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Seleção de Bolsista para Projeto de Projeto de Pesquisa Nº 062432 – Projeto História Oral dos Atingidos pela Catástrofe Socioclimática no Rio Grande do Sul



1. DA BOLSA

Nº Projeto 062432
Título projeto PROJETO HISTÓRIA ORAL DOS ATINGIDOS PELA CATÁSTROFE SOCIOCLIMÁTICA NO RIO GRANDE DO SUL
Atribuições do bolsista

Auxiliar na preparação e nas entrevistas do projeto;

Auxiliar no processo de transcrição das entrevistas;

Auxiliar na divulgação do Projeto, inclusive em eventos acadêmicos.

Nº de bolsas 5

2. DO CRONOGRAMA

ETAPA DATA
Período de inscrições 17 a 22 de março de 2026
Lista de candidatos(as) homologados(as) 23 de março de 2026
Período destinado à realização das entrevistas 25 de março de 2026
Publicação do Resultado final da seleção 27 de março de 2026
Início da atuação do(a) bolsista 01 de abril de 2026

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 Período: até 17 a 22/03/2026.

3.2 Público a que se destina as bolsas: Estudantes do Ensino Médio do Colégio Politécnico da UFSM.

3.3 Local: As inscrições serão feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico leorochabotega@politecnico.ufsm.br , no campo assunto, informar “Inscrição Projeto  História Oral dos Atingidos pela Catástrofe Socioclimática no Rio Grande do Sul”.

3.4 Documentos obrigatórios em PDF:

– Comprovante de matrícula;
– Histórico escolar simplificado;
– Carta de intenções justificando o interesse em participação no processo;
– Comprovante de participação em Projetos com História Oral ou semelhantes (se for o caso – o(a) estudante que não possuí experiência em projetos dessa  natureza também podem participar do processo de seleção).

4. DO PROCESSO SELETIVO

A seleção ocorrerá por meio da análise da documentação encaminhada pelos(as) candidatos(as). O não envio de qualquer um dos itens da documentação exigida  eliminará automaticamente o(a) candidato(a) da seleção.

Critérios da seleção:

a) Análise da documentação entregue pelo(a) candidato(a): 4 pontos;

b) Entrevista individual realizada com candidatos(as), na qual será avaliado se as competências e habilidades dos mesmos são compatíveis para execução das atividades propostas no Plano de Atividades do Bolsista, bem como as experiências em atividades relacionadas à temática do projeto: 4 pontos;

c) disponibilidade para cumprir as atividades da bolsa, em jornada de 20 (vinte) horas semanais: 1 ponto;

d) Participação em Projetos com História Oral ou semelhantes (critério não excludente): 1 ponto. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) na  ordem decrescente das notas finais obtidas.

5. DO BOLSISTA

5.1 Requisitos

5.1.1 Poderão ser bolsistas estudantes regularmente matriculados e frequentes na graduação, nos cursos técnicos, no Ensino Médio ou no PROEJA/FIC (Formação Inicial Continuada), da Universidade Federal de Santa Maria. Após a publicação do resultado final da seleção, o(a) estudante selecionado será incluído(a) no projeto  para o qual foi selecionado, no Portal de Projetos da UFSM, na categoria de “participante”.

5.1.2 Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) nos portais da UFSM.

5.1.3 Possuir conta corrente pessoal nos bancos autorizados a receber pagamentos pelo SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira), para viabilizar a  implantação da bolsa.

5.1.4 Não possuir outra bolsa de qualquer natureza, exceto o Benefício Socioeconômico (BSE) ou auxílio eventual.

5.2 Direitos

5.2.1 Receber bolsa mensal no valor de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), durante o período de vigência (01 de abril a 31 de dezembro de 2026).

5.2.2 Estar incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa.

5.2.3 Ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas.

5.2.4 Receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.

5.3 Deveres

5.3.1 Responsabilizar-se pelas informações prestadas no momento da seleção.

5.3.2 Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades.

5.3.3 Comunicar ao coordenador as justificativas de eventuais faltas e a desistência da bolsa.

5.3.4 Cumprir o Plano de Atividades do Bolsista estabelecido.

5.3.5 Manter frequência regular nas disciplinas em que estiver matriculado.

5.3.6 O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.

6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO

A lista de candidatos(as) homologados(as) e o resultado dos(as) selecionados (as), serão divulgados no site www.politecnico.ufsm.br – Oportunidades de bolsas.

7. DO DESLIGAMENTO DO BOLSISTA

O(a) bolsista será desligado(a) das atividades, sem direito à bolsa, se:

– Não realizar ou tumultuar às atividades descritas neste Edital;
– Não apresentar conduta e comportamento ético inerentes ao desempenho das atividades.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Coordenador(a) do Projeto.

b) Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail lerochabotega@politecnico.ufsm.br 

Divulgue este conteúdo:
https://ufsm.br/r-405-11338

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