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Seleção de Bolsista para Projeto de Ensino Nº 054791: “Viveiro de Mudas Nativas do Colégio Politécnico da UFSM: da Produção das Mudas ao Plantio de Árvores”



  1. Número de bolsas disponíveis: 01 (uma)
    O(a) bolsista selecionado(a) deverá desempenhar atividades relacionadas à produção de mudas florestais, incluindo:
    • Coleta de sementes/frutos e beneficiamento e armazenamento de sementes;
    • Preparação de substratos, semeadura, irrigação, repicagem de mudas;
    • Monitoramento de pragas e doenças básicas no viveiro e seu entorno;
    • Manuseio de ferramentas como enxadas, tesouras e roçadeiras;
    • Participação em práticas de plantio e manejo no campo;
    • Apoio na comercialização das mudas, quando necessário e manutenção das áraes produtivas.
    Além disso, o (a) bolsista deve apresentar boa comunicação e trabalhar em equipe para garantir a eficácia das atividades do projeto.
  2. Inscrições

    Período de Inscrição: de 17 à 21 de outubro de 2025.

    Forma de Inscrição: Envio exclusivo por e-mail para lenpa.politecnico.ufsm@gmail.com

    • No campo “Assunto” do e-mail, indicar: “Inscrição Projeto Registro 054791”.
    Documentos obrigatórios (formato PDF):
    1. Justificativa de interesse em participar do projeto;
    2. Comprovante de matrícula atualizado;
    3. Histórico escolar simplificado.
    Observação: A ausência de qualquer documento solicitado acarretará a eliminação automática do(a) candidato(a).
  3. Processo Seletivo A seleção será realizada em etapas, conforme descrito abaixo:
    1. Requisitos Gerais:
      • Envio completo da documentação exigida;
      • Não ser beneficiário(a) de outra bolsa, salvo aquelas destinadas à permanência e diplomação de estudantes em situação de vulnerabilidade social;
      • Disponibilidade para dedicar 20 horas semanais às atividades do projeto, sendo no peíodo da tarde.
    2. Critérios de Avaliação:
      1. Compatibilidade do curso técnico ou de graduação com o perfil exigido para as atividades;
      2. Aproveitamento escolar satisfatório, avaliado com base no histórico escolar;
      3. Clareza e relevância da justificativa de interesse no projeto, demonstrando alinhamento com os objetivos do trabalho, identificando pontos fortes e fracos pessoais em relação às atividades;
      4. Será selecionado(a) um(a) bolsista para o turno da tarde;
      5. Capacidade de trabalhar em equipe e manter boa comunicação entre os integrantes do projeto.
  4. PROCESSO SELETIVO A seleção será realizada com base na análise da documentação enviada pelos(as) candidatos(as). O não envio de qualquer um dos documentos exigidos resultará na eliminação automática do(a) candidato(a). Caso necessário, o coordenador do projeto poderá convocar os(as) candidatos(as) para uma entrevista presencial, ou via Google meet, visando complementar a avaliação.
    1. Etapas do Processo Seletivo:
      1. Análise do preenchimento adequado e completo da justificativa de interesse no projeto;
      2. Verificação de que o(a) candidato(a) não possui outra bolsa de qualquer natureza, exceto aquelas destinadas à permanência e diplomação de estudantes em situação de vulnerabilidade social;
      3. Comprovação de disponibilidade para cumprir a carga horária semanal de 20 (vinte) horas nas atividades previstas, sendo no período da tarde.
    2. Critérios de Seleção:
      1. Grau de compatibilidade do curso técnico ou graduação do(a) candidato(a) com o perfil das atividades propostas no projeto;
      2. Desempenho acadêmico satisfatório, avaliado com base no histórico escolar apresentado;
      3. Qualidade da justificativa de interesse, avaliando a capacidade do(a) candidato(a) de articular a relevância de sua participação no projeto, bem como sua compreensão dos desafios e pontos fortes pessoais que contribuirão para as atividades;
      4. Habilidade para trabalhar em equipe e boa comunicação, indispensáveis para a realização eficiente das atividades relacionadas ao projeto.
  5. DIREITOS E OBRIGAÇÕES
    1. Direitos do(a) bolsista selecionado(a):
      1. Receber uma bolsa mensal no valor de R$ 750,00 (setescentos e cinquenta reais) durante o período de vigência da bolsa (novembro a dezembro de 2025)
      2. Estar incluído(a) na cobertura de seguro contra acidentes pessoais durante o horário de execução das atividades vinculadas à bolsa;
      3. Ter um horário definido para a realização das atividades da bolsa, de modo a não prejudicar outras atividades acadêmicas;
      4. Receber as orientações e o suporte necessários para o desempenho adequado das atividades.
    2. Obrigações do(a) bolsista selecionado(a):
      1. Dedicar 20 (vinte) horas semanais ao cumprimento das atividades previstas;
      2. Manter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) no sistema COREM/Prograd, no Portal do Aluno e na Plataforma Lattes;
      3. Possuir conta corrente individual em banco para viabilizar o pagamento da bolsa (não serão aceitas contas poupança ou conjuntas);
      4. Cumprir rigorosamente as exigências descritas neste edital.
    3. Penalidades:
      O descumprimento de qualquer uma das obrigações previstas neste edital resultará no cancelamento imediato da bolsa.
  6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO
    1. A listagem dos inscritos será divulgada no dia 22 de outubro de 2025 e o resultado dos(as) selecionados(as) no dia 24 de outubro de 2025, pelo site www.politecnico.ufsm.br – Oportunidades de bolsas. A atuação do(a) bolsista inicia dia 03 de novembro de 2025.
    2. Os (as) candidatos (as) aprovados (as) serão classificados (as) na ordem decrescente das notas finais obtidas de acordo com os critérios de seleção. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:
  7. DISPOSIÇÕES GERAIS
    1. Situações não previstas neste edital serão analisadas e resolvidas pela Coordenador do Projeto;
    2. Caso não haja candidatos classificados, não será publicado um novo edital em 2025;
    3. Recomenda-se acompanhar comunicados e atualizações no site oficial da UFSM ou entrar em contato por meio do e-mail indicado acima para informações complementares.
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https://ufsm.br/r-405-10581

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