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Seleção de bolsista para Projeto de Extensão Nº 063469 – Desenvolvimento de Sistemas para Internet: Oportunidades de Extensão



1. DA BOLSA

Nº Projeto 063469
Título projeto DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS PARA INTERNET: OPORTUNIDADES DE EXTENSÃO
Atribuições do bolsista

As atribuições do bolsista estarão relacionadas a implantação dos sistemas desenvolvidos no contexto do projeto  por outros participantes. Assim, serão desenvolvidas as seguintes atividades:

– Estudo sobre configuração de servidores e Docker

– Identificação dos recursos necessários para implantação dos sistemas desenvolvidos

– Configuração dos servidores

– Implantação dos sistemas

– Auxílio aos usuários dos sistemas

Nº de bolsas 1 (uma)

2. DO CRONOGRAMA

ETAPA DATA
Período de inscrições 13/02/2026 até 23/02/2026
Lista de candidatos(as) homologados(as) 24/02/2026
Período destinado à realização das entrevistas presenciais 26/02/2026
Publicação do Resultado final da seleção 27/02/2026
Início da atuação do(a) bolsista 02/03/2026

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 Período: 13/02/2026 até 23/02/2026

3.2 Local: As inscrições serão feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico daniel.lichtnow@ufsm.br no campo assunto, informar “Seleção de bolsista Projeto  DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS PARA INTERNET: OPORTUNIDADES DE EXTENSÃO”.

3.3 Documentos obrigatórios em PDF: comprovante de matrícula e histórico escolar simplificado.

4. DO PROCESSO SELETIVO

A seleção ocorrerá por meio da análise da documentação encaminhada pelos(as) candidatos(as) e entrevista. O não envio de qualquer um dos itens da  documentação exigida eliminará automaticamente o(a) candidato(a) da seleção. Para a entrevista presencial o(a) candidato(a) deverá comparecer impreterivelmente  no dia 26/02/2026 às 9:30 na sala F312 do Prédio F do Colégio Politécnico da UFSM para sorteio da ordem de realização das entrevistas. As entrevistas serão realizadas no dia 26/02/2026 logo após o sorteio.

Critérios da seleção:

a) Análise do histórico escolar do aluno. Pontuação máxima 5.

b) Entrevista individual presencial realizada com candidatos(as), na qual será avaliado se as competências e habilidades dos mesmos são compatíveis para execução  das atividades propostas no Plano de Atividades do Bolsista, bem como as experiências em atividades relacionadas à temática do projeto. Pontuação máxima 5.

c) disponibilidade para cumprir as atividades da bolsa, em jornada de 20 (vinte) horas semanais.

Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) na ordem decrescente das notas finais obtidas.

5. DO BOLSISTA

5.1 Requisitos

5.1.1 Poderão ser bolsistas estudantes regularmente matriculados e frequentes na graduação, nos cursos técnicos, no Ensino Médio ou no PROEJA/FIC (Formação  Inicial Continuada), da Universidade Federal de Santa Maria. Após a publicação do resultado final da seleção, o(a) estudante selecionado será incluído(a) no projeto  para o qual foi selecionado, no Portal de Projetos da UFSM, na categoria de “participante”.

5.1.2 Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) nos portais da UFSM.

5.1.3 Possuir conta corrente pessoal nos bancos autorizados a receber pagamentos pelo SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira), para viabilizar a implantação da bolsa. 

5.1.4 Não possuir outra bolsa de qualquer natureza, exceto o Benefício Socioeconômico (BSE) ou auxílio eventual.

5.2 Direitos

5.2.1 Receber bolsa mensal no valor de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), durante o período de vigência (02 de março de 2026 a 31 de dezembro de 2026).

5.2.2 Estar incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa.

5.2.3 Ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas.

5.2.4 Receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.

5.3 Deveres

5.3.1 Responsabilizar-se pelas informações prestadas no momento da seleção.

5.3.2 Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades.

5.3.3 Comunicar ao coordenador as justificativas de eventuais faltas e a desistência da bolsa.

5.3.4 Cumprir o Plano de Atividades do Bolsista estabelecido.

5.3.5 Manter frequência regular nas disciplinas em que estiver matriculado.

5.3.6 O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.

6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO

A lista de candidatos(as) homologados(as) e o resultado dos(as) selecionados (as), serão divulgados no site www.politecnico.ufsm.br – Oportunidades de bolsas. 

7. DO DESLIGAMENTO DO BOLSISTA

O(a) bolsista será desligado(a) das atividades, sem direito à bolsa, se:

– Não realizar ou tumultuar às atividades descritas neste Edital;

– Não apresentar conduta e comportamento ético inerentes ao desempenho das atividades.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Coordenador(a) do Projeto.

b) Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail daniel.lichtnow@ufsm.br

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https://ufsm.br/r-405-11072

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