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Seleção de Monitor para Disciplinas de Química (EMFGBQMC1, EMFGBQMC2, EMFGBQMC3 – Ensino Médio e Fundamentos de Química (CPFUQ101) – Técnico em Alimentos



1. DA BOLSA

Código/Disciplina: EMFGBQMC1 – Química 1
EMFGBQMC2 – Química 2
EMFGBQMC3 – Química 3
CPFUQ101 – Fundamentos de Química
Curso: Ensino Médio e Técnico em Alimentos
Responsável: Prof. Dr. Rodrigo Rozado Leal
Atribuições do/a
bolsista
Auxiliar o professor em tarefas didáticas, inclusive na preparação e avaliação de materiais didáticos e trabalhos escolares; Auxiliar o professor nas realizações de trabalhos práticos e experimentais, compatíveis com seu grau de  conhecimento e experiência na disciplina; Ofertar oportunidades de reforço escolar e plantões tira-dúvidas. 
Nº de bolsas 01 bolsa

2. DO CRONOGRAMA

ETAPA DATA
Período de inscrições 29/04 a 03/05
Lista de inscrições homologadas 04/05
Período destinado à realização das entrevistas 05/05
Publicação do Resultado final da seleção 06/05
Início da atuação do/a bolsista 07/05

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 Período: até 03/05/2026.

3.2 Local: As inscrições serão feitas exclusivamente pelo e-mail rodrigo.leal@ufsm.br, no campo assunto, informar “Bolsa Monitoria”.

3.3 Documentos obrigatórios em PDF: 

a) comprovante de matrícula;
b) histórico escolar simplificado;
c) histórico escolar simplificado do Ensino Médio – necessário apenas para candidatos ingressantes na graduação da UFSM em 2026/1 (matriculados no primeiro  semestre).

4. DO PROCESSO SELETIVO

A seleção ocorrerá por meio da análise da documentação encaminhada pelos/as candidatos/as. O não envio de qualquer um dos itens da documentação exigida  eliminará automaticamente o/a candidato/a da seleção.

Critérios da seleção:

a) Análise do histórico escolar do/a candidato/a.

b) Entrevista individual realizada com candidatos/as, na qual será avaliado se as competências e habilidades dos mesmos são compatíveis para execução das  atividades propostas no Plano de Atividades do Bolsista, bem como as experiências em atividades relacionadas à temática do projeto.

c) disponibilidade para cumprir as atividades da bolsa, em jornada de 12 (doze) horas semanais.

Os/as candidatos/as aprovados/as serão classificados/as na ordem decrescente das notas finais obtidas.

5. DO/A BOLSISTA

5.1 Requisitos

5.1.1 Poderão ser bolsistas estudantes regularmente matriculados e frequentes nos Cursos de Graduação em: Química Licenciatura ou Química Industrial ou  Química Bacharelado ou Engenharia Química, da Universidade Federal de Santa Maria.

5.1.2 Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) nos portais da UFSM.

5.1.3 Possuir conta corrente pessoal nos bancos autorizados a receber pagamentos pelo SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira), para viabilizar a implantação da bolsa.

5.1.4 Não possuir outra bolsa de qualquer natureza, exceto o Benefício Socioeconômico (BSE) ou auxílio eventual. 

5.2 Direitos

5.2.1 Receber bolsa mensal no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), durante o período de vigência (04 de maio a 31 de julho de 2026).

5.2.2 Estar incluído/a na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa.

5.2.3 Ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas.

5.2.4 Receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.

5.3 Deveres

5.3.1 Responsabilizar-se pelas informações prestadas no momento da seleção.

5.3.2 Disponibilizar 12 (doze) horas semanais para o cumprimento de suas atividades.

5.3.3 Comunicar à coordenação as justificativas de eventuais faltas e a desistência da bolsa.

5.3.4 Cumprir o Plano de Atividades do/a Bolsista estabelecido.

5.3.5 Manter frequência regular nas disciplinas em que estiver matriculado/a.

5.3.6 O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.

6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO

A lista de candidatos/as homologados/as e o resultado dos/as selecionados/as, serão divulgados no site www.politecnico.ufsm.br – Oportunidades de bolsas.

7. DO DESLIGAMENTO DO BOLSISTA

O/A bolsista será desligado/a das atividades, sem direito à bolsa, se:

– Não realizar ou tumultuar as atividades descritas neste Edital;
– Não apresentar conduta e comportamento ético inerentes ao desempenho das
atividades.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Os casos omissos serão resolvidos pelo professor responsável pela disciplina.
b) Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail rodrigo.leal@ufsm.br.

Divulgue este conteúdo:
https://ufsm.br/r-405-11661

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