1. DA BOLSA
Número de bolsas: 4
As cotas de bolsas/bolsistas terão atribuições conforme especificação a baixo:
BOLSA 1 – Estufa aço galvanizada: Produção de forrações anuais e flores de corte
– Produção de forrações anuais (amor perfeito, cravina, petúnia, tagetes, boca de leão, repolho ornamental, lobélia, flor de mel, alegria de jardim, torenia, salvia farinácea, begônias, calêndula) .Semeadura, desbaste, repicagem, desponte, transplante, irrigação, fertirrigação, adubação, monitoramento de pH e condutividade elétrica, tratamentos fitossanitários, retirada de plantas daninhas, controle de estoque de sementes, armazenamento de sementes, manutenção da estufa de produção, confecção de substratos para forrações anuais. – Controle de estoque de sementes, armazenamento de sementes. Manutenção da estufa de produção. Confecção de substratos para forrações anuais. Flores de corte: produção de flores multiplicadas sexuadamente e assexuadamente que servirão de matéria prima para a arte floral (Floresce).
BOLSA 2 – Sombrite alto: Produção de Palmeiras
Produção de 12 espécies de palmeiras. Semeadura, desbaste, repicagem, transplante, irrigação, fertirrigação, adubação, monitoramento de pH e condutividade elétrica, podas, manejo fitossanitário, retirada de plantas daninhas, produção de substratos, compostagem, manutenção do telado de produção.- Controle de estoque de sementes, armazenamento de sementes.
BOLSA 3 – Produção de plantas a céu aberto
Produção de forrações perenes, arbustos, arbóreas de grande porte na área nova do Colégio Politécnico da UFSM. Confecção de substratos, transplante, limpeza da área, divisão de plantas, estaquia, irrigação, fertirrigação, adubação, monitoramento de pH e condutividade elétrica, manejo fitossanitário, eliminação plantas daninhas, sangria e cura das plantas, preparação utilização e/ou entrega das plantas.
BOLSA 4 – Laboratório de Botânica do Colégio Politécnico Manutenção do Jardim Botânico do Colégio Politécnico: corte da grama, podas, retirada de plantas daninhas, adubação, irrigação, limpeza e manutenção dos espaços ajardinados e da estufa. Manutenção e ampliação da coleção botânica com difusão de exemplares para instituições parceiras.
2. DO CRONOGRAMA
| ETAPA | DATA |
|---|---|
| Período de inscrições | 05/03/2026 até 11/03/2026 |
| Lista de candidatos(as) homologados(as) | 12/03/2026 |
| Período destinado à realização das entrevistas | 15/03/2026 das 14 às 16 horas |
| Publicação do Resultado final da seleção | 16/03/2026 |
| Início da atuação do(a) bolsista | 01/04/2026 |
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 Período: de 05/03/2026 até 11/03/2026.
3.2 Local: As inscrições serão feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico marcelo.rodrigues@ufsm.br, no campo assunto, informar: “Inscrição Projeto LABORATÓRIO PRÁTICO DE FLORICULTURA, PAISAGISMO, ARTE FLORAL, SILVICULTURA, JARDINAGEM E BOTÂNICA.” Nº 052566
3.3 Documentos obrigatórios em PDF: comprovante de matrícula e histórico escolar simplificado.
4. DO PROCESSO SELETIVO
A seleção ocorrerá por meio da análise da documentação encaminhada pelos(as) candidatos(as). O não envio de qualquer um dos itens da documentação exigida eliminará automaticamente o(a) candidato(a) da seleção.
Critérios da seleção:
a) Análise do histórico escolar do aluno. Pontuação máxima 5.
b) Entrevista individual realizada com candidatos(as), na qual será avaliado se as competências e habilidades dos mesmos são compatíveis para execução das atividades propostas no Plano de Atividades do Bolsista, bem como as experiências em atividades relacionadas à temática do projeto. Pontuação máxima 5.
c) disponibilidade para cumprir as atividades da bolsa, em jornada de 20 (vinte) horas semanais.
Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) na ordem decrescente das notas finais obtidas.
5. DO BOLSISTA
5.1 Requisitos
5.1.1 Poderão ser bolsistas estudantes regularmente matriculados e frequentes na graduação, nos cursos técnicos, no Ensino Médio ou no PROEJA/FIC (Formação Inicial Continuada), da Universidade Federal de Santa Maria, que estejam registrados em projetos de ensino, de pesquisa ou de extensão vigentes, na categoria de “participante ou colaborador”, devidamente registrado no Portal de Projetos da UFSM.
5.1.2 Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) nos portais da UFSM.
5.1.3 Possuir conta corrente pessoal nos bancos autorizados a receber pagamentos pelo SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira), para viabilizar a implantação da bolsa.
5.1.4 Não possuir outra bolsa de qualquer natureza, exceto o Benefício Socioeconômico (BSE) ou auxílio eventual.
5.2 Direitos
5.2.1 Receber bolsa mensal no valor de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), durante o período de vigência (01 de abril a 31 de dezembro de 2026).
5.2.2 Estar incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa.
5.2.3 Ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas.
5.2.4 Receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.
5.3 Deveres
5.3.1 Responsabilizar-se pelas informações prestadas no momento da seleção.
5.3.2 Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades.
5.3.3 Comunicar ao coordenador as justificativas de eventuais faltas e a desistência da bolsa.
5.3.4 Cumprir o Plano de Atividades do Bolsista estabelecido.
5.3.5 Manter frequência regular nas disciplinas em que estiver matriculado.
5.3.6 O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.
6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO
A lista de candidatos(as) homologados(as) e o resultado dos(as) selecionados (as), serão divulgados no site www.politecnico.ufsm.br – Oportunidades de bolsas.
6.1. Na divulgação dos resultados pode ou não ocorrer à existência da lista de suplentes, a chamada dos suplentes não é obrigatória, sendo que poderá ser realizado a qualquer tempo novo edital público de seleção de bolsitas.
7. DO DESLIGAMENTO DO BOLSISTA
O(a) bolsista será desligado(a) das atividades, sem direito à bolsa, se:
– Não realizar ou tumultuar às atividades descritas neste Edital;
– Não apresentar conduta e comportamento ético inerentes ao desempenho das atividades.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Coordenador(a) do Projeto.
b) Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail marceloarodrigues2002@yahoo.com.br.