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Seleção de Bolsista para Projeto de Ensino Nº 062774: “Laboratório de Olericultura do Colégio Politécnico da UFSM”



  1. DA BOLSA
    Nº Projeto Título do Projeto Atribuições do bolsista Nº de bolsas
    062774 LABORATÓRIO DE OLERICULTURA DO COLÉGIO POLITÉCNICO DA UFSM O bolsista atuará no apoio às atividades práticas desenvolvidas no Laboratório, incluindo preparo e manejo de solo, formação e manutenção de canteiros, realização de capina manual e mecânica, roçada de áreas, implantação e condução de culturas olerícolas, aplicação de insumos e produtos fitossanitários conforme orientação técnica, irrigação e adubação. Também será responsável por atividades de manutenção da estrutura da estufa agrícola, bem como organização e limpeza das áreas de trabalho e apoio geral às rotinas produtivas. As atividades poderão demandar esforço físico, trabalho a campo e operação de ferramentas e equipamentos específicos. 1
  2. DO CRONOGRAMA
    ETAPA DATA
    Período de inscrições e envio do questionário. Do dia 26 de março ao dia 31 de março de 2026
    Lista de candidatos(as) homologados(as) 01 de abril de 2026
    Publicação do Resultado final da seleção 06 de abril de 2026
    Início da atuação do(a) bolsista 07 de abril de 2026
  3. DA INSCRIÇÃO
    1. Período: Do dia 26 de março ao dia 31 de março de 2026.
    2. Local: As inscrições serão feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico tatifiorin@politecnico.ufsm.br, no campo assunto, informar “Inscrição Projeto LABORATÓRIO DE OLERICULTURA DO COLÉGIO POLITÉCNICO DA UFSM”.
    3. Documentos obrigatórios em PDF: comprovante de matrícula e histórico escolar simplificado e o Questionário (ANEXO I) (encontra-se no final desde PDF).
  4. DO PROCESSO SELETIVO

    A seleção ocorrerá por meio da análise da documentação encaminhada pelos(as) candidatos(as). O não envio de qualquer um dos itens da documentação exigida eliminará automaticamente o(a) candidato(a) da seleção.

    Critérios da seleção:
    1. Análise do histórico escolar do aluno. Pontuação máxima 5.
    2. Questionário individual enviado pelos candidatos(as), na qual será avaliado se as competências e habilidades dos mesmos são compatíveis para execução das atividades propostas no Plano de Atividades do Bolsista, bem como as experiências em atividades relacionadas à temática do projeto. Pontuação máxima 5.
    3. disponibilidade para cumprir as atividades da bolsa, em jornada de 20 (vinte) horas semanais.
    Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) na ordem decrescente das notas finais obtidas.
  5. DO BOLSISTA
    1. Requisitos
      1. Poderão ser bolsistas estudantes regularmente matriculados e frequentes na graduação, nos cursos técnicos, no Ensino Médio ou no PROEJA/FIC (Formação Inicial Continuada), da Universidade Federal de Santa Maria, que estejam registrados em projetos de ensino, de pesquisa ou de extensão vigentes, na categoria de “participante ou colaborador”, devidamente registrado no Portal de Projetos da UFSM.
      2. Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) nos portais da UFSM.
      3. Possuir conta corrente pessoal nos bancos autorizados a receber pagamentos pelo SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira), para viabilizar a implantação da bolsa.
      4. Não possuir outra bolsa de qualquer natureza, exceto o Benefício Socioeconômico (BSE) ou auxílio eventual.
    2. Direitos
      1. Receber bolsa mensal no valor de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), durante o período de vigência (07 de abril a 31 de dezembro de 2026).
      2. Estar incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa.
      3. Ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas.
      4. Receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.
    3. Deveres
      1. Responsabilizar-se pelas informações prestadas no momento da seleção.
      2. Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades.
      3. Comunicar ao coordenador as justificativas de eventuais faltas e a desistência da bolsa.
      4. Cumprir o Plano de Atividades do Bolsista estabelecido.
      5. Manter frequência regular nas disciplinas em que estiver matriculado.
      6. O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.
  6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO A lista de candidatos(as) homologados(as) e o resultado dos(as) selecionados (as), serão divulgados no site www.politecnico.ufsm.br – Oportunidades de bolsas.
  7. DO DESLIGAMENTO DO BOLSISTA O(a) bolsista será desligado(a) das atividades, sem direito à bolsa, se:
    • Não realizar ou tumultuar às atividades descritas neste Edital;
    • Não apresentar conduta e comportamento ético inerentes ao desempenho das atividades.
  8. DISPOSIÇÕES GERAIS
    1. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Coordenador(a) do Projeto.
    2. Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail tatifiorin@politecnico.ufsm.br.
Divulgue este conteúdo:
https://ufsm.br/r-405-11446

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