1. DA BOLSA
| Nº Projeto | 064807 |
|---|---|
| Título projeto | Educação para todos: estratégias pedagógicas que promovem a inclusão e auxiliam no processo de ensino-aprendizagem, no Colégio Politécnico da UFSM. |
| Atribuições do/a bolsista |
O/a bolsista deverá: 1) Colaborar no apoio pedagógico aos estudantes com deficiência/dificuldade de aprendizagem/defasagem de conteúdos nos diversos cursos; 2) Participar de reuniões da equipe de apoio pedagógico; 3) Apoiar os professores no que diz respeito às adaptações de conteúdos e avaliações; 4) Produção de trabalhos científicos a serem apresentados em eventos e publicados em periódicos |
| Nº de bolsas | 01 Bolsa – com disponibilidade turno manhã; 01 bolsa – com disponibilidade turno tarde |
2. DO CRONOGRAMA
| ETAPA | DATA |
|---|---|
| Período de inscrições | 05/08/2026 até 10/08/2026 |
| Divulgação da lista de inscritos | 11/08/2026 |
| Análise da documentação | 11/08/2026 |
| Publicação do Resultado final da seleção | 12/08/2026 |
| Início da atuação do/a bolsista | 13/08/2026 |
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 Período: até 10/08/2026.
3.2 Local: As inscrições serão feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico atendimentoaluno@politecnico.ufsm.br, no campo assunto, informar “Inscrição Projeto 064807”
3.3 Documentos obrigatórios em PDF: comprovante de matrícula; histórico escolar simplificado e currículo.
4. DO PROCESSO SELETIVO
A seleção ocorrerá por meio da análise da documentação encaminhada pelos/as candidatos/as. O não envio de qualquer um dos itens da documentação exigida eliminará automaticamente o/a candidato/a da seleção.
Critérios da seleção:
a) Análise do histórico escolar e do currículo do/a candidato/a.
b) disponibilidade para cumprir as atividades da bolsa, em jornada de 20 (vinte) horas semanais.
Os/as candidatos/as aprovados/as serão classificados/as na ordem decrescente das notas finais obtidas.
5. DO/A BOLSISTA
5.1 Requisitos
5.1.1 Poderão ser bolsistas estudantes regularmente matriculados e frequentes do Curso de Educação Especial e/ou Pedagogia, da Universidade Federal de Santa Maria. Após a publicação do resultado final da seleção, o/a estudante selecionado/a será incluído/a no projeto para o qual foi selecionado/a, no Portal de Projetos da UFSM, na categoria de “participante”.
5.1.2 Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) nos portais da UFSM.
5.1.3 Possuir conta corrente pessoal nos bancos autorizados a receber pagamentos pelo SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira), para viabilizar a implantação da bolsa.
5.1.4 Não possuir outra bolsa de qualquer natureza, exceto o Benefício Socioeconômico (BSE) ou auxílio eventual.
5.2 Direitos
5.2.1 Receber bolsa mensal no valor de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), durante o período de vigência (13 de agosto de março a 31 de dezembro de 2026).
5.2.2 Estar incluído/a na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa.
5.2.3 Ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas.
5.2.4 Receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.
5.3 Deveres
5.3.1 Responsabilizar-se pelas informações prestadas no momento da seleção.
5.3.2 Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades.
5.3.3 Comunicar à coordenação as justificativas de eventuais faltas e a desistência da bolsa.
5.3.4 Cumprir o Plano de Atividades do/a Bolsista estabelecido.
5.3.5 Manter frequência regular nas disciplinas em que estiver matriculado/a.
5.3.6 O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.
6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO
A lista de candidatos/as homologados/as e o resultado dos/as selecionados/as, serão divulgados no site www.politecnico.ufsm.br – Oportunidades de bolsas.
7. DO DESLIGAMENTO DO BOLSISTA
O/A bolsista será desligado/a das atividades, sem direito à bolsa, se:
– Não realizar ou tumultuar as atividades descritas neste Edital;
– Não apresentar conduta e comportamento ético inerentes ao desempenho das atividades;
– Não desenvolver as atividades de acordo com a demanda do projeto.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadora do Projeto.
b) Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail atendimentoaluno@politecnico.ufsm.br