Ir para o conteúdo Politécnico Ir para o menu Politécnico Ir para a busca no site Politécnico Ir para o rodapé Politécnico
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Seleção de bolsistas de ensino, pesquisa e extensão para atuar no Laboratório de Panificação, Frutas e Hortaliças, do Colégio Politécnico UFSM



1. DA BOLSA

Nº Projeto Título do Projeto Principais atribuições do bolsista Nº de Bolsas
062514 Laboratório de Panificação, Frutas e Hortaliças
  • Limpeza e organização do Laboratório
  • Preparação e Organização de Materiais
  • Apoio em Atividades Práticas
  • Apresentações e Treinamentos
  • Apoio em Visitas Técnicas e Eventos
  • Produção para eventos
  • Pesquisa e Atualização
  • Participação em eventos
  • Relatório parcial do projeto
  • Descritivo das atribuições

1 cota (início em fevereiro/26)

1 cota (início em março/26)

064835 Pesquisa e desenvolvimento de  Derivados de Frutas e Hortaliças
  • Limpeza e organização do Laboratório
  • Revisão bibliográfica
  • Levantamento de frutas e hortaliças disponíveis
  • Recepção de frutas e hortaliças
  • Pré-processamento
  • Testes de Processamento
  • Análises físico-químicas
  • Tabulação dos dados e análise dos resultados
  • Elaboração de fichas técnicas (formulações)
  • Workshop de frutas e hortaliças
  • Publicação de resultados em eventos
  • Relatório parcial do projeto
1 cota (início em fevereiro/26)
057138 Ações de capacitação e qualificação profissional para o processamento de  alimentos e seus impactos sociais
  • Limpeza e organização do Laboratório
  • Planejamento das atividades
  • Auxílio no material didático
  • Prospecção de cursistas, inscrições
  • Testagem e calibração das formulações
  • Participação como instrutor das oficinas
  • Planejamento do instrumento de  Avaliação das oficinas
  • Compilação de dados das avaliações
  • Publicações e divulgação
  • Participação em eventos e JAI
  • Relatório parcial do projeto

1 cota (início em fevereiro/26)

062779 Desenvolvimento de produtos de panificação com fermento natura
  • Desenvolvimento de fermentos  naturais
  • Produção, manutenção e avaliação de Levain
  • Testes de formulação de panificados
  • Produção de panificados diversos
  • Análises físico-químicas, Vida de prateleira Avaliação sensorial
  • Participação em eventos da área
  • Apresentação do relatório parcial
1 cota (início em março/26)

2. DO CRONOGRAMA

 

ETAPA DATA
Período de inscrições 26 a 31 de janeiro de 2026
Lista de candidatos(as) homologados(as) 02 de fevereiro de 2026
Período destinado à realização das entrevistas* 03 de fevereiro de 2026
Publicação do Resultado final da seleção 04 de fevereiro de 2026
Início da atuação do(a) bolsista 05 de fevereiro de 2026

*A entrevista será realizada às 9h, por ordem de chegada, na sala 117 A, Bloco A, do Colégio Politécnico da UFSM.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 Período: até 26 a 31 de janeiro de 2026.

3.2 Local: As inscrições serão feitas exclusivamente pelo Formulário Online.

3.3 Documentos obrigatórios em PDF: comprovante de matrícula e histórico escolar simplificado.

4. DO PROCESSO SELETIVO

A seleção ocorrerá por meio da análise da documentação encaminhada pelos(as) candidatos(as). O não envio de qualquer um dos itens da documentação exigida  eliminará automaticamente o(a) candidato(a) da seleção.

Critérios da seleção:

a) Análise do histórico escolar do aluno. Pontuação máxima 5.

b) Entrevista individual realizada com candidatos(as), na qual será avaliado se as competências e habilidades dos mesmos são compatíveis para execução das  atividades propostas no Plano de Atividades do Bolsista, bem como as experiências em atividades relacionadas à temática do projeto. Pontuação máxima 5. 

c) disponibilidade para cumprir as atividades da bolsa, em jornada de 20 (vinte) horas semanais.

Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) e indicados(as) para atuar nos projetos que possuírem maior afinidade (verificado na entrevista), conforme a disponibilidade de cotas de bolsas.

5. DO BOLSISTA

5.1 Requisitos

5.1.1 Poderão ser bolsistas estudantes regularmente matriculados e frequentes na graduação, nos cursos técnicos ou no PROEJA/FIC (Formação Inicial Continuada),  da UFSM, na área de alimentos ou áreas afins.

5.1.2 Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) nos portais da UFSM.

5.1.3 Possuir conta corrente pessoal nos bancos autorizados a receber pagamentos pelo SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira), para viabilizar a  implantação da bolsa.

5.1.4 Não possuir outra bolsa de qualquer natureza, exceto o Benefício Socioeconômico (BSE) ou auxílio eventual.

5.2 Direitos

5.2.1 Receber bolsa mensal no valor de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), durante o período de vigência.

5.2.2 Estar incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa.

5.2.3 Ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas.

5.2.4 Receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.

5.3 Deveres

5.3.1 Responsabilizar-se pelas informações prestadas no momento da seleção.

5.3.2 Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades.

5.3.3 Comunicar ao coordenador as justificativas de eventuais faltas e a desistência da bolsa.

5.3.4 Cumprir o Plano de Atividades do Bolsista estabelecido.

5.3.5 Manter frequência regular nas disciplinas em que estiver matriculado.

5.3.6 O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.

6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO

A lista de candidatos(as) homologados(as) e o resultado dos(as) selecionados (as), serão divulgados no site www.politecnico.ufsm.br – Oportunidades de bolsas. 

7. DO DESLIGAMENTO DO BOLSISTA

O(a) bolsista será desligado(a) das atividades, a qualquer tempo, sem direito à bolsa, se:

– Não realizar ou tumultuar às atividades descritas neste Edital;

– Não apresentar conduta e comportamento ético inerentes ao desempenho das atividades.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Coordenador(a) do Projeto.
b) Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail magda.monego@ufsm.br .

Divulgue este conteúdo:
https://ufsm.br/r-405-11054

Publicações Recentes