1. DA BOLSA
| Nº Projeto | 052867 |
|---|---|
| Título projeto | “PRODUÇÃO DE OVOS COLONIAIS NA REGIÃO CENTRAL.” |
| Atribuições do bolsista |
O bolsista para atuar no projeto deve ter disponibilidade de horário no turno da manhã e/ou tarde, com ênfase nas atividades do Entreposto de ovos do Colégio Politécnico, entre elas:
|
| Nº de bolsas | 02 |
2. DO CRONOGRAMA
| ETAPA | DATA |
|---|---|
| Período de inscrições | 02 a 05/12/2025 às 23:59h |
| Lista de candidatos(as) homologados(as) | 08/12/2025 |
| Período destinado à realização das entrevistas | 08/12/2025 |
| Publicação do Resultado final da seleção | 09/12/2025 |
| Início da atuação do(a) bolsista | 02/01/2026 |
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 Período:
até 05/12/2025.
3.2 Local:
As inscrições serão feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico cristiano.dotto@politecnico.ufsm.br, no campo assunto, informar “Inscrição Projeto Ovos Coloniais”.
3.3 Documentos obrigatórios em PDF:
- Comprovante de matrícula e histórico escolar simplificado.
- Justificativa do interesse para ser bolsista no projeto.
- Grade de horários disponíveis para participar das atividades do projeto.
4. DO PROCESSO SELETIVO
A seleção ocorrerá por meio da análise da documentação encaminhada pelos(as) candidatos(as) e da entrevista.
O não envio de qualquer um dos itens da documentação exigida eliminará automaticamente o(a) candidato(a) da seleção.
4.1 Critérios da seleção:
- Análise do histórico escolar do aluno. Pontuação máxima 5.
- Entrevista individual realizada com candidatos(as), na qual será avaliado se as competências e habilidades dos mesmos são compatíveis para execução das atividades propostas no Plano de Atividades do Bolsista, bem como as experiências em atividades relacionadas à temática do projeto. Pontuação máxima 5.
- Disponibilidade para cumprir as atividades da bolsa, em jornada de 20 (vinte) horas semanais.
Detalhe da Entrevista: Entrevista individual no dia **08 de dezembro de 2025**, somente no turno da tarde das **14h às 15h** na sala **117A** do Colégio Politécnico da UFSM, por ordem de chegada.
Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) na ordem decrescente das notas finais obtidas.
5. DO BOLSISTA
5.1 Requisitos
- Poderão ser bolsistas estudantes regularmente matriculados e frequentes na graduação, nos cursos técnicos, no Ensino Médio ou no PROEJA/FIC (Formação Inicial Continuada), da Universidade Federal de Santa Maria.
- Após a publicação do resultado final da seleção, o(a) estudante selecionado será incluído(a) no projeto para o qual foi selecionado, no Portal de Projetos da UFSM, na categoria de “participante”.
- Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) nos portais da UFSM.
- Possuir conta corrente pessoal nos bancos autorizados a receber pagamentos pelo SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira), para viabilizar a implantação da bolsa.
- Não possuir outra bolsa de qualquer natureza, exceto o Benefício Socioeconômico (BSE) ou auxílio eventual.
5.2 Direitos
- Receber bolsa mensal no valor de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), durante o período de vigência (até 31 de dezembro de 2026).
- Estar incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa.
- Ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas.
- Receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.
5.3 Deveres
- Responsabilizar-se pelas informações prestadas no momento da seleção.
- Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades.
- Comunicar ao coordenador as justificativas de eventuais faltas e a desistência da bolsa.
- Cumprir o Plano de Atividades do Bolsista estabelecido.
- Manter frequência regular nas disciplinas em que estiver matriculado.
O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.
6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO
A lista de candidatos(as) homologados(as) e o resultado dos(as) selecionados(as), serão divulgados no site www.politecnico.ufsm.br – Oportunidades de bolsas.
7. DO DESLIGAMENTO DO BOLSISTA
O(a) bolsista será desligado(a) das atividades, sem direito à bolsa, se:
- Não realizar ou tumultuar às atividades descritas neste Edital;
- Não apresentar conduta e comportamento ético inerentes ao desempenho das atividades.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Coordenador(a) do Projeto.
b) Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail cristiano.dotto@politecnico.ufsm.br.