1. DA BOLSA
| Código/Disciplinas: Curso: |
Fundamentos de Enfermagem – Curso Técnico em Enfermagem Manhã Atendimento Pré-hospitalar – Curso Técnico em Enfermagem Manhã |
|---|---|
| Responsáveis: | CAREN DA SILVA JACOBI |
| Atribuições do/a bolsista |
Auxiliar na preparação e organização de simulações de aulas práticas; Auxiliar na execução/repetição de procedimentos de enfermagem durante as simulações das disciplinas; No turno inverso das disciplinas, auxiliar os estudantes na execução de procedimentos de enfermagem no Laboratório de Simulações e Práticas em Saúde, para assim fortalecer a aprendizagem e possibilitar a repetição de práticas pelos estudantes; |
| Nº de bolsas | 01 |
2. DO CRONOGRAMA
| ETAPA | DATA |
|---|---|
| Período de inscrições | 22/04/26 à 28/04/26 |
| Publicação da lista de inscrições homologadas e cronograma de entrevistas | 29/04/26 |
| Período destinado à realização das entrevistas | 30/04/26 |
| Publicação do Resultado final da seleção | 04/05/26 |
| Início da atuação do/a bolsista | 04/05/26 |
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 Período: 22/04/26 à 28/04/26.
3.2 Local: As inscrições serão feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico caren.jacobi@ufsm.br, no campo assunto, informar “Bolsa Monitoria”
3.3 Documentos obrigatórios em PDF: comprovante de matrícula e histórico escolar simplificado do Curso de Graduação em Enfermagem.
4. DO PROCESSO SELETIVO
A seleção ocorrerá por meio da análise da documentação encaminhada pelos/as candidatos/as. O não envio de qualquer um dos itens da documentação exigida eliminará automaticamente o/a candidato/a da seleção.
Critérios da seleção:
a) Análise do histórico escolar do/a candidato/a.
b) Entrevista individual realizada com candidatos/as, na qual será avaliado se as competências e habilidades dos mesmos são compatíveis para execução das atividades propostas no Plano de Atividades do Bolsista, bem como as experiências em atividades relacionadas às disciplinas.
c) disponibilidade para cumprir as atividades da bolsa, em jornada de 12 (doze) horas semanais. Os/as candidatos/as aprovados/as serão classificados/as na ordem decrescente das notas finais obtidas.
5. DO/A BOLSISTA
5.1 Requisitos
5.1.1 Poderão ser bolsistas estudantes regularmente matriculados e frequentes Curso de Graduação em Enfermagem da Universidade Federal de Santa Maria.
5.1.2 Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) nos portais da UFSM.
5.1.3 Possuir conta corrente pessoal nos bancos autorizados a receber pagamentos pelo SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira), para viabilizar a implantação da bolsa.
5.1.4 Não possuir outra bolsa de qualquer natureza, exceto o Benefício Socioeconômico (BSE) ou auxílio eventual.
5.2 Direitos
5.2.1 Receber bolsa mensal no valor de R$420,00 (quatrocentos e vinte reais), durante o período de vigência (04 de maio a 31 de julho de 2026).
5.2.2 Estar incluído/a na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa.
5.2.3 Ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas.
5.2.4 Receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.
5.3 Deveres
5.3.1 Responsabilizar-se pelas informações prestadas no momento da seleção.
5.3.2 Disponibilizar 12 (doze) horas semanais para o cumprimento de suas atividades.
5.3.3 Comunicar à coordenação as justificativas de eventuais faltas e a desistência da bolsa.
5.3.4 Cumprir o Plano de Atividades do/a Bolsista estabelecido.
5.3.5 Manter frequência regular nas disciplinas em que estiver matriculado/a.
5.3.6 O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.
6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO
A lista de candidatos/as homologados/as e o resultado dos/as selecionados/as, serão divulgados no site www.politecnico.ufsm.br – Oportunidades de bolsas.
7. DO DESLIGAMENTO DO BOLSISTA
O/A bolsista será desligado/a das atividades, sem direito à bolsa, se:
– Não realizar ou tumultuar as atividades descritas neste Edital;
– Não apresentar conduta e comportamento ético inerentes ao desempenho das atividades.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Os casos omissos serão resolvidos pelo professor responsável pela disciplina.
b) Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail caren.jacobi@ufsm.br