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Seleção de Bolsista para Projeto de Ensino Nº 052710 – O cooperativismo na Prática: A CESPOL como Laboratório de Gestão



1. DA BOLSA

Nº Projeto 052710
Título projeto O COOPERATIVISMO NA PRÁTICA: A CESPOL COMO LABORATÓRIO DE GESTÃO
Atribuições do/a bolsista O (a) bolsista deverá atender na sede da CESPOL, orientando os cooperados nas suas demandas. Providenciar os trâmites  das   associações de novos cooperados, vendas de produtos fazer acompanhamento e fechamento de caixa, assessorar a coordenação  na confecção de atas e documentos, no preenchimento de formulários e preparo de material para a contabilidade, bem como acompanhar o andamento de projetos auxiliados pela cooperativa. O bolsista complementa o trabalho de educação cooperativa  desenvolvido pela Diretoria e pela Coordenação, divulgando a cooperativa e incentivando a participação dos cooperados nas  atividades, visitando as salas de aula e os eventos.
Nº de bolsas 01 – turno da tarde

2. DO CRONOGRAMA

ETAPA DATA
Período de inscrições 16/04/2026 a 23/04/2026 as 12:00h
Lista de inscrições homologadas 23/04/2026
Período destinado à realização das entrevistas 24/04/2026
Publicação do Resultado final da seleção 27/04/2026
Início da atuação do/a bolsista 02/05/2026

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 Período: até 05/04/2026.

3.2 Local: As inscrições serão feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico cespol@ufsm.br, no campo assunto, informar “Inscrição Projeto O COOPERATIVISMO  NA PRÁTICA: A CESPOL COMO LABORATÓRIO DE GESTÃO”.

3.3 Documentos obrigatórios em PDF:

-Justificativa do interesse para ser bolsista no projeto;
– comprovante de matrícula e
– histórico escolar simplificado.

4. DO PROCESSO SELETIVO

A seleção ocorrerá por meio da análise de entrevistas, a serem feitas no dia 24/04/2026 no turno da manhã, às 09:00h, na Coordenação da Cespol, sala A-116, por  ordem de chegada, e documentação encaminhada pelos (as) candidatos (as). O não envio de qualquer um dos itens da documentação exigida ou a ausência no  horário agendado para a entrevista, eliminará automaticamente o (a) candidato (a) da seleção.

Critérios da seleção:

a) Análise do histórico escolar do/a aluno/a. Pontuação máxima 5.

b) Entrevista individual realizada com candidatos/as, na qual será avaliado se as competências e habilidades dos mesmos são compatíveis para execução das   atividades propostas no Plano de Atividades do Bolsista, bem como as experiências em atividades relacionadas à temática do projeto. Pontuação máxima 5.

c) disponibilidade para cumprir as atividades da bolsa, em jornada de 20 (vinte) horas semanais.

d) Preenchimento da Justificativa

Os/as candidatos/as aprovados/as serão classificados/as na ordem decrescente das notas finais obtidas.

5. DO/A BOLSISTA

5.1 Requisitos

5.1.1 Poderão ser bolsistas estudantes regularmente matriculados e frequentes na graduação, nos cursos técnicos, ou no PROEJA/FIC (Formação Inicial Continuada),  da Universidade Federal de Santa Maria. Após a publicação do resultado final da seleção, o/a estudante selecionado/a será incluído/a no projeto para o qual foi selecionado/a, no Portal de Projetos da UFSM, na categoria de “participante”.

5.1.2 Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) nos portais da UFSM.

5.1.3 Possuir conta corrente pessoal nos bancos autorizados a receber pagamentos pelo SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira), para viabilizar a  implantação da bolsa.

5.1.4 Não possuir outra bolsa de qualquer natureza, exceto o Benefício Socioeconômico (BSE) ou auxílio eventual.

5.2 Direitos

5.2.1 Receber bolsa mensal no valor de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), durante o período de vigência (02 de maio de 2026 a 31 de dezembro de 2026).

5.2.2 Estar incluído/a na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa.

5.2.3 Ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas.

5.2.4 Receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.

5.3 Deveres

5.3.1 Responsabilizar-se pelas informações prestadas no momento da seleção.

5.3.2 Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades.

5.3.3 Comunicar ao coordenador as justificativas de eventuais faltas e a desistência da bolsa.

5.3.4 Cumprir o Plano de Atividades do/a Bolsista estabelecido.

5.3.5 Manter frequência regular nas disciplinas em que estiver matriculado/a.

5.3.6 O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.

6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO

A lista de candidatos/as homologados/as e o resultado dos/as selecionados/as, serão divulgados no site www.politecnico.ufsm.br – Oportunidades de bolsas.

7. DO DESLIGAMENTO DO BOLSISTA

O/A bolsista será desligado/a das atividades, sem direito à bolsa, se:

– Não realizar ou tumultuar as atividades descritas neste Edital;

– Não apresentar conduta e comportamento ético inerentes ao desempenho das atividades.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador do Projeto.

b) Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail cespol@ufsm.br.

Divulgue este conteúdo:
https://ufsm.br/r-405-11603

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