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Seleção de Bolsista para Projeto de Ensino Nº 052745 – Produção de Mudas de Espécies Arbóreas



1. DA BOLSA

Número de bolsas: 1

As cotas de bolsas/bolsistas terão atribuições conforme especificação a baixo:

BOLSA 1 – Atividades de auxílio na produção e manutenção de espécies arbóreas

Seleção e Preparação de Sementes
Germinação e Manejo de Mudas
Nutrição e Irrigação
Controle de Pragas e Doenças
Acompanhamento do Crescimento das Mudas
Transplante e Plantio
Gestão do Viveiro

2. DO CRONOGRAMA

ETAPA DATA
Período de inscrições 05/03/2026 até 11/03/2026
Lista de candidatos(as) homologados(as) 12/03/2026
Período destinado à realização das entrevistas 15/03/2026 das 14 às 16 horas
Publicação do Resultado final da seleção 16/03/2026
Início da atuação do(a) bolsista 01/04/2026

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 Período: de 05/03/2026 até 11/03/2026.

3.2 Local: As inscrições serão feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico marcelo.rodrigues@ufsm.br, no campo assunto, informar: ““PRODUÇÃO DE MUDAS DE ESPÉCIES ARBÓREAS.” Nº  52745

3.3 Documentos obrigatórios em PDF: comprovante de matrícula e histórico escolar simplificado.

4. DO PROCESSO SELETIVO

A seleção ocorrerá por meio da análise da documentação encaminhada pelos(as) candidatos(as). O não envio de qualquer um dos itens da documentação exigida  eliminará automaticamente  o(a) candidato(a) da seleção.

Critérios da seleção:

a) Análise do histórico escolar do aluno. Pontuação máxima 5.

b) Entrevista individual realizada com candidatos(as), na qual será avaliado se as competências e habilidades dos mesmos são compatíveis para execução das atividades  propostas no Plano de  Atividades do Bolsista, bem como as experiências em atividades relacionadas à temática do projeto. Pontuação máxima 5.

c) disponibilidade para cumprir as atividades da bolsa, em jornada de 20 (vinte) horas semanais.

Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) na ordem decrescente das notas finais obtidas.

5. DO BOLSISTA

5.1 Requisitos

5.1.1 Poderão ser bolsistas estudantes regularmente matriculados e frequentes na graduação, nos cursos técnicos, no Ensino Médio ou no PROEJA/FIC (Formação Inicial  Continuada), da Universidade Federal de Santa Maria, que estejam registrados em projetos de ensino, de pesquisa ou de extensão vigentes, na categoria de “participante ou colaborador”, devidamente  registrado no Portal de Projetos da UFSM.

5.1.2 Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) nos portais da UFSM.

5.1.3 Possuir conta corrente pessoal nos bancos autorizados a receber pagamentos pelo SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira), para viabilizar a implantação da  bolsa.

5.1.4 Não possuir outra bolsa de qualquer natureza, exceto o Benefício Socioeconômico (BSE) ou auxílio eventual.

5.2 Direitos

5.2.1 Receber bolsa mensal no valor de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), durante o período de vigência (01 de abril a 31 de dezembro de 2026). ]

5.2.2 Estar incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa.

5.2.3 Ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas.

5.2.4 Receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.

5.3 Deveres

5.3.1 Responsabilizar-se pelas informações prestadas no momento da seleção.

5.3.2 Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades.

5.3.3 Comunicar ao coordenador as justificativas de eventuais faltas e a desistência da bolsa.

5.3.4 Cumprir o Plano de Atividades do Bolsista estabelecido.

5.3.5 Manter frequência regular nas disciplinas em que estiver matriculado.

5.3.6 O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.

6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO

A lista de candidatos(as) homologados(as) e o resultado dos(as) selecionados (as), serão divulgados no site www.politecnico.ufsm.br – Oportunidades de bolsas.

6.1. Na divulgação dos resultados pode ou não ocorrer à existência da lista de suplentes, a chamada dos suplentes não é obrigatória, sendo que poderá ser realizado a qualquer tempo novo edital público de seleção de bolsitas.

7. DO DESLIGAMENTO DO BOLSISTA

O(a) bolsista será desligado(a) das atividades, sem direito à bolsa, se:

– Não realizar ou tumultuar às atividades descritas neste Edital;
– Não apresentar conduta e comportamento ético inerentes ao desempenho das atividades.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Coordenador(a) do Projeto.

b) Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail marceloarodrigues2002@yahoo.com.br.

Divulgue este conteúdo:
https://ufsm.br/r-405-11265

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