de eventuais faltas e a desistência da bolsa.
5.3.4 Cumprir o Plano de Atividades do Bolsista estabelecido.
5.3.5 Manter frequência regular nas disciplinas em que estiver matriculado.
5.3.6 O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.
6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO
A lista de candidatos(as) homologados(as) e o resultado dos(as) selecionados (as), serão divulgados no site www.politecnico.ufsm.br – Oportunidades de bolsas.
7. DO DESLIGAMENTO DO BOLSISTA
O(a) bolsista será desligado(a) das atividades, a qualquer tempo, sem direito à bolsa, se:
– Não realizar ou tumultuar às atividades descritas neste Edital;
– Não apresentar conduta e comportamento ético inerentes ao desempenho das atividades.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Coordenador(a) do Projeto.
b) Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail magda.monego@ufsm.br .