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Seleção de Monitor para as Disciplinas de Introdução à Contabilidade (DPADP0372) – Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Cooperativas e Fundamentos de Contabilidade (CPFCO101) – Curso Técnico em Comércio



1. DA BOLSA

Código/Disciplina 1:
Curso:
DPADP0372 – INTRODUÇÃO À CONTABILIDADE
Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Cooperativas
Código/Disciplina 2:
Curso:
CPFCO101 – Fundamentos de Contabilidade
Técnico em Comércio
Responsáveis: Marcia Helena dos Santos Bento
Atribuições do/a bolsista: O(A) bolsista realizará o acompanhamento das atividades práticas, prestando atendimento  extraclasse para resolução de dúvidas, auxiliando na aplicação de exercícios guiados e no suporte à  organização de rotinas didáticas.
Nº de bolsas 01 (uma) bolsa de monitoria

2. DO CRONOGRAMA

ETAPA DATA
Período de inscrições de 19 a 25/08/2026
Lista de inscrições homologadas 26/08/2026
Período destinado à realização das entrevistas 27 e 28/08/2026
Publicação do Resultado final da seleção 31/08/2026
Início da atuação do/a bolsista 01/09/2026

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 Período: até 25/08/2026.

3.2 Local: As inscrições serão feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico marciabento@ufsm.br, no campo assunto, informar “Bolsa Monitoria”

3.3 Documentos obrigatórios em PDF: comprovante de matrícula; histórico escolar simplificado e currículo.

4. DO PROCESSO SELETIVO

A seleção ocorrerá por meio da análise da documentação encaminhada e de entrevista individual com candidatos/as. O não envio de qualquer um dos itens da documentação exigida eliminará  automaticamente o/a candidato/a da seleção.

Critérios da seleção:

a) Análise do histórico escolar e do currículo do/a candidato/a.

b) Entrevista individual realizada com candidatos/as, na qual será avaliado se as competências e habilidades dos mesmos são compatíveis para execução das atividades propostas no Plano de Atividades  do Bolsista, bem como as experiências em atividades relacionadas à temática do projeto.

c) disponibilidade para cumprir as atividades da bolsa, em jornada de 12 (doze) horas semanais.

Os/as candidatos/as aprovados/as serão classificados/as na ordem decrescente das notas finais obtidas.

5. DO/A BOLSISTA

5.1 Requisitos

5.1.1 Poderão ser bolsistas estudantes regularmente matriculados e frequentes Curso de Graduação em Ciências Contábeis, da Universidade Federal de Santa Maria.

5.1.2 Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) nos portais da UFSM.

5.1.3 Possuir conta corrente pessoal nos bancos autorizados a receber pagamentos pelo SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira), para viabilizar a implantação da bolsa. 

5.1.4 Não possuir outra bolsa de qualquer natureza, exceto o Benefício Socioeconômico (BSE) ou auxílio eventual.

5.2 Direitos

5.2.1 Receber bolsa mensal no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), durante o período de vigência (01 de setembro a 31 de dezembro de 2026).

5.2.2 Estar incluído/a na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa.

5.2.3 Ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas.

5.2.4 Receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades. 

5.3 Deveres

5.3.1 Responsabilizar-se pelas informações prestadas no momento da seleção.

5.3.2 Disponibilizar 12 (doze) horas semanais para o cumprimento de suas atividades.

5.3.3 Comunicar à coordenação as justificativas de eventuais faltas e a desistência da bolsa.

5.3.4 Cumprir o Plano de Atividades do/a Bolsista estabelecido.

5.3.5 Manter frequência regular nas disciplinas em que estiver matriculado/a.

5.3.6 O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.

6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO

A lista de candidatos/as homologados/as e o resultado dos/as selecionados/as, serão divulgados no site www.politecnico.ufsm.br – Oportunidades de bolsas.

7. DO DESLIGAMENTO DO BOLSISTA

O/A bolsista será desligado/a das atividades, sem direito à bolsa, se:

– Não realizar ou tumultuar as atividades descritas neste Edital;
– Não apresentar conduta e comportamento ético inerentes ao desempenho das atividades.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Os casos omissos serão resolvidos pelo professor responsável pela disciplina.

b) Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail marciabento@ufsm.br 

Divulgue este conteúdo:
https://ufsm.br/r-405-12141

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