1. DA BOLSA
| Nº Projeto | Título do Projeto | Principais atribuições do bolsista | Nº de Bolsas |
|---|---|---|---|
| 062514 | Seleção de Bolsista para Projeto de Ensino Nº 062514 – Laboratório de Panificação, Frutas e Hortaliças |
– Limpeza e organização do Laboratório |
1 cota (início em março/26) Turno manhã |
2. DO CRONOGRAMA
| ETAPA | DATA |
|---|---|
| Período de inscrições | 03 a 08 de março de 2026 |
| Lista de candidatos(as) homologados(as) | 09 de março de 2026 |
| Período destinado à realização das entrevistas* | 10 de março de 2026 |
| Publicação do Resultado final da seleção | 11 de março de 2026 |
| Início da atuação do(a) bolsista | 12 de março de 2026 |
*A entrevista será realizada às 14h30, por ordem de chegada, na sala 117 A, Bloco A, do Colégio Politécnico da UFSM.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 Período: até 08/03/2026.
3.2 Local: As inscrições serão feitas exclusivamente pelo Formulário Online.
3.3 Documentos obrigatórios em PDF: comprovante de matrícula e histórico escolar simplificado.
4. DO PROCESSO SELETIVO
A seleção ocorrerá por meio da análise da documentação encaminhada pelos/as candidatos/as. O não envio de qualquer um dos itens da documentação exigida e/ou a ausência na entrevista presencial eliminará automaticamente o/a candidato/a da seleção.
Critérios da seleção:
a) Análise do histórico escolar do/a aluno/a. Pontuação máxima 5.
b) Entrevista individual realizada com candidatos/as, na qual será avaliado se as competências e habilidades dos mesmos são compatíveis para execução das atividades propostas no Plano de Atividades do Bolsista, bem como as experiências em atividades relacionadas à temática do projeto. Pontuação máxima 5.
c) disponibilidade para cumprir as atividades da bolsa, em jornada de 20 (vinte) horas semanais, no turno da manhã.
Os/as candidatos/as aprovados/as serão classificados/as na ordem decrescente das notas finais obtidas.
5. DO/A BOLSISTA
5.1 Requisitos
5.1.1 Poderão ser bolsistas estudantes regularmente matriculados e frequentes na graduação, nos cursos técnicos ou no PROEJA/FIC (Formação Inicial Continuada), da UFSM, na área de alimentos ou áreas afins. Após a publicação do resultado final da seleção, o/a estudante selecionado/a será incluído/a no projeto para o qual foi selecionado/a, no Portal de Projetos da UFSM, na categoria de “participante”.
5.1.2 Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) nos portais da UFSM.
5.1.3 Possuir conta corrente pessoal nos bancos autorizados a receber pagamentos pelo SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira), para viabilizar a implantação da bolsa.
5.1.4 Não possuir outra bolsa de qualquer natureza, exceto o Benefício Socioeconômico (BSE) ou auxílio eventual.
5.2 Direitos
5.2.1 Receber bolsa mensal no valor de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), durante o período de vigência (01 de março a 31 de dezembro de 2026).
5.2.2 Estar incluído/a na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa.
5.2.3 Ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas.
5.2.4 Receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.
5.3 Deveres
5.3.1 Responsabilizar-se pelas informações prestadas no momento da seleção.
5.3.2 Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades.
5.3.3 Comunicar ao/à coordenador/a as justificativas de eventuais faltas e a desistência da bolsa.
5.3.4 Cumprir o Plano de Atividades do/a Bolsista estabelecido.
5.3.5 Manter frequência regular nas disciplinas em que estiver matriculado/a.
5.3.6 O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.
6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO
A lista de candidatos/as homologados/as e o resultado dos/as selecionados/as, serão divulgados no site www.politecnico.ufsm.br – Oportunidades de bolsas.
7. DO DESLIGAMENTO DO BOLSISTA
O/A bolsista será desligado/a das atividades, sem direito à bolsa, se:
– Não realizar ou tumultuar as atividades descritas neste Edital;
– Não apresentar conduta e comportamento ético inerentes ao desempenho das atividades.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Os casos omissos serão resolvidos pelo/a Coordenador/a do Projeto.
b) Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail magda.monego@ufsm.br .