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Seleção de Bolsista para Atuar Junto ao Núcleo de Infraestrutura do Colégio Politécnico



Colégio Politécnico da UFSM torna pública a abertura de inscrições para seleção de bolsista, acadêmico(a) de pós-graduação da UFSM (nível de mestrado), para atuar junto ao Núcleo de Infraestrutura do Colégio Politécnico da UFSM.

1. CRONOGRAMA

ATIVIDADE PERÍODO
Lançamento do edital 18/06/2026
Inscrição dos(as) candidatos(as) 18/06/2026 a 24/06/2026
Avaliação dos(as) candidatos(as) 25/06/2026
Divulgação do Resultado Preliminar  26/06/2026
Período de Recursos  26/06/2026 a 28/06/2026
Análise dos Recursos  29/06/2026
Divulgação do Resultado Final  30/06/2026

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Período: 18/06/2026 a 24/06/2026

2.2 As inscrições deverão ser realizadas pelo e-mail infra.politecnico@ufsm.br. No email, campo do assunto, informar o título deste edital. 

2.3 Documentação exigida:

A) Comprovante de matrícula;

B) Histórico escolar simplificado;

C) Carta de motivação para participar do edital, contendo um breve memorial descritivo da trajetória pessoal, profissional e/ou acadêmica, que confere habilitação  para executar as atividades previstas (subitem 4.3).

3. DO PROCESSO SELETIVO

3.1 A seleção ocorrerá exclusivamente através da análise da documentação encaminhada pelos(as) candidatos(as). O não envio de qualquer um dos itens da documentação exigida eliminará automaticamente o(a) candidato(a) da seleção. 

3.2 Os critérios de seleção serão os seguintes:

A) Grau de compatibilidade do curso com o perfil desejado para as atividades previstas (verificado pelo comprovante de matrícula). Pontuação máxima: 10,0; 

B) Aproveitamento escolar (verificado pelo histórico). Pontuação máxima: 10,0;

C) Exemplificação da capacidade técnica, argumentando como prevê a execução das atividades, relacionando pontos fortes e pontos fracos (verificado pela carta de  motivação). Pontuação máxima: 10,0;

D) Disponibilidade de horários (verificada pelo comprovante de matrícula). Pontuação máxima: 10,0.

3.3 A nota final será obtida pelo somatório dos critérios de seleção, dividido por 4.

3.4 Serão aprovados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0.

3.5 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) por ordem decrescente das notas finais obtidas.

3.6 Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios de desempate:

1º) Experiência prévia com as atividades previstas no subitem 4.3;

2º) Horários disponíveis para o desenvolvimento das atividades previstas.

4. DA BOLSA

4.1 A bolsa, no valor de R$ 2.100,00 mensais, terá duração de 6 meses, a partir do dia 1° de julho de 2026.

4.2 O presente edital visa à seleção de 1 (um/uma) bolsista.

4.3 Atividades previstas:

A) Elaborar projetos arquitetônicos para a construção e/ou reformas de espaços físicos do Colégio Politécnico da UFSM.

B) Realizar levantamento arquitetônico e de uso de espaços físicos, para fins de elaboração de Planos de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI), acessibilidade e eficiência energética.

C) Acompanhar, auxíliar e colaborar nas rotinas de atividades do Núcleo de Infraestrutura do Colégio Politécnico da UFSM;

5. DO(A) BOLSISTA

5.1 São requisitos exigidos do(a) estudante para o recebimento da bolsa:

5.1.1 Estar regularmente matriculado(a) em curso de pós-graduação da UFSM, nível de mestrado, até o período final de vigência da bolsa.

5.1.2 Ter sido aprovado(a) em seleção pública realizada por edital.

5.1.3 Estar registrado(a) no projeto intitulado “Organização das atividades do Departamento de Infraestrutura do Colégio Politécnico da UFSM” (número de registro  no Portal de Projetos 052758), na categoria de “participante’’ ou “colaborador”, em período concomitante ao do pagamento da bolsa.

5.1.4 Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) na Coordenadoria de Registro e Matrícula (COREM), no Portal Estudantil.

5.1.5 Possuir conta-corrente pessoal em banco compatível com o sistema da instituição, para viabilizar pagamento da bolsa. Não será permitida conta poupança  ou conta conjunta.

5.1.6 Não ter outra bolsa de qualquer natureza, salvo bolsas e benefícios que possuam a finalidade de contribuir para a permanência e a diplomação de estudantes  em situação de vulnerabilidade social.

5.1.7 Ter disponibilidade para cumprir as atividades previstas (subitem 4.3), em jornada de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais.

5.2 São obrigações do(a) bolsista:

5.2.1 Cumprir o plano de atividades da bolsa, respeitando a jornada semanal estabelecida (20 horas semanais).

5.2.2 Manter comunicação regular com o coordenador (Prof. Luciano Zucuni Pes) e o co-orientador (TAE Alberto Brilhante Wolle) do projeto 052758, bem como os demais membros das equipes do Núcleo de Infraestrutura do Colégio Politécnico e da Pró-Reitoria de Infraestrutura da UFSM, atendendo prontamente às  solicitações e demandas, esclarecendo dúvidas e fornecendo informações relevantes para assegurar o cumprimento das atividades previstas.

5.3 O não atendimento aos itens anteriormente mencionados implicará no desligamento do discente da bolsa.

5.4 É vedada a participação em editais da UFSM, sob qualquer modalidade, de candidatos punidos com a penalidade de desligamento institucional nos últimos 5   (cinco) anos, contados da data do trânsito em julgado do ato administrativo, conforme orientação da Nota nº 00007/2026/PROJUR/PFUFSM/PGF/AGU.

6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO

6.1 Os resultados serão divulgados na página do Colégio Politécnico da UFSM (https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/politecnico/category/oportunidades). 

6.2 Após a divulgação do Resultado Preliminar, os candidatos poderão interpor recurso mediante o envio de documento devidamente assinado para o endereço eletrônico infra.politecnico@ufsm.br, contendo a fundamentação do pedido. No campo “Assunto” do e-mail, deverá ser informado: “Recurso ao Resultado Preliminar de Seleção de Bolsista”.

6.3 As datas de divulgação do Resultado Preliminar, do Resultado Final, bem como os períodos para recursos, constam no item 1 deste edital (Cronograma).

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Núcleo de Infraestrutura do Colégio Politécnico.

7.2 Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail infra.politecnico@ufsm.br.

Divulgue este conteúdo:
https://ufsm.br/r-405-11875

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