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Seleção de Bolsista para Projeto de Ensono Nº 058653 – Laboratório de Fitoterapia e Cosmetologia Natural



1. DA BOLSA

Nº Projeto 058653
Título projeto Laboratório de Fitoterapia e Cosmetologia Natural
Atribuições do bolsista Os (as) bolsistas deverão apresentar conhecimentos básicos de manuseio de vidrarias e equipamentos de apoio, tais como pHâmetro e  balança analítica; e noções de fitoterapia e farmacotécnica para auxiliar no desenvolvimento de formulações cosméticas para aulas  práticas do Curso Técnico em Farmácia no laboratório de Fitoterapia e Cosmetologia Natural do Colégio Politécnico da UFSM.
Nº de bolsas 02

2. DO CRONOGRAMA

ETAPA DATA
Período de inscrições 16 à 20 de março de 2026
Lista de candidatos(as) homologados(as) 24 de março de 2026
Publicação do Resultado final da seleção 27 de março de 2026
Início da atuação do(a) bolsista 01 de abril de 2026

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 Período: até 20/03/2026.

3.2 Local: As inscrições serão feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico eletrônico fernanda.maldaner@ufsm.br, no campo assunto, informar “Inscrição  Projeto:  Laboratório de Fitoterapia e Cosmetologia Natural”.

3.3 Documentos obrigatórios em PDF: comprovante de matrícula, histórico escolar simplificado e justificativa de interesse. 

4. DO PROCESSO SELETIVO

A seleção ocorrerá por meio da análise da documentação encaminhada pelos(as) candidatos(as). O não envio de qualquer um dos itens da documentação exigida eliminará automaticamente o(a) candidato(a) da seleção.

Critérios da seleção:

a) Análise do histórico escolar do aluno. Pontuação máxima 5.

b) Justificativa de interesse para ser bolsista no projeto; incluindo disponibilidade de tempo, e experiência prévia atuando como monitor, estagiário e/ou  participante em projetos nas áreas de fitoterapia, farmacotécnica e cosmetologia. Anexar este documento em PDF. Pontuação máxima 5.

c) Disponibilidade para cumprir as atividades da bolsa, em jornada de 20 (vinte) horas semanais.

Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) na ordem decrescente das notas finais obtidas.

5. DO BOLSISTA

5.1 Requisitos

5.1.1 Poderão ser bolsistas estudantes regularmente matriculados e frequentes na graduação, nos cursos técnicos, no Ensino Médio ou no PROEJA/FIC (Formação  Inicial Continuada), da Universidade Federal de Santa Maria. Após a publicação do  resultado final da seleção, o(a) estudante selecionado será incluído(a) no projeto para o qual foi selecionado, no Portal de Projetos da UFSM, na categoria de “participante”.

5.1.2 Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) nos portais da UFSM.

5.1.3 Possuir conta corrente pessoal nos bancos autorizados a receber pagamentos pelo SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira), para viabilizar a implantação da bolsa.

5.1.4 Não possuir outra bolsa de qualquer natureza, exceto o Benefício Socioeconômico (BSE) ou auxílio eventual.

5.2 Direitos

5.2.1 Receber bolsa mensal no valor de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), durante o período de vigência (01 de abril a 31 de dezembro de 2026).

5.2.2 Estar incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa.

5.2.3 Ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas.

5.2.4 Receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.

5.3 Deveres

5.3.1 Responsabilizar-se pelas informações prestadas no momento da seleção.

5.3.2 Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades.

5.3.3 Comunicar ao coordenador as justificativas de eventuais faltas e a desistência da bolsa.

5.3.4 Cumprir o Plano de Atividades do Bolsista estabelecido.

5.3.5 Manter frequência regular nas disciplinas em que estiver matriculado.

5.3.6 O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.

6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO

A lista de candidatos(as) homologados(as) e o resultado dos(as) selecionados (as), serão divulgados no site www.politecnico.ufsm.br – Oportunidades de bolsas.

7. DO DESLIGAMENTO DO BOLSISTA

O(a) bolsista será desligado(a) das atividades, sem direito à bolsa, se:

– Não realizar ou tumultuar às atividades descritas neste Edital;
– Não apresentar conduta e comportamento ético inerentes ao desempenho das atividades.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Coordenador(a) do Projeto.

b) Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail fernanda.maldaner@ufsm.br.

Divulgue este conteúdo:
https://ufsm.br/r-405-11324

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