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Seleção de Monitor para as Disciplinas de Solos (CPSLS101) e Solos e Fertilidade (CPSOF102) – Cursos Técnico em Agropecuária, Agricultura e Zootecnia



1. DA BOLSA

Código/Disciplina:
Curso:
CPSOF102  Solos e Fertilidade – Tec. Zootecnia
CPSLS101   Solos – Tec. Agropecuária
CPSLS101   Solos – Tec. Agricultura
Responsáveis: Adão Leonel Mello Corcini
Cláudia das Neves Costa
Atribuições do/a bolsista Auxiliar os professores em tarefas didáticas, especialmente auxiliando os estudantes na resolução e correção de  exercícios e revisão de conteúdos teóricos e práticos; 
Auxiliar os professores na realização de aulas práticas e elaboração de exercícios compatíveis com seu grau de  conhecimento e experiência na disciplina; 
Auxiliar os professores na aplicação e correção de provas de Solos dos cursos Técnicos em Agropecuária, Tec. Agricultura, Tec. Agricultura de Precisão e Tec. Zootecnia.
Nº de bolsas 01

2. DO CRONOGRAMA

ETAPA DATA
Período de inscrições 18 a 25 de abril de 2026
Lista de inscrições homologados 27/04/2026
Período destinado à realização das entrevistas 28/04/2026
Publicação do Resultado final da seleção 29/04/2026
Início da atuação do/a bolsista 01/05/2026

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 Período: até 25/04/2026

3.2 Local: As inscrições serão feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico clauncosta68@gmail.com, no campo assunto, informar “Bolsa Monitoria” 

3.3 Documentos obrigatórios em PDF: comprovante de matrícula; histórico escolar simplificado e currículo.

4. DO PROCESSO SELETIVO

A seleção ocorrerá por meio da análise da documentação encaminhada pelos/as candidatos/as. O não envio de qualquer um dos itens da documentação exigida  eliminará automaticamente o/a candidato/a da seleção.

Critérios da seleção:

a) Análise do histórico escolar e do currículo do/a candidato/a.

b) Entrevista individual realizada com candidatos/as, na qual será avaliado se as competências e habilidades dos mesmos são compatíveis para execução das  atividades propostas no Plano de Atividades do Bolsista, bem como as experiências em atividades relacionadas à temática do projeto.

c) disponibilidade para cumprir as atividades da bolsa, em jornada de 12 (doze) horas semanais.

Os/as candidatos/as aprovados/as serão classificados/as na ordem decrescente das notas finais obtidas.

5. DO/A BOLSISTA

5.1 Requisitos

5.1.1 Poderão ser bolsistas estudantes regularmente matriculados e frequentes Curso de Graduação em Agronomia, da Universidade Federal de Santa Maria.

5.1.2 Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) nos portais da UFSM.

5.1.3 Possuir conta corrente pessoal nos bancos autorizados a receber pagamentos pelo SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira), para viabilizar a implantação da bolsa.

5.1.4 Não possuir outra bolsa de qualquer natureza, exceto o Benefício Socioeconômico (BSE) ou auxílio eventual.

5.2 Direitos

5.2.1 Receber bolsa mensal no valor de R$420,00 (quatrocentos e vinte reais), durante o período de vigência (04 de maio a 31 de julho de 2026).

5.2.2 Estar incluído/a na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa.

5.2.3 Ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas.

5.2.4 Receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.

5.3 Deveres

5.3.1 Responsabilizar-se pelas informações prestadas no momento da seleção.

5.3.2 Disponibilizar 12 (doze) horas semanais para o cumprimento de suas atividades.

5.3.3 Comunicar à coordenação as justificativas de eventuais faltas e a desistência da bolsa.

5.3.4 Cumprir o Plano de Atividades do/a Bolsista estabelecido.

5.3.5 Manter frequência regular nas disciplinas em que estiver matriculado/a.

5.3.6 O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.

6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO

A lista de candidatos/as homologados/as e o resultado dos/as selecionados/as, serão divulgados no site www.politecnico.ufsm.br – Oportunidades de bolsas.

7. DO DESLIGAMENTO DO BOLSISTA

O/A bolsista será desligado/a das atividades, sem direito à bolsa, se:

– Não realizar ou tumultuar as atividades descritas neste Edital;

– Não apresentar conduta e comportamento ético inerentes ao desempenho das atividades.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Os casos omissos serão resolvidos pelo professor responsável pela disciplina.

b) Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail clauncosta68@gmail.com

Divulgue este conteúdo:
https://ufsm.br/r-405-11611

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