1. DAS BOLSAS
Número de bolsas: 2
Os(as) bolsistas selecionados terão as seguintes atribuições:
• Manutenção e conservação de áreas ajardinadas: auxiliar na manutenção, limpeza, organização e revitalização dos espaços ajardinados, incluindo gramados, canteiros, arbustos e demais áreas paisagísticas do Colégio Politécnico;
• Manejo de plantas e paisagismo: realizar e auxiliar em atividades de irrigação, adubação, poda, replantio e demais tratos necessários à manutenção das espécies vegetais, contribuindo para a melhoria e valorização paisagística dos ambientes institucionais;
• Manutenção de plantas em ambientes internos: realizar os cuidados necessários com plantas envasadas localizadas no interior dos prédios, incluindo irrigação, limpeza, poda, reposição e acompanhamento das condições fitossanitárias.
2. DO CRONOGRAMA
| ETAPA | DATA |
|---|---|
| Período de inscrições | 13/08/2026 a 21/08/2026 |
| Lista de candidaturas homologadas | 24/08/2026 |
| Realização das entrevistas | 25/08/2026 |
| Publicação do Resultado da seleção | 26/08/2026 |
| Início da atuação dos(as) bolsista | 01/09/2026 |
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 Período: de 13/08/2026 a 21/08/2026.
3.2 Local: As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo endereço eletrônico infra.politecnico@ufsm.br. No campo assunto, informar: “Seleção de Bolsista para o Departamento de Infraestrutura do Colégio Politécnico da UFSM”.
3.3 Documentos obrigatórios em PDF: comprovante de matrícula e histórico escolar simplificado.
4. DO PROCESSO SELETIVO
A seleção ocorrerá por meio da análise da documentação encaminhada pelos(as) candidatos(as). O não envio de qualquer um dos itens da documentação exigida eliminará automaticamente o(a) candidato(a) da seleção.
Critérios da seleção:
a) Análise do histórico escolar do(a) aluno(a). Pontuação máxima: 2,5 pontos.
b) Entrevista individual com os(as) candidatos(as), na qual será avaliado se as competências e habilidades dos(das) mesmos(as) são compatíveis para a execução das atividades propostas no Plano de Atividades do Bolsista. Pontuação máxima 5,0 pontos.
c) Disponibilidade para cumprir as atividades da bolsa, em jornada de 20 (vinte) horas semanais.
Pontuação máxima 2,5 pontos.
Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) na ordem decrescente das notas finais obtidas.
5. DOS BOLSISTAS
5.1 Requisitos
5.1.1 Ser estudante regularmente matriculado e frequente em curso técnico, ensino médio, graduação ou PROEJA/FIC (Formação Inicial Continuada), da UFSM.
5.1.2 Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) nos portais da UFSM.
5.1.3 Possuir conta corrente pessoal nos bancos autorizados a receber pagamentos pelo SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira), para viabilizar a implantação da bolsa.
5.1.4 Não possuir outra bolsa de qualquer natureza, exceto o Benefício Socioeconômico (BSE) ou auxílio eventual.
5.2 Direitos
5.2.1 Receber bolsa mensal no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), durante o período de vigência (01 de setembro a 31 de dezembro de 2026).
5.2.2 Estar incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa.
5.2.3 Ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas.
5.2.4 Receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.
5.3 Deveres
5.3.1 Responsabilizar-se pelas informações prestadas no momento da seleção.
5.3.2 Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades.
5.3.3 Comunicar ao coordenador as justificativas de eventuais faltas e a desistência da bolsa.
5.3.4 Cumprir o Plano de Atividades do Bolsista estabelecido.
5.3.5 Manter frequência regular nas disciplinas em que estiver matriculado.
5.3.6 O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.
6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO
A lista de candidaturas homologadas e o resultado dos(as) selecionados(as) serão divulgados no site www.politecnico.ufsm.br – Oportunidades de bolsas. Na divulgação dos resultados pode ou não existir lista de suplentes.
A chamada dos suplentes não é obrigatória, sendo que poderá ser realizado, a qualquer tempo, novo edital público de seleção de bolsitas.
7. DO DESLIGAMENTO DO BOLSISTA
O(a) bolsista será desligado(a) das atividades, sem direito à bolsa, se:
a) Não realizar as atividades descritas neste edital;
b) Não apresentar conduta e comportamento ético inerentes ao desempenho das atividades.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Os casos omissos serão resolvidos pelo coordenador do projeto.
b) Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail: infra.politecnico@ufsm.br.