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Seleção de Bolsista para Projeto de Pesquisa Nº 060841 – Comedouros Automáticos para Bovinos e Ovinos



1. DA BOLSA

Nº Projeto 060841
Título projeto Comedouros automáticos para bovinos e ovinos
Atribuições do/a bolsista

O(s) bolsista(s) da àrea mecânica atuará na construção física do protótipo,  transformando modelos CAD e especificações em peças reais, permitindo a  validação de conceitos e a identificação de falhas de projeto que só são percebidas na prática e demais atividades ineterentes ao projeto. O(s) bolsista(s) da área eletroeletrônica será responsável por selecionar e integrar sensores: 

Desenvolver circuitos para sensores de nível de ração (e.g., ultrassônico,  capacitivo), sensores de presença animal (e.g., infravermelho, laser) e sensores de  umidade/temperatura. Condicionamento de sinal: Projetar circuitos para  tratar os sinais analógicos dos sensores, convertendo-os em informações digitais  precisas e imunes a ruídos, comuns em ambientes rurais.  Implementação da Lógica de Controle (Atuação e Automação). Selecionar o  controlador: Definir a arquitetura do sistema (e.g., microcontrolador como  Arduino/ESP32/raspberry para protótipo ou CLP para versão industrial).  Programar a lógica: Desenvolver o firmware/software que comandará o  sistema  dosador com base nos dados dos sensores (e.g., acionar o motor para liberar  ação quando o nível estiver baixo e um animal estiver presente). Acionamento  de cargas: Projetar os circuitos de potência (usando relés, drivers MOSFET ou  contactores) para controlar com segurança motores elétricos, que são cargas  indutivas de alta potência. Integrar módulos de comunicação: Implementar  protocolos como Wi-Fi, LoRa, ou celular (4G/5G) para transmissão de dados.  Desenvolver comunicação M2M (Machine-toMachine): Permitir que o comedouro envie alertas (e.g., “ração baixa”, “falha no motor”) para um servidor  central ou para o celular do produtor. Criar uma interface de dados: Desenvolver  um protocolo simples para que os dados de consumo sejam  armazenados e visualizados em uma plataforma, enabling a análise de dados  para melhor gestão do rebanho.

O/a(s) bolsistas deveram estar cursando um dos seguintes cursos: Técnico em  Eletrotécnica; Técnico em Mecânica; Técnico em Soldagem; Técnico em Eletromecânica; Técnico em Eletrônica; Técnico em Automação Industrial; Curso  Superior de Tecnologia em Eletrônica Industrial; Curso Superior de Tecnologia  em Fabricação Mecânica; Engenharia de Controle e Automação; Engenharia  Elétrica; Engenharia da Computação; Engenharia Mecânica ou Áreas afins.

Nº de bolsas 03

2. DO CRONOGRAMA

ETAPA DATA
Período de inscrições 05/03/2026 a 11/03/2026
Lista de candidatos homologados Até 13/03/2026
Período destinado à realização das entrevistas 16/03/2026
Publicação do Resultado final da seleção Até 20/03/2026
Início da atuação do/a bolsista 01/04/2026

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 Período: 05/03/2026 até 11/03/2026

3.2 Local: As inscrições serão feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico rafael.venturini@ufsm.br no campo assunto, informar “Inscrição Projeto 060841 – Comedouros automáticos”

3.3 Documentos obrigatórios em PDF: comprovante de matrícula e histórico escolar simplificado

4. DO PROCESSO SELETIVO

A seleção ocorrerá por meio da análise da documentação encaminhada pelos/as candidatos/as. O não envio de qualquer um dos itens  da documentação exigida eliminará automaticamente o/a candidato/a da seleção.

Critérios da seleção:

a) Análise do histórico escolar do/a aluno/a.

b) Entrevista individual realizada com candidatos/as, na qual será avaliado se as competências e habilidades dos mesmos são compatíveis para execução das  atividades propostas no Plano de Atividades do Bolsista, bem como as experiências em atividades relacionadas à temática do projeto.

A entrevista será realizada no Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM), Prédio 5C, sala 206, 16/03/2026 (Segunda-Feira) das 13:30 às 14:30, por  ordem de  chegada dos inscritos.

c) disponibilidade para cumprir as atividades da bolsa, em jornada de 20 (vinte) horas semanais.

5. DO/A BOLSISTA

5.1 Requisitos

5.1.1 Poderão ser bolsistas estudantes regularmente matriculados e frequentes na graduação, nos cursos técnicos, no Ensino Médio ou no PROEJA/FIC (Formação  Inicial Continuada), da Universidade Federal de Santa Maria, da área ou curso. Após a publicação do resultado final da seleção, o/a estudante selecionado/a será  incluído/a no projeto para o qual foi selecionado/a, no Portal de Projetos da UFSM, na categoria de “participante”.

5.1.2 Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) nos portais da UFSM.

5.1.3 Possuir conta corrente pessoal nos bancos autorizados a receber pagamentos pelo SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira), para viabilizar a  implantação da bolsa.

5.1.4 Não possuir outra bolsa de qualquer natureza, exceto o Benefício Socioeconômico (BSE) ou auxílio eventual.

5.2 Direitos

5.2.1 Receber bolsa mensal no valor de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), durante o período de vigência (01 de abril a 31 de dezembro de 2026). 

5.2.2 Estar incluído/a na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa.

5.2.3 Ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas.

5.2.4 Receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.

5.3 Deveres

5.3.1 Responsabilizar-se pelas informações prestadas no momento da seleção.

5.3.2 Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades.

5.3.3 Comunicar ao/a coordenador/a as justificativas de eventuais faltas e a desistência da bolsa.

5.3.4 Cumprir o Plano de Atividades do/a Bolsista estabelecido.

5.3.5 Manter frequência regular nas disciplinas em que estiver matriculado/a.

5.3.6 O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.

6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO

A lista de candidatos/as homologados/as e o resultado dos/as selecionados/as, serão divulgados no site www.politecnico.ufsm.br – Oportunidades de bolsas.

7. DO DESLIGAMENTO DO BOLSISTA

O/A bolsista será desligado/a das atividades, sem direito à bolsa, se:

– Não realizar ou tumultuar as atividades descritas neste Edital;
– Não apresentar conduta e comportamento ético inerentes ao desempenho das atividades.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Coordenador(a) do Projeto.

b) Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail rafael.venturini@ufsm.br.

Divulgue este conteúdo:
https://ufsm.br/r-405-11254

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