1. DA BOLSA
| Nº do Projeto | 056737 |
|---|---|
| Título projeto | ESPAÇO PACHAMAMA: educação ambiental lúdica |
| Atribuições do(a) bolsista |
|
| Nº de bolsas | 02 |
2. DO CRONOGRAMA
| Período de inscrições | 02/02/2026 a 07/02/2026 |
| Lista de candidatos(as) homologados(as) | 09/02/2026 |
| Análise das entrevistas (anexo I)* | 10 e 11/02/2026 |
| Publicação do Resultado final da seleção | 13/02/2026 |
| Início da atuação do(a) bolsista | 02/03/2026 |
*Caso a coordenação do projeto considere necessário, poderá ser solicitado aos(às) candidatos(as) uma conversa online, via meet, para esclarecimentos referentes ao conteúdo apresentado no Anexo I.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 Período: 02/02/2026 a 07/02/2026
3.2 Local: as inscrições serão feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico suzimary.specht@ufsm.br, no campo assunto, informar “Inscrição Projeto 056737 – ESPAÇO PACHAMAMA: educação ambiental lúdica.
3.3 Documentos obrigatórios em PDF:
– entrevista (anexo I) e
– histórico escolar simplificado (anexo II).
4. DO PROCESSO SELETIVO
A seleção ocorrerá por meio da análise da documentação encaminhada pelos(as) candidatos(as). O não envio de qualquer um dos itens da documentação exigida eliminará automaticamente o(a) candidato(a) da seleção.
Critérios da seleção:
a) análise do histórico escolar do(a) estudante. Pontuação máxima 4;
b) entrevista individual realizada com candidatos(as) através do anexo I, no qual será avaliado se as competências e habilidades dos mesmos são compatíveis para execução das atividades propostas no Plano de Atividades do Bolsista, bem como as experiências em atividades relacionadas à temática do projeto. Pontuação máxima 6;
c) em caso de empate, será considerado o seguinte critério:
– que já tenha cursado a disciplina de Educação Ambiental Prática, Educação Ambiental ou Sustentabilidade e Educação Ambiental (verificada através do anexo II);
d) disponibilidade para cumprir as atividades da bolsa, em jornada de 20 (vinte) horas semanais.
5. DO BOLSISTA
5.1 Requisitos
5.1.1 – Estar regularmente matriculado(a) no Curso de Tecnólogo em Gestão Ambiental ou Técnico em Meio Ambiente da UFSM. Após a publicação do resultado final da seleção, o(a) estudante selecionado será incluído(a) no projeto para o qual foi selecionado, no Portal de Projetos da UFSM, na categoria de “participante”.
5.1.2 Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) nos portais da UFSM.
5.1.3 Possuir conta corrente pessoal nos bancos autorizados a receber pagamentos pelo SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira), para viabilizar a implantação da bolsa.
5.1.4 Não possuir outra bolsa de qualquer natureza, exceto o Benefício Socioeconômico (BSE) ou auxílio eventual.
5.2 Direitos
5.2.1 Receber bolsa mensal no valor de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), durante o período de vigência (02 de março a 31 de dezembro de 2026).
5.2.2 Estar incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa.
5.2.3 Ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas.
5.2.4 Receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.
5.3 Deveres
5.3.1 Responsabilizar-se pelas informações prestadas no momento da seleção.
5.3.2 Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades.
5.3.3 Comunicar, obrigatoriamente, as coordenadoras do projeto as justificativas de eventuais faltas e a desistência da bolsa.
5.3.4 Cumprir o Plano de Atividades do Bolsista (atribuições do bolsista – item 1).
5.3.5 Manter frequência regular nas disciplinas em que estiver matriculado.
5.3.6 O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.
6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO
A lista de candidatos(as) homologados(as) e o resultado dos(as) selecionados (as), serão divulgados no site www.politecnico.ufsm.br – Oportunidades de bolsas.
7. DO DESLIGAMENTO DO BOLSISTA
O(a) bolsista será desligado(a) das atividades, sem direito à bolsa, se:
– não realizar ou tumultuar às atividades descritas neste Edital;
– não apresentar conduta e comportamento ético inerentes ao desempenho das atividades.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Os casos omissos serão resolvidos pelas Coordenadoras do Projeto.
b) Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail suzimary.specht@ufsm.br