A Coordenadora do Projeto de Pesquisa, Professora Dra. MARCIA HELENA DOS SANTOS BENTO da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Termo de Outorga nº 25/2551-0002752- 7, vinculado ao Edital FAPERGS 06/2025 (Programa Pesquisador Gaúcho – PqG e Fixação de Jovens Doutores) e ao Regulamento de Bolsas PDTI 2026 da FAPERGS, torna público(a) a abertura de inscrições para a seleção de 01 (um/a) bolsista de nível superior, na modalidade de Bolsa de Pesquisa, Desenvolvimento Técnico e Inovação – Nível PDTI 4, conforme as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO E CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA
1.1. O presente processo seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga para Bolsista de nível superior (PDTI 4) para atuar no projeto de pesquisa coordenado pela UFSM e financiado pela FAPERGS.
| Nº Projeto | 066504 |
|---|---|
| Título projeto | CRÉDITO COOPERATIVISTA E RESILIÊNCIA ECONÔMICA NO RS PÓS-2024: UMA ANÁLISE ESPACIAL COMPARATIVA COM RECURSOS PÚBLICOS |
| Atribuições do bolsista |
|
| Nº de bolsas | 01 bolsa FAPERGS nível PDTI 4 (Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação) |
| Valor Mensal da Bolsa | R$ 2.520,00 (Dois mil, quinhentos e vinte reais) |
2. DO CRONOGRAMA
| ETAPA | DATA |
|---|---|
| Período destinado ao recebimento de inscrições por e-mail | 03/06/2026 a 09/06/2026 |
| Lista de candidatos(as) homologados(as) | 11/06/2026 |
| Prazo final para interposição de recurso contra não homologação | 12/06/2026 |
| Homologação final e Convocação para Entrevistas | 15/06/2026 |
| Período destinado à realização das Entrevistas Individuais por videoconferência | 16/06/2026 a 19/06/2026 |
| Publicação do Resultado Classificatório Preliminar | 22/06/2026 |
| Prazo para interposição de recurso contra a classificação preliminar | 23/06/2026 |
| Publicação do Resultado Final da seleção | 25/06/2026 |
| Início da atuação do(a) bolsista | 01/07/2026 |
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 Período: até 09/06/2026.
3.2 Local: As inscrições serão feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico marciabento@ufsm.br, no campo assunto, informar “Inscrição Seleção Bolsista PDTI
4 – Nome do Candidato”.
3.3 Documentos obrigatórios em PDF:
- Cópia legível do Documento de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Cópia do Diploma de Graduação ou Comprovante de Conclusão de Curso Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC;
- Cópia do Histórico Escolar completo da Graduação;
- Currículo Lattes completo extraído da Plataforma CNPq em formato PDF.
3.4. A ausência de qualquer um dos documentos listados ou o envio de arquivos corrompidos/ilegíveis resultará no indeferimento imediato da inscrição, sem direito a complementação fora do prazo.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O processo de seleção será conduzido de forma impessoal e transparente por uma Comissão de Seleção designada para o projeto, constituída pela coordenadora e pelos pesquisadores integrantes da equipe.
4.2. A seleção constará de duas etapas avaliativas sucessivas, totalizando a nota máxima de 10,0 (dez) pontos:
- Etapa 1: Análise do Currículo Lattes (Peso 5,0 pontos) – Avaliação do perfil acadêmico, histórico escolar, publicações, participações em projetos de pesquisa anteriores e afinidade técnica com métodos quantitativos.
- Etapa 2: Entrevista Individual por Videoconferência (Peso 5,0 pontos) – Arguição técnica sobre o plano de trabalho, disponibilidade de tempo, conhecimento básico em econometria/regressão espacial e capacidade de articulação teórica do candidato.
4.3. Em caso de estrito empate na nota final ponderada entre dois ou mais candidatos, os critérios de desempate serão aplicados na seguinte ordem sucessiva e eliminatória:
4.3.1. Maior nota obtida na Etapa 2 (Entrevista Individual por Videoconferência);
4.3.2. Maior tempo de experiência prévia comprovada em atividades de pesquisa quantitativa ou em análise de dados espaciais;
4.3.3. Candidato que apresentar maior idade cronológica, em conformidade com os preceitos do Estatuto do Idoso.
5. DO BOLSISTA
5.1 Para a inscrição e posterior homologação e concessão da bolsa, o(a) candidato(a) deverá atender obrigatoriamente aos seguintes requisitos:
5.1.1. Possuir diploma de nível superior (Graduação concluída) em área correlata aos objetivos do projeto (Ciências Contábeis, Economia, Administração, Engenharia de Produção, Estatística ou áreas afins);Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);Possuir currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;Não possuir qualquer outro tipo de bolsa ativa financiada por recursos públicos (FAPERGS, CNPq, CAPES, etc.) no momento da implementação do benefício;Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza, salvo nos casos expressamente permitidos e autorizados em normativas excepcionais da FAPERGS;Caso o(a) candidato(a) selecionado(a) seja aluno(a) regular de programa de pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), deverá obrigatoriamente apresentar, no ato de implementação da bolsa, a anuência formal e escrita de seu orientador e do coordenador do respectivo curso, em estrita observância ao item 11.11 do Regulamento de Bolsas PDTI 2026 da FAPERGS.
6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO
A lista de candidatos(as) homologados(as) e o resultado dos(as) selecionados (as), serão divulgados no site www.politecnico.ufsm.br – Oportunidades de bolsas.
7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.1. Em estrito respeito aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, os candidatos poderão interpor recurso administrativo formal e fundamentado contra as decisões de:
- Indeferimento de inscrição na etapa de Homologação das Inscrições;
- Classificação e notas divulgadas no Resultado Preliminar da Seleção.
7.2. O prazo para interposição de recurso será de 1 (um) dia útil, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do respectivo resultado em meio oficial.
7.3. O recurso deverá ser formalizado por meio de exposição de motivos clara e fundamentada, assinado digitalmente pelo candidato e enviado exclusivamente para o e-mail marciabento@ufsm.br dentro do prazo estipulado.
8. CANCELAMENTO DA BOLSA
8.1. A bolsa outorgada poderá ser cancelada ou suspensa pela coordenação a qualquer tempo, mediante justificativa fundamentada encaminhada à FAPERGS, nas seguintes hipóteses:
- Acúmulo indevido de bolsas ou a constatação superveniente de vínculo empregatício vedado pelas normas vigentes;
- Desempenho considerado insatisfatório no cumprimento do Plano de Trabalho, devidamente atestado e fundamentado pela coordenação do projeto;
- Descumprimento comprovado das regras contidas neste Edital ou no Regulamento de Bolsas PDTI da FAPERGS;
- Comprovação de fraude, falsidade ideológica ou simulação documental para obtenção do benefício financeiro;
- Por solicitação formal de desistência por iniciativa própria do(a) bolsista.
8.2. Em todas as hipóteses de desligamento compulsório, serão plenamente assegurados ao(à) bolsista o direito ao contraditório e à ampla defesa prévia, mediante manifestação por escrito no prazo regulamentar antes do envio do pedido de cancelamento final à FAPERGS.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) A concessão da bolsa de pesquisa regulamentada por este Edital não gera, sob qualquer pretexto ou hipótese, vínculo empregatício, contratual, funcional ou estatutário de natureza trabalhista ou previdenciária entre o(a) bolsista selecionado(a) e a UFSM ou a FAPERGS, destinando-se unicamente ao fomento da execução do plano de atividades científicas aprovado, conforme prevê o item 11.8 do Regulamento PDTI/FAPERGS.
b) Os dados pessoais, acadêmicos e documentos fornecidos pelos candidatos serão tratados com estrito sigilo e utilizados única e exclusivamente para as finalidades operacionais, seletivas e de auditoria deste processo, em total conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei no 13.709/2018 – LGPD) e em cumprimento ao item 11.9 do Regulamento da FAPERGS.
c) Os casos omissos ou situações não previstas expressamente neste edital serão dirimidos soberanamente pela Comissão de Seleção e pela Coordenação Geral do Projeto, com base nas normativas vigentes da FAPERGS e da UFSM.
d) Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail marciabento@ufsm.br.