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Seleção de Bolsista para bolsa BAE/PRAE – CESPOL



A Cooperativa Escola dos Estudantes do Colegio Politécnico da UFSM Ltda-CESPOL, da Universidade Federal de Santa Maria torna pública a abertura de processo seletivo para estudantes de graduação  interessados(as) em atuar como bolsistas da Bolsa de Assistência ao Estudante (BAE), em conformidade com a Resolução UFSM nº 176/2024, a Instrução Normativa UFSM nº 16/2026 e demais normas  institucionais vigentes.

1.DO OBJETO

1.1.O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes de graduação da UFSM para desenvolver atividades de caráter formativo, vinculadas à Bolsa de Assistência ao Estudante (BAE), contribuindo  para sua formação acadêmica, cidadã e profissional por meio da atuação na Unidade Cespol.

2.DA FINALIDADE DA BOLSA

2.1.A Bolsa de Assistência ao Estudante (BAE) constitui modalidade de auxílio financeiro institucional vinculada ao eixo de assistência estudantil, destinada a contribuir para a  permanência e a formação  acadêmica de estudantes de graduação da UFSM, mediante participação em atividades de caráter formativo que possibilitem o desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e competências  relacionadas à formação acadêmica e profissional do(a) estudante.

3.DAS VAGAS

3.1.Serão ofertadas:

a) 01 vaga de bolsa BAE.

b) para atuação em: CESPOL.

3.2.Finalidade formativa: desenvolvimento de competências relacionadas à gestão administrativa universitária, atendimento ao público, organização documental e utilização de sistemas institucionais.

3.3.Haverá formação de cadastro reserva, utilizado durante a vigência deste edital.

3.4.A convocação do cadastro reserva ocorrerá conforme necessidade da Unidade e disponibilidade orçamentária.

4.DA VIGÊNCIA DA BOLSA

4.1.A bolsa terá vigência de 01 de setembro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogada de acordo com a disponibilidade orçamentária da Unidade e o desempenho do(a) estudante  bolsista, observadas as normas institucionais vigentes.

4.2.A permanência do(a) bolsista está condicionada ao cumprimento das atividades e à manutenção dos requisitos previstos neste edital.

5.DA CARGA HORÁRIA E DO VALOR DA BOLSA

1.1.A carga horária semanal e o valor mensal da bolsa será de 20 horas – R$ 700,00 (setecentos reais)

1.2.Os valores observam o disposto na Instrução Normativa UFSM nº 16/2026.

1.3.Caso haja alteração dos valores por normativa institucional durante a vigência da bolsa, aplicar-se-ão automaticamente os valores atualizados.

6.DAS ATIVIDADES DO(A) BOLSISTA

6.1.O(A) estudante bolsista desenvolverá atividades presenciais na Unidade, podendo envolver:

a) apoio administrativo e organizacional do setor;

b) atendimento a estudantes e à comunidade universitária;

c) apoio em atividades institucionais da Unidade;

d) organização de documentos e informações;

e) outras atividades relacionadas às demandas da Unidade.

6.2.As atividades serão desenvolvidas conforme determinação do(a) orientador(a).

6.3.As atividades ocorrerão nos dias de segunda a sexta-feira, no turno d a m a n h ã . conforme escala acordada com o(a) orientador(a).

7.As atividades serão executadas presencialmente.

8.DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

8.1.Poderão se inscrever estudantes que atendam aos seguintes requisitos:

a) possuir matrícula ativa em curso de graduação presencial da UFSM;

b) aprovação em no mínimo 50% das disciplinas cursadas no semestre anterior (exceto calouros);

c) não ter ultrapassado em mais de dois semestres o tempo regular de integralização do curso, descontados trancamentos totais;

d) não estar com trancamento total de matrícula;

e) possuir disponibilidade de horário compatível com as atividades da bolsa;

f) ter dados atualizados no Portal Estudantil da UFSM;

g) ter conta-corrente bancária ativa em nome e CPF próprios (não são aceitas contas conjuntas, poupança, conta fácil ou de terceiros);

h) não possuir vínculo simultâneo com outra bolsa acadêmica remunerada da UFSM, salvo quando permitido por normativa institucional;

i) possuir condições de cumprir presencialmente as atividades, quando exigido pelo(a) orientador(a).

8.2.Estudantes com cadastro ativo de Benefício Socioeconômico (BSE) receberão, no mínimo, 2 pontos adicionais.

9.DAS INSCRIÇÕES

9.1.Período de inscrições: de 14/08/2026 até 21/08/2026.

9.2.Local de inscrição: envio da documentação para o e-mail institucional: cespol@ufsm.br

9.3.Documentos necessários:

a) formulário de inscrição (Anexo I);

b) histórico escolar atualizado;

c) comprovante de matrícula;

d) comprovante de conta bancária;

e) currículo resumido (quando previsto pela Unidade). (até 1 página);

f) comprovação em participação em Brigada de Combate a Incêndio na UFSM (atual) (se houver).

g) comprovante de BSE, quando necessário.

10. DO PROCESSO SELETIVO

9.1.A seleção será realizada pela comissão designada pela Unidade.

9.2.O processo seletivo compreenderá:

a) análise documental: eliminatória e classificatória;

b) entrevista: a ser realizada nos dias 24/08/2026 , no horário 09h e 30minutos, por ordem de chega da, na sala A116 – Predio A do Colégio Politécnico, na CESPOL. A entrevista será presencial. 

11. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

10.1. A avaliação considerará os seguintes critérios: 

Critério Pontuação
Disponibilidade de horário até 2 pontos
Experiência ou conhecimentos relacionados às atividades até 2 pontos
Desempenho acadêmico até 2 pontos
Entrevista até 2 pontos
BSE ativo Mínimo 2 pontos

10.2. Pontuação máxima: 10 pontos.

12.DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1.Em caso de empate na classificação final, serão considerados:

a) estudante com BSE ativo;

b) participação vigente em Brigada de Combate a Incêndio na UFSM;

c) maior índice de aproveitamento acadêmico;

d) maior idade.

13. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

13.1. Os resultados serão divulgados:

a) no site institucional da Unidade: https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/politecnico/cespol/busca?q=&sites%5B%5D=968&area=editais&orderby=modified&order=DESC

13.2.Cronograma:

Etapa Data
Resultado preliminar 24/08/2026
Prazo para recursos 26/08/2026
Resultado final 28/08/2026

14. DOS RECURSOS

14.1. Os(as) candidatos(as) poderão interpor recurso no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar.

14.2. Os recursos deverão ser encaminhados para: cespol@ufsm.br.

14.3. Os recursos serão analisados em 02 (dois) dias úteis, e o resultado será divulgado pelos mesmos canais.

15. DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

15.1. Para implementação da bolsa, o(a) estudante selecionado(a) deverá:

a) possuir conta bancária ativa em seu nome;

b) apresentar documentação solicitada pela Unidade;

c) apresentar e assinar a documentação exigida pela Unidade para implementação da bolsa.

16. DO ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES

15.1.O(a) bolsista deverá cumprir a carga horária semanal definida e desenvolver as atividades previstas sob supervisão do(a) orientador(a).

15.2.A Unidade estabelecerá os seguintes mecanismos de acompanhamento:

a) registro de frequência;

b) relatórios de atividades;

c) relatório semestral de atividades;

d) acompanhamento do desenvolvimento das competências previstas no Plano Semestral de Atividades.

17. MANUTENÇÃO DA BOLSA

16.1.A manutenção da bolsa está condicionada a:

I – cumprimento da carga horária;

II – desempenho satisfatório nas atividades;

III – manutenção de matrícula ativa;

IV – cumprimento das normas institucionais;

V – permanência dos requisitos previstos neste edital.

18. DO DESLIGAMENTO

17.1.O(A) bolsista poderá ser desligado(a) nas seguintes situações:

I – solicitação do(a) próprio(a) bolsista;

II – conclusão ou cancelamento do curso;

III – descumprimento das atividades ou carga horária;

IV – desempenho considerado insatisfatório pela Unidade;

V – acumulação de bolsa em desacordo com as normativas institucionais;

VI – deixar de atender aos requisitos do edital.

19. DA SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA

19.1. Em caso de desligamento durante a vigência da bolsa, poderá ser convocado(a) candidato(a) suplente, respeitando-se a ordem de classificação.

20. DA VIGÊNCIA DO EDITAL

19.1.O presente edital terá validade até o final do semestre letivo vigente, podendo ser utilizado para convocação de candidatos(as) suplentes conforme a ordem de classificação.

21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. A bolsa não gera vínculo empregatício com a UFSM.

20.2. Os(as) candidatos(as) são responsáveis pela veracidade das informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de declaração falsa.

20.3. A inscrição do(a) candidato(a) implica conhecimento e aceitação integral das disposições deste edital.

20.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Unidade responsável pela seleção.

20.5. A participação no processo seletivo implica ciência e concordância com as normas deste edital.

20.6. Dúvidas devem ser encaminhadas ao e-mail: cespol@ufsm.br

Leia o edital completo aqui

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