1. DA BOLSA
| Nº Projeto | 062432 |
|---|---|
| Título projeto | PROJETO HISTÓRIA ORAL DOS ATINGIDOS PELA CATÁSTROFE SOCIOCLIMÁTICA NO RIO GRANDE DO SUL |
| Atribuições do bolsista |
Auxiliar na preparação e nas entrevistas do projeto; Auxiliar no processo de transcrição das entrevistas; Auxiliar na divulgação do Projeto, inclusive em eventos acadêmicos. |
| Nº de bolsas | 5 |
2. DO CRONOGRAMA
| ETAPA | DATA |
|---|---|
| Período de inscrições | 17 a 22 de março de 2026 |
| Lista de candidatos(as) homologados(as) | 23 de março de 2026 |
| Período destinado à realização das entrevistas | 25 de março de 2026 |
| Publicação do Resultado final da seleção | 27 de março de 2026 |
| Início da atuação do(a) bolsista | 01 de abril de 2026 |
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 Período: até 17 a 22/03/2026.
3.2 Público a que se destina as bolsas: Estudantes do Ensino Médio do Colégio Politécnico da UFSM.
3.3 Local: As inscrições serão feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico leorochabotega@politecnico.ufsm.br , no campo assunto, informar “Inscrição Projeto História Oral dos Atingidos pela Catástrofe Socioclimática no Rio Grande do Sul”.
3.4 Documentos obrigatórios em PDF:
– Comprovante de matrícula;
– Histórico escolar simplificado;
– Carta de intenções justificando o interesse em participação no processo;
– Comprovante de participação em Projetos com História Oral ou semelhantes (se for o caso – o(a) estudante que não possuí experiência em projetos dessa natureza também podem participar do processo de seleção).
4. DO PROCESSO SELETIVO
A seleção ocorrerá por meio da análise da documentação encaminhada pelos(as) candidatos(as). O não envio de qualquer um dos itens da documentação exigida eliminará automaticamente o(a) candidato(a) da seleção.
Critérios da seleção:
a) Análise da documentação entregue pelo(a) candidato(a): 4 pontos;
b) Entrevista individual realizada com candidatos(as), na qual será avaliado se as competências e habilidades dos mesmos são compatíveis para execução das atividades propostas no Plano de Atividades do Bolsista, bem como as experiências em atividades relacionadas à temática do projeto: 4 pontos;
c) disponibilidade para cumprir as atividades da bolsa, em jornada de 20 (vinte) horas semanais: 1 ponto;
d) Participação em Projetos com História Oral ou semelhantes (critério não excludente): 1 ponto. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) na ordem decrescente das notas finais obtidas.
5. DO BOLSISTA
5.1 Requisitos
5.1.1 Poderão ser bolsistas estudantes regularmente matriculados e frequentes na graduação, nos cursos técnicos, no Ensino Médio ou no PROEJA/FIC (Formação Inicial Continuada), da Universidade Federal de Santa Maria. Após a publicação do resultado final da seleção, o(a) estudante selecionado será incluído(a) no projeto para o qual foi selecionado, no Portal de Projetos da UFSM, na categoria de “participante”.
5.1.2 Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) nos portais da UFSM.
5.1.3 Possuir conta corrente pessoal nos bancos autorizados a receber pagamentos pelo SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira), para viabilizar a implantação da bolsa.
5.1.4 Não possuir outra bolsa de qualquer natureza, exceto o Benefício Socioeconômico (BSE) ou auxílio eventual.
5.2 Direitos
5.2.1 Receber bolsa mensal no valor de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), durante o período de vigência (01 de abril a 31 de dezembro de 2026).
5.2.2 Estar incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa.
5.2.3 Ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas.
5.2.4 Receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.
5.3 Deveres
5.3.1 Responsabilizar-se pelas informações prestadas no momento da seleção.
5.3.2 Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades.
5.3.3 Comunicar ao coordenador as justificativas de eventuais faltas e a desistência da bolsa.
5.3.4 Cumprir o Plano de Atividades do Bolsista estabelecido.
5.3.5 Manter frequência regular nas disciplinas em que estiver matriculado.
5.3.6 O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.
6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO
A lista de candidatos(as) homologados(as) e o resultado dos(as) selecionados (as), serão divulgados no site www.politecnico.ufsm.br – Oportunidades de bolsas.
7. DO DESLIGAMENTO DO BOLSISTA
O(a) bolsista será desligado(a) das atividades, sem direito à bolsa, se:
– Não realizar ou tumultuar às atividades descritas neste Edital;
– Não apresentar conduta e comportamento ético inerentes ao desempenho das atividades.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Coordenador(a) do Projeto.
b) Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail lerochabotega@politecnico.ufsm.br